envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
O orçamento público: panorama geral e suas dimensões legal, econômica e política.Direito Constitucional
Limites da atuação das Agências Reguladoras.Direito Administrativo
O conceito de conexão na busca de novas formas de provisão de serviços públicos.Direito Constitucional
Funções precípuas das agências reguladoras.Direito Administrativo
Resenha do livro "PARA UMA REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DA JUSTIÇA" de Boaventura de Sousa SantosDireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
O MODELO TRIPARTITE DE SEPARAÇÃO DOS PODERES ADOTADO NO BRASIL
Aspectos da ordem constitucional rígida
A indispensabilidade do advogado no Estado Democrático de Direito
Flexibilização, controle e liberdade para os gestores quanto a decisões operacionais.
Normas Constitucionais de Eficácia Plena
Injustiça social: bolsa moradia
"STJ: O TRIBUNAL DA CIDADANIA"!
NOVA DECISÃO DO JUIZ QUE ANULOU OUTRA UNIÃO HOMOAFETIVA VIOLOU A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
A extradição motivada pela prática de crime de terrorismo na ótica do Supremo Tribunal Federal



Resumo:
Um dos caminhos possíveis para se alcançar maior qualidade na gestão seria o de aumentar o grau de flexibilidade na execução e controle dos orçamentos como, por exemplo, atribuindo-se maior liberdade para decisões operacionais.
Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2011.
Indique este texto a seus amigos 
Um dos caminhos possíveis para se alcançar maior qualidade na gestão seria o de aumentar o grau de flexibilidade na execução e controle dos orçamentos como, por exemplo, atribuindo-se maior liberdade para decisões operacionais. Para isso, seria preciso ampliar a autoridade dos gestores em relação à utilização dos recursos postos à disposição das organizações governamentais.
Diante dessa premissa, abrem-se posicionamentos contrários e a favor de tal flexibilização, diante do alto grau de risco de descentralização, sob a alegação de tornar a Administração Pública um império do gerencialismo, com visões pluralistas e fragmentação da autoridade; de outra sorte, sob a alegação do princípio da legalidade, em que a Administração Pública somente pode fazer o autorizado pela lei.
A ampliação da capacidade gerencial, conferindo maior liberdade nas decisões operacionais dos administradores, pode eliminar restrições desnecessárias à gestão dos recursos, contudo tal modelo requer que os órgãos e administradores sejam diretamente responsáveis pelos resultados.
Desta forma, flexibilidade e responsabilidade de gestão devem ser caminhos a serem percorridos de forma conjunta. Não é concebível acrescentar flexibilidade à gestão e maior liberdade aos gestores s para monitorar o desenvolvimento das atividades e proceder às escolhas de meios mais adequados se não for exigível deles maior responsabilidade.
A descentralização de poder e relaxamento dos controles, que o modelo voltado para resultados pressupõe, pode se afigurar como temerário, possibilitando desvios na utilização dos recursos públicos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |