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A DIALÉTICA ADVOCATÍCIA EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Texto enviado ao JurisWay em 18/02/2011.
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O DEVER DO ADVOGADO
Laiane Santos de Almeida1
Soraia Conceição Santos Nascimento
RESUMO
Este trabalho é esteado na obra O dever do advogado de Rui Barbosa, carta resposta deste para seu amigo e advogado Evaristo de Morais Filho, justifica-se em face da relevância de demonstrar o papel social do advogado, bem como a sua responsabilidade em face da profissão, responsabilidade esta de cumprir os seus deveres atendendo à ética e à moral exigidas para operacionalização da justiça, fazendo valer os direitos e garantias de todos e a tão almejada igualdade no âmbito judicial, destacando ainda a importância desta obra para a cristalização desse entendimento desde então.
PALAVRAS- CHAVE: Advogado, dever, direito, justiça, ética e responsabilidade.
INTRODUÇÃO
A obra O dever do Advogado trata da carta resposta de Rui Barbosa, renomado jurista, jornalista, político e diplomata, endereçada ao amigo e ainda estudante de direito (rábula) Evaristo de Morais Filho a respeito de um caso de homicídio no qual o acusado roga pela defesa deste último, diante da recusa de muitos outros advogados. Devido ao fato de o réu ser um adversário político de Evaristo e também de Rui, o defensor se vê diante de uma delicada questão ética e moral, e para resolvê-la busca a ajuda e sabedoria do mestre Rui Barbosa que o reponde com maestria, fazendo desta obra um clássico de leitura indispensável a qualquer operador do direito e de extremo valor jurídico até os dias atuais, o que torna ainda mais relevante discussão aqui proposta.
2- A IGUALDADE O DIREITO DEFESA NO PROCESSO CRIME
O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 reza que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, no processo criminal não poderia ser diferente, de modo que do texto constitucional extraímos que todos possuem o direito a ampla defesa bem como ao devido processo legal, tema esgotado pela doutrina.
Por mais desprezível que seja o delito, há de haver para uma acusação, uma defesa, onde a primeira não se faz menos especial que a segunda, mesmo que odiado, amaldiçoado, execrado seja o ato cometido, mesmo que a moralidade pública se faça contrária e que se louve protestos ao réu em detrimento do crime, possui este o direito constitucional de ser igual e assim defendido, não deve sua defesa emudecer ou se deixar coagir. Cabe então ao advogado à defesa de qualquer pessoa, seja ela culpada ou inocente, uma vez que não existe, em se tratando de matéria criminal, causas indignas de defesa.
Ao causídico não cabe o ato de julgar e sim o de levar ao conhecimento do magistrado os fatos, velando sempre pela legalidade dos atos processuais, para que ele, na função que lhe foi investida, julgue com sabedoria, lisura e imparcialidade o acusado, buscando sempre a verdade e a justiça.
3- A ÉTICA E A MORAL NA ADVOCACIA
Os advogados são indispensáveis à administração da justiça, devendo assim, com esta colaborar, defendendo com dignidade os interesses que lhes forem confiados. O bom profissional da advocacia não pode se desvencilhar das virtudes que são intrínsecas da advocacia seja na defesa dos interesses daquele que o constitui ou em defesa dos interesses da própria ordem social.
Obedecendo a ética profissional, todo advogado deve tratar o cliente, os colegas e demais auxiliares da justiça com fineza, cordialidade e compreensão, e isso deve ser aqui observado mais do que em qualquer outra profissão, uma vez que a advocacia exige a urbanidade no trato, em suma, é ético ao advogado tratar a todos respeitosamente, considerando-se a hierarquia e a dignidade humanas.
Temos aqui então que o advogado é um profissional que deve, naturalmente, ter dignidade em sua conduta, já que é uma personalidade pública, é d bom alvitre também que seja discreto em seus atos, e que evite comprometer sua dignidade e prestígio profissional, mostrando sempre que é possível ser eficiente sem descer ao nível de atitudes baixas, por outro lado não deve ter receio de se tornar impopular na defesa dos interesses legítimos de seu cliente, no exercício de sua função, conforme preceitua o art. 31, § 2o do Estatuto da OAB.
3- DEFESA, DEVER CÍVICO DO ADVOGADO CRIMINALISTA
Na defesa de um crime a missão do advogado é um dever cívico, que está relacionado intrinsecamente à cidadania, haja vista ter por objetivo primordial fazer com que sejam respeitados os direitos fundamentais inerentes a qualquer pessoa, garantidos constitucionalmente, cuja conquista histórica foi árdua, lenta e sacrificante. O advogado criminalista, ao defender o réu, não o está diretamente defendendo aquele que cometeu o crime, mas o sublime e valioso direito de defesa, que lhe é assegurado e que deve ser sempre respeitado, de modo que, se incorrer numa condenação, que esta seja justa e adequada, revestida de legalidade, e que ao fim do devido processo legal seja permitida a toda a sociedade manter sua consciência serena, por ter sido a lei aplicada, a justiça efetivada, com correção, com respeito e dignidade.
4- EQUIPARAÇÃO DO DEFENSOR COM O DEFENDIDO
Diante da ocorrência de um crime de alta repercussão e de relevante comoção social, o senso comum estigmatiza o acusado, atribuindo-lhe os piores sentimentos. O clamor público prejulga e condena o imputado sem ao menos lhe dar o direito ao contraditório, é aqui que surge a figura do defensor, que por muitos, e na maioria das vezes é equiparado com o próprio réu, e a este são atribuídos os mesmos sentimentos, como se o advogado por defendê-lo, tivesse como ele, cometido o delito.
A Constituição vela pelo direito de um devido processo legal como garantia para todo e qualquer cidadão e é sabido que para a efetivação desse direito, presente se fará o defensor, em não estando haverá o cerceamento da defesa, e nos encontraríamos diante de uma ilegalidade.
Assim sendo, o que se faz com o advogado criminalista é uma equiparação e/ou comparação injusta, uma vez que este, ao patrocinar a defesa do acusado, está na defesa da pessoa que cometeu o crime, buscando assegurar seus direitos, agindo de acordo com os ditames da justiça e não defendo meramente o crime cometido.
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto neste trabalho chega-se ao entendimento de que o advogado desempenha um relevante papel na sociedade e que ao defender causas criminais ele está zelando pela garantia de direitos constitucionais, já que a todos é cedido o direito a defesa e ao devido processo legal e que na esfera criminal não existe causa indigna de defesa.
Vale aqui ressaltar o ensinamento do mestre Rui Barbosa:
“Ora, quando que e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais”.
Resta desse modo evidenciada que são indevidas as comparações entre o acusado e seu defensor, posto que este último, na defesa de causas criminais, por pior que seja o crime estará agindo de acordo com a ética desejável ao profissional da advocacia, buscando assim a moralidade da justiça.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, Rui; O dever do advogado. 3ª Ed., Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2002.
O dever do advogado. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dado /DOC/artigos/rui_ barbosa/FCRB_RuiBarbosa _ODever_do_advogado.pdf. Acesso em 18 abril 2010.
1 Acadêmica do curso de Direito da Faculdade AGES
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