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Resumo:
Breve reflexão sobre o direito ao porte de arma para o advogado e a questão da isonomia.
Texto enviado ao JurisWay em 05/06/2024.
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O último final de semana do mês de maio de 2024 foi marcado pela repercussão das declarações do atual presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, após ele ter se manifestado de maneira favorável ao porte de arma de fogo para a categoria, trazendo o tema novamente à baila, em pleno ano eleitoral.
Cabem então algumas considerações sobre esse assunto tão importante e ao mesmo tempo tão negligenciado, sendo inegável que ao menos o mérito de ter quebrado a espiral do silêncio a atual gestão possui – em que pese não ter havido nenhuma medida de ordem prática que venha a fomentar esse direito. O advogado deve ter discernimento para distinguir a luta pela isonomia do oportunismo eleitoral, tendo em vista que grupos políticos ligados à atual gestão concorrerão às eleições de seccionais e subseções.
A primeira consideração diz respeito à indagação contida no título deste artigo: esse assunto não tem nada de "só". Antes, reflete um direito que deveria ser acessível a todo e qualquer cidadão que cumpra os requisitos legais, independente de categoria profissional, pois trata-se de meio instrumental para assegurar direitos fundamentais em circunstâncias extremas.
Veja-se que não existe utilização legal de arma de fogo privada no Brasil que não esteja intimamente relacionada com o exercício de uma garantia constitucional. Se pensarmos na finalidade da proteção pessoal e de terceiros no tocante ao direito à vida, propriedade e integridade física, são direitos naturais positivados pelo Art. 5º d Constituição Federal. E se pensarmos em controle de fauna, colecionismo e desporto, são preceitos estabelecidos pelos objetivos programáticos insculpidos nos Arts. 23, VI, 24, VI e 225; 23, III e IV e 216; e 217, respectivamente.
Atendo-nos à questão da categoria profissional, à luz da isonomia entre juízes, promotores e advogados, eis que esse é um fundamento adicional para que seja reconhecido o direito ao porte de arma aos advogados. Por essa razão, há advogados que são contra o direito ao porte geral de arma de fogo, mas são a favor do direito ao porte categorizado fundado na isonomia (ainda que não pretendam necessariamente exercê-lo).
Respeitadas as opiniões em sentido contrário, conclusão mais acertada sobre a questão da isonomia entre advogados, juízes e promotores é ela não se resume ao âmbito processual. É, portanto, intrínseca às funções exercidas por esses profissionais.
A ratio essendi da previsão do direito ao porte de arma trazida pelas leis orgânicas da magistratura e do Ministério Público é assegurar proteção da integridade física de juízes e promotores em situações alheias aos autos do processo e ao fórum, pois existe um risco inerente à profissão. Não se pode ignorar, ainda, o fato de que o ambiente onde esses profissionais exercem suas atividades normalmente possui proteção policial, o que não ocorre no caso da advocacia.
Para que as prerrogativas do advogado se tornem ampliadas a ponto de haver acesso ao porte de arma, faz-se necessária uma alteração legislativa a ser promovida pelo Congresso Nacional. E vários são os projetos de lei nesse sentido, todos estagnados há muitos anos (ou então apensados ao PL nº 3.722/2012, que também está estagnado).
Porém, nunca houve manifestação institucional do Conselho Federal da OAB a favor desse direito, muito menos qualquer tipo de articulação política da atual gestão ou das gestões anteriores nesse sentido. Ao contrário, o assunto tem sido há muito evitado por razões ideológicas, sendo urgente a necessidade de despolitização da entidade para que ela venha a desempenhar, de fato, papel institucional.
E é justamente esse silêncio eloquente sobre a questão porte de arma, à luz de outros posicionamentos, que revestem de descrédito qualquer manifestação isolada desacompanhada de ações concretas, convidando ao ceticismo o advogado que, tendo ou não interesse em portar arma de fogo, é favorável à isonomia entre os profissionais do Direito e às próprias prerrogativas.
O principal problema inerente à política no âmbito da OAB é que existe um divórcio consolidado entre a maior parte dos advogados atuantes e os colegas que teoricamente lhes representam politicamente os interesses, fazendo com que muitos profissionais simplesmente ignorem a política no âmbito da Ordem e, trienalmente, votem aleatoriamente no (a) candidato (a) que lhes parece melhor apessoado (ou no candidato do primeiro panfleto que receberam na rua) apenas para não cometerem a infração disciplinar de deixar de votar – a propósito, o voto deveria ser um direito e não uma obrigação.
Por esse motivo, muitas questões importantes para a categoria passam à margem das principais prioridades definidas pelas subseções, seccionais e Conselho Federal, ao passo que questões sem qualquer relevância muitas vezes são tratadas à exaustão, inclusive por meio de comissões temáticas bizarras, consumindo recursos inutilmente.
É importante que os advogados, de modo geral, tenham uma postura mais atenta em relação à política da Ordem, procurando fazer uma análise crítica dos prós e contras de cada gestão e das pautas propostas pelas chapas concorrentes, buscando identificar inclusive quem são reais beneficiários das propostas veiculadas (se é propriamente a categoria profissional ou se são determinados escritórios, personalidades ou ideologia político-partidária).
Conforme exposto, o direito ao porte de arma é de extrema importância por diversas razões e merece ser objeto de reivindicação até mesmo por questão de isonomia entre os profissionais do Direito, sendo certo que a opção por exercê-lo, sopesando-se os prós e contras, deveria caber exclusivamente ao profissional individualmente, observando-se ainda que a legislação de controle de armas exige rigorosos exames de aptidão técnica e psicológica.
E, nesse contexto atual em que a espiral do silêncio em torno do assunto felizmente foi rompida pela atual gestão (ainda que de modo plausivelmente demagógico e por motivos errados), o cenário convida o advogado a uma importante reflexão.
Suponha-se que a atual gestão do CFOAB, mesmo sem realizar qualquer articulação concreta e efetiva em torno dessa pauta, seja realmente favorável ao direito ao porte de arma para o advogado. A questão que se coloca diante dos advogados favoráveis à isonomia, mas que fazem oposição à atual gestão por outras razões é: "você votaria na chapa da situação 'só' por causa do porte de arma?"
E a resposta é: não! Esses advogados não votariam nem na chapa da situação nem em qualquer outra, pois não existem eleições diretas para o Conselho Federal da OAB.
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