Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 48, 49 e 50 EAOAB - Conselheiros e membros da diretoria ....Estatuto da OAB/Código de Ética
As implicações da fiança no direito brasileiroDireito Civil
Declaração Universal dos Direitos da ÁguaDesenvolvimento Pessoal
Cláusulas PétreasDireito Constitucional
O ConquistadorDesenvolvimento Pessoal
Outros artigos da mesma área
A importancia da regulamentação do Técnico em Serviços Juridicos
Seleção para Concurseiros - Artigo 18 EAOAB - A relação de emprego...
Seleção para Concurseiros - Artigo 8º EAOAB - Para inscrição como advogado é necessário ...
Sanções Disciplinares aplicadas aos advogados pela OAB
Seleção para Concurseiros - Artigo 48, 49 e 50 EAOAB - Conselheiros e membros da diretoria ....
Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?
Seleção para Concurseiros - Artigo 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 EAOAB - Das penalidades...




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Título I
Da Advocacia
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14)
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |