Outros artigos do mesmo autor
A União Estável e Seus ReflexosDireito de Família
Os Serviços PúblicosDireito do Consumidor
Seleção para Concurseiros - Artigo 45 EAOAB - Órgãos da OAB ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Não seja um negligente moral.Outros
Seleção para Concurseiros - Artigo 3º EAOAB - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativosEstatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Publicidade do Advogado na Internet
Desrespeito a ética e moral, mediante uma análise sobre aviltamento de honorários advocatícios.
Eu, advogado: O declínio dos 'Doutores Osmanos'.
Resenha do filme Justiça para Todos
Seleção para Concurseiros - Artigo 56, 57, 58 e 59 EAOAB - Conselho Seccional ...
A DIALÉTICA ADVOCATÍCIA EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Título I
Da Advocacia
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14)
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |