Outros artigos do mesmo autor
A União Estável e Seus ReflexosDireito de Família
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...Estatuto da OAB/Código de Ética
Compra de imóveis em construção. Direito do Consumidor
Anotações sobre o Bem de Família Direito Civil
Seleção para Concurseiros - Artigo 2º EAOAB - O advogado é indispensável à administração da justiça.Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
A INVIOLABILIDADE E O SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
Seleção para Concurseiros - Artigos 63, 64, 65, 66 e 67 EAOAB - Eleições e mandatos ...
O DEVER DO ADVOGADO NO CASO ISABELLA NARDONI.
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...
Responsabilidade Civil do Advogado
Seleção para Concurseiros - Artigo 27 28 e 29 EAOAB - Das Incompatibilidades da advocacia...
Seleção para Concurseiros - Artigo 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 EAOAB - Das penalidades...
Seleção para Concurseiros - Artigo 7º EAOAB - São direitos do advogado ...




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Título I
Da Advocacia
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14)
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |