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A DIALÉTICA ADVOCATÍCIA EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Texto enviado ao JurisWay em 01/08/2011.
Última edição/atualização em 02/08/2011.
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A DIALÉTICA ADVOCATÍCIA EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Camila Carvalho Rabelo[1]
RESUMO
Embasado na obra “O dever do advogado” de Rui Barbosa, deve ser suscitado a respeito das atribuições do advogado em questão profissional, vez que a obra traz questionamentos sobre as representações das funções advocatícias em certas situações, as quais por muitas vezes geram desconforto, ou fogem do que o próprio norteia seu pensamento e até mesmo o que segue em relação a sua posição em sociedade. Também aborda a questão ética do advogado, e faz refletir nessa posição as aplicações e ações coesas no que se refere a defender o seu cliente, visto que, nos leva a discussão da inconsistência por uma grande parte do profissional advogado em não cumprir o seu dever enquanto advogado, pormenorizando o que lhe fora constituído como regras a serem respeitadas e seguidas.
PALAVRAS-CHAVE: Advogado; Funções; Cliente; Defesa.
INTRODUÇÃO
A partir do momento em que se vive em sociedade, observar-se e aplica-se a necessidade de regras para uma organização harmônica para o convívio entre os indivíduos, existindo assim o direito para todos, que estabelece limites para uma vida em sociedade.
A sociedade como um todo é assegurado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, pois o mesmo prioriza as questões que desrespeitam o valor real das pessoas. E nesses termos salienta-se o artigo 5º da Constituição Federal:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)
A igualdade que garante a nossa Carta Magna deve ser respeitada em todos os sentidos, sobretudo no que diz respeito, as disposições jurídicas das quais se a pessoa enquanto cidadã é disposta como parte, vez que, necessita de ampla defesa, em qualquer situação.
Assim, é notória a figura do profissional da advocacia, por dispor de faculdade de conhecimento a respeito das leis, de métodos a serem utilizados em sua abrangência para dentro da legalidade livrar ou dirimir os diversos litígios entres os membros de uma sociedade. O advogado em si é constituído de normas, estas mantidas em leis e código que direcionam suas atividades, seus deveres, sanções diante das infrigências do que lhe é atribuído, por fim, é de uma importância social tamanha, que de certa forma encontra-se no ingresso de causa, representando as pessoas em busca de seus direitos garantidos em lei.
O advogado em sua essência deve defender os cidadãos que necessitam de seus serviços, uma vez que, tenha sido feridos ou ameaçados os seus direitos. Em todas as situações o advogado deve priorizar a ética profissional, e independente da causa a qual pré-disponha do seu conhecimento e persuasão que deva ter para obter o mérito na situação da qual fora oriunda, prevalecendo a coragem para defender e não ser coagido moralmente e socialmente.
A justiça tem em seu diapasão a predominância dos fatos verdadeiros, pois, fatos serão expostos, argumentados em razão de atos ilícitos cometidos e que merecem apreciação do judiciário, para que com toda a sua capacidade de experiência e conhecimento, profira por uma decisão justa. A decisão justa, prolatada, advém de argumentos suscitados pelos advogados em prol da defesa dos seus clientes, que deve ser objetiva ao melhor condicionamento ao mesmo e dentro da legalidade.
O causídico prioriza a defesa do seu cliente, busca pelo êxito e aplica dentro do que lhe é permitido, meios para obter uma situação favorável, por mais que seja uma causa a qual exige um maior discernimento de seu conhecimento e experiência, muitas vezes por gerar comoção popular ou até mesmo por ser uma causa que inicialmente já se sabe que certamente não obterá totalmente o sucesso desejado, porém cabe ao advogado o papel de defender o cidadão, pois, é um direito dele, obter ampla defesa, e tentar ter a condição mais benéfica para o ato que cometeu, a exemplo de delitos que já se sabe que cumprirá pena, porém o acusado deve ter o direito de defesa, e o causídico, deve lhe proporcionar a melhor defesa, tentando ainda obter uma situação melhor ao buscar meios legítimos para amenizar a pena que lhe fora aplicada.
A advocacia não é diferente de outras profissões e assim, possui o seu Código de Ética. Apesar disso, existem certos profissionais da área que por ir de encontro ao disposto no Código e na Lei que os disciplinam, acabam por deteriorar a classe, e não agem com precaução com seus clientes, abusam da sua posição e resulta em situações que geram conseqüências absurdas não só aos próprios em sua condição, como ao homem enquanto ser humano em sociedade.
A obra mencionada inicialmente, dispõe como um alerta aos profissionais advogados para priorizar a sua ética enquanto profissional e usar a sua dialética na busca incessante de defesa de indivíduo independente se é realmente culpado ou inocente.
CONCLUSÃO
No que se refere ao papel e dever do causídico, é mister salientar, o quanto é essencial priorizar a ética profissional, até para manter-se como referência e obter êxito para suas causas. Não deve escusar-se de proporcionar a ampla defesa, vez que é garantido na Constituição e até mesmo porque, independente do que seja, é a defesa de um ser humano que está em questionamento e o mesmo devido ao seu valor humano merece respeito e que prevaleçam seus direitos, enquanto parte atingida e parte que desrespeitou o direito de outrem.
Cabe ao advogado a tarefa árdua de encontrar provas e/ou demonstrar a verdade dos fatos alegados durante o devido processo legal a que o indivíduo é a parte. Nesse longo processo laboral, os causídicos devem manter uma linha de respeito em relação a todas a pessoas envolvidas não só no seu âmbito de trabalho como também a todas as pessoas envolvidas nas causas por razões éticas e morais.
A advocacia visa à retribuição do seu labor, para isso deve direcionar-se no seu estatuto e sua ética, a fim de desenvolver um bom trabalho e ter como conseqüência a defesa do direito alheio. Apesar de atualmente, observar muitas atitudes censuradas dos advogados em busca de resolver o problema do seu cliente, porém existe meios legais para promover sanções a tais, e o que deve ser enfatizado é a questão da consciência em promover uma justiça realmente justa, por meios sem violar as leis e em controvérsia a isso, deve puni-los de forma que sofram as reais conseqüências de seus atos ilícitos que pormenorizam a classe causídico, passando muitas vezes a motivos de chacotas, pois muitos são desprovidos da faculdade do conhecimento do direito e priorizam a ganância, ultrapassando de qualquer meio para alcançar determinado objetivo.
REFERÊNCIA
BARBOSA, Rui. O Dever do Advogado. Rio de Janeiro: Editora Martin Claret, 2005.
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