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A lei é fiel diante de grupos sociais com interesses próprios?


Autoria:

Jane Matos Do Nascimento


Bacharel do curso Direito da Faculdade AGES (Faculdade de Ciencias Humanas e Sociais) no Estado da Bahia.

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Texto enviado ao JurisWay em 17/12/2010.



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Jane Matos Nascimento[1]
 
O direito busca unificar uma sociedade diante dos privilégios que lhe é imposta, então, vale saber que pertence ao cidadão o direito de desfrutar dos poderes que o próprio Estado oferece. Nesta linha, é possível afirmar e destacar que nem sempre a lei oferece tanta segurança às pessoas e que as diferenças sociais impõem certos limites que não se sabe mais ao certo, o que é a favor ou contra a sociedade, mas uma coisa é certa: as diferenças de classes ditam suas regras e ganha mais um tem mais poder aquisitivo, isso vem a causar uma dúvida: vive-se em um país democrático? A lei não é confundida com os interesses pessoais adquiridos?
Essa reflexão leva a pensar o principal objetivo da instalação do direito, das leis que “emanam do povo para o povo”, se há a afirmação a todo momento “onde há sociedade, há direito”, então, nada mais justo de que seguir essa regra, mas a risca, sem confundir os papeis ou imaginar que a justiça deve ser feita apenas para uma parte da população, aquela que se sente superior. Nesta linha, pode-se observar essa afirmação de Pascal:
 
A justiça sem a força é impotente (por outras palavras: a justiça não é a justiça, ela não é feita se não tiver a força de ser “enforced”; uma justiça impotente não é uma justiça, no sentido do direito); a força sem a justiça é tirânica. A justiça sem a força é contradita, porque sempre há homens maus; a força sem a justiça é acusada. É preciso pois colocar juntas a justiça e a força ; e, para fazê-lo, que aquilo que é justo seja forte, ou aquilo que é forte seja justo. (Força da lei, p. 19)
 
 
Diante desta afirmação, é possível perceber que a justiça e a força andam juntas, mas cada uma com as suas funções, mas que servem para ligar os interesses comuns da sociedade, porém, a sociedade vive diante de uma lei que não rege seus princípios e a justiça acaba sem a força. As injustiças acontecem a toda prova e a lei acaba sendo frágil diante de casos constrangedores e que faz das pessoas revoltadas com a própria justiça que impõe suas regras e, muitas vezes, não é justa, apenas autoritária. Não busca entender o outro diante de suas dificuldades e ansiedades, apenas impõe regras pré-estabelecidas.
A justiça foi criada na intenção de unificar sociedade, de estabelecer regras que fossem seguidas de forma justa e igualitária, mas como a sociedade se transformou e se transforma a cada dia, esse ideal ganha novos rumos e a lei acaba deixando a desejar. De acordo com o dicionário Wikipedia:
 
O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio).
Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a, acesso em 10/11/2010)
 
 
 
A justiça é para o povo independente da situação social em que se encontra ou a que classe social pertence, a sua definição já afirma como se deve legalizar a lei, como se deve segui-la e estruturá-la, é o que se busca, mas nem sempre se consegue seguir uma lei diante, como já foi afirmado, dos interesses pessoais, principalmente quando se tem poder. Infelizmente a justiça não age como deve, nem sempre “todos são iguais perante a lei”, então fica difícil conseguir estruturar uma sociedade dessa forma, pois as garantias não são para todos e, apenas para partes. De acordo com Jacques Derrida:
 
 
Ora, a justiça, por mais inapresentável que permaneça, não espera. Ela é aquilo que não deve esperar. Para ser direto, simples e breve, digamos isto: uma decisão justa é sempre requerida imediatamente, de pronto, o mais rápido possível. Ela não pode se permitir a informação infinita e buscar o saber sem limite das condições, das regras ou dos imperativos hipotéticos que poderiam justificá-la. E mesmo que ela dispusesse de tudo isso, mesmo que ela se desse tempo, todo o tempo e todos os saberes necessários a esse respeito, pois bem, o momento da decisão, como tal, aquele que deve ser justo, precisa ser sempre um momento finito de urgência e de precipitação. ( Força da lei, p.51-52)
 
 
A justiça deve agir como é, de acordo com as suas afirmações, não deve esperar, a decisão tomada mesmo que isso venha a ocorrer conseqüências drásticas para uma das partes envolvidas, assim, a justiça será feita, nada mais. Essa é a regra, mas que nem sempre acontece e que muitos pensam ser natural ou porque já se sentem inferiores ou porque aceitam tudo como se os limites não existissem, é como o próprio autor de Força da Lei afirma quando diz que a lei está por vir, então, há um porvir para a justiça em que há um acontecimento e este necessita da lei para existir.
É quase impossível garantir a fidelidade de tal lei quando se trata de grupos sociais, principalmente aqueles que são bem mais sucedidos ou que percebem que emanam poder, muitas vezes abusam do mesmo sem garantir o bem-estar de toda a população e sem garantir que estas tenham o seu direito garantido.
Observe:
 
Todos os anos eleitorais uma injustiça acontece com as pessoas convocadas para trabalharem nas eleições. Elas, que não podem se negar ao trabalho e, se faltar, não indo ao local de votação, podem ser presas ou até mesmo levadas por condução coercitiva. Para recompensar esse serviço nas eleições, a pessoa convocada pode gozar o direito de ficar dois dias em casa, sem desconto no salário. No entanto, dezenas de pessoas que desfrutam deste tipo de direito são demitidas sem nenhuma garantia de estabilidade no emprego. Elas são vítimas da vingança patronal que demite os funcionários que trabalham para o Brasil em dia especial de eleições. Algum deputado federal deveria se dar ao trabalho de propor uma estabilidade temporária para essas pessoas, pelo um prazo de seis meses. Assim iria reduzir a quantidade enorme de pessoas que são demitidas após trabalharem para o TRE (TSE). Isso é uma coisa que mostra que o Congresso Nacional pensa mais no próprio umbigo do que garantir o direito trabalhista dessas pessoas. (noticiasdoalmeida.blogspot.com, acesso em 11/10/2010)
 
 
À medida que a sociedade se desenvolve, mais injustiças acarretam problemas sociais, mas os resultados são apenas papeis arquivados em que concretiza que o homem e a mulher atual não têm seus direitos garantidos, por exemplo, o cidadão tem direito à greve para garantir suas boas condições trabalhistas, mas nem sempre tal greve é aceita com naturalidade e é invisível, ineficaz, sem contar que a polícia age como se estivesse tratando com marginais que não devem ser ouvidos e, sim, apedrejados.
A lei no age como deveria numa sociedade civilizada. De nada adianta afirmar que o Estado moderno desfruta de leis iguais para todos, é fundamental que se pense e comece a agir rápido sobre essas novas formas de impor a lei, pois a violência passa a caminhar junto á justiça, mas se houver uma nova forma de agir, pensando no bem social, há como agir com autoridade e honestidade. O ideal não é apenas ter a lei em mãos, mas saber o que se deve fazer com ela para não se criar injustiças sociais e revoltas que resultam na violência como acontece nos dias atuais.
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIAS
 
CAPUTO, John D. Por amor às coisas mesmas: o hiper-realismo de Derrida. In: DUQUE-ESTRADA, Paulo Cesar. Às margens: a propósito de Jacques Derrida. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2002, p. 29-48. (Acesso em noticiasdoalmeida.blogspot.com, acesso em 11/10/2010)
 
 
DERRIDA,Jacques. Força de lei “Ofundamento místico da autoridade” Tradução: Leyla Perrone-Moisés. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 146 p. (Coleção Tópicos).
 
 
 
WIKIPEDIA. Justiça. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a>. Acesso em 10/11/2010.


[1] Bacharel em Direito pela Faculdade AGES (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais).
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