JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Medicina Legal


Autoria:

Aparecida Donizetti De Andrade


iniciei a faculdade de direito aos 50 anos na Universidade de Ribeirão Preto. Trabalho com imoveis comerciais e industriais, agora que conclui meu curso estou fazendo pós em direito imobiliario

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 08/12/2010.

Última edição/atualização em 09/12/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

RESUMO DE MEDICINA LEGAL – AULA + APOSTILA

 

 

 

 

Conceito de Medicina Legal: ramo das Ciências Médicas que se preocupa em elucidar as questões da Administração da Justiça Civil e Criminal, que podem resolver-se somente à luz dos conhecimentos médicos.

Para o professor Seixas Santos: constitui a sistematização de conhecimentos médicos especilizados aplicados a problemas legais específicos. Seu método é o de pesquisa operacional e o objeto é o de realização da prova pericial.

- o Juiz pode inocentar um criminoso ou prender um inocente se não for feita uma perícia correta.

ATENÇÃO: Apenas o juiz ou o delegado é quem podem solicitar a perícia médica, o promotor de justiça não pode.

 

Sinonímia: Medicina Legal; Medicina Legal Judicial/Judiciária; Medicina Forense; Ciência Forense.

Abrangência: O pensar jurídico é preciso, conciso e justo porque está enquadrado em texto e leis que são de elaboração humana, portanto, compreensíveis, discersíveis e assimiláveis. O pensar biológico, por sua vez, é vacilante e indeciso, perplexo e sua essência é uma incógnita à vida.

À Medicina Legal compete a missão de buscar um ponto entre o pensar jurídico e o pensar biológico: Busca garantir o bem estar das pessoas, no sentido de manter a integridade física e mental (direito) e minimizar os danos na parte biológica (medicina).

A Medicina Legal é uma Ciência de vastas proporções e de extraordinária classificação, de tal forma que vale mais para os médicos do que para as partes: mesmo porque, a pessoa que é médica não tem a obrigação de tratar o paciente. A obrigação do médico é atender a pessoa e constatar se ela foi vítima de crime ou não e, posteriormente, deve encaminhar a pessoa para o hospital ou médico específico que irá tratá-la caso seja necessário. O ramo da Medicina Legal é importante pois há uma dificuldade de provar que houve um crime.

 

Devem os juristas ter conhecimento de Medicina Legal a fim de saber o que deve ser pedido aos peritos, de um lado, e de outro para poder interpretar o auxílio recebido: advogados devem ter conhecimento para não prejudicar o cliente, deve saber interpretar o resultado da perícia médica.

- o advogado deve ter conhecimento das bases da unidade biopsicossocial (homem); na aplicação, elaboração e discussão das leis ter rendimentos de biologia.

- Face ao direito Penal, não interessa o que ocorre na medicina, mas sim o que efetivamente ocorre.

Nas normas penais, deve o advogado saber particularidades da personalidade do individuo (biótipo).  No campo penal, deve o advogado saber estabelecer o nexo causal entre as lesões da vítima e as alegações do indiciado (lesões que ocorrem de forma, fora do tempo que ocorreu o crime, ou autolesões).

Na prática forense, deve o advogado saber elaborar, apresentar e tirar proveito de quesitos. Ex: abortos espontâneos; infanticídio em natimorto; desvios de conduta em psicopatas.

Obs: o aborto espontâneo ocorre por “culpa da natureza”, o provocado ocorre por intervenção ilegal humana e o legal ocorre por determinação da lei. Natimorto é uma criança que nasceu morta, e o advogado não pode solicitar perícia médica no natimorto.

No Direito Civil: o advogado deve saber os exames serem pedidos nos casos de interdição, anulação de casamento por importância; de determinação de paternidade.

No Direito do Trabalho: saber que há doenças típicas de certas profissões (acidentes de trabalho).

Importância para o juiz: possuir conhecimentos médicos legais par evitar o erro judicial. Adquirir conhecimentos humanísticos e capacidade na apreciação da prova.

 

Objetivo do ensino da Medicina Legal: apresentar o seu conteúdo no campo mais alargado para que se saiba: o que pedir, onde pedir, a quem pedir e quando pedir. Apresentar se conteúdo num campo mais restrito pra que se saiba quais são as: obrigações, responsabilidades e competências.

 

Papel do Médico Legista:

a)      No Direito Penal: buscar a constatação do crime ou delito, buscar o agente de infração, apreciar o grau de responsabilidade.  Estabelecer o nexo causal entre a pessoa e o fato, verificando se as lesões encontradas na vitima são coincidentes com as alegadas pelo autor.

b)      No Direito Civil: mostrar ao Tribunal a realidade e importância de um prejuízo físico e sua estimativa.

 

Classificação: Medicinal Legal Geral – se divide em Deontologia e Diceologia.

Medicina Legal Especial- se divide em: Antropologia; Traumatologia; Criminologia; Sexologia; Criminalística; Tanatologia; Infortunística; Toxicologia; Vitimologia; Asfixiologia; Psicologia; Psiquiatria.

 

Relação com outras Ciências: Historia Natural; Genética; Antropologia, Química, Toxicologia, Balística.

Ciências jurídicas e sociais

a)      Direito Penal: lesões corporais, homicídios.

b)      D. Civil; paternidade, nulidade de casamento.

c)      D. Processual Civil e Penal; Psicologia da testemunha.

d)      Lei das Contravenções Penais; embriaguez x condução de veículos + drogas.

e)      D. do Trabalho: acidente de trabalho, insalubridade.

f)        Direito dos Desportos: dopping; lesões culposas.

 

ATENÇÃO: Quem exerce a medicina Legal n prática é única e exclusivamente o médico legista.

Particularidades da ML: Ampla, curiosa e interessante.

 

Médico cirurgião: faz curativos, realiza cirurgias e faz reparações.

Médico Legista: descreve, estabelece a gravidade e responde quesitos.

AMBOS TRATAM DE FERIDAS.

 

Psiquiatra Clínico: Faz diagnostico, tratamentos e reintegra o doente.

Psiquiatra Forense: estabelece a culpa ou não, determina a capacidade civil e a imputabilidade.

AMBOS TRATAM DE DOENTES MENTAIS.

 

Todas as cadeiras integrantes do curso médico contribuem com materiais de empréstimo que vão constituir o conteúdo da Medicina Legal.

 

Campo de ação da Medicina Legal:

- prática medica obrigatória;

- imposição legal que deve ser cumprida;

- envolve o interesse da sociedade como um todo;

- auxilia na administração da justiça;

- colabora na elaboração das leis;

- deve ter responsabilidade na atuação dos seus profissionais, de ordem moral ou material.

 

Particularidades da Medicina Legal:

- Quem a pratica é única e exclusivamente o medico legista: quem não é legista, deve ser nomeado para o caso em particular.

Ex: médico cirurgião pode fazer quando for nomeado pela autoridade policial ou judicial, desde que aceite a perícia.

- A pessoa é nomeada pelo Delegado ou pelo Juiz, porém, necessariamente, deve ser médico que tenha conhecimento técnico da matéria em questão. O médico nomeado não é obrigado à aceitar o cargo.

 

ML HOJE = Aplicação prática e formação da conduta normativa. Os conhecimentos e as pesquisas dão apoio à melhoria da atividade pericial.

 

PERÍCIA MÉDICA

 

A prova mais importante do processo é a perícia medica. A metodologia usada é a prática, par se fazer essa prova. É com base n prova pericial que o juiz vai aplicar a pena, por isso o perito deve ser correto, pois pode-se condenar um inocente se a prova pericial for falha.

- Os juizes decidem segundo lhes é informado (Amboise Pare).

Cabe ao governo possibilitar que as perícias sejam mais precisas, através de recursos técnicos de ultima geração.

É uma Ciência subjetiva, que não é precisa, pois cada caso é um caso. A integridade física, psíquica e moral da pessoa deve ser preservada.

 

Conceito: conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem com o finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Consiste em toda sindicância solicitada por autoridade policial (Delegado) ou judicial (Juiz) acompanhada de exame.

PERITO: É a pessoa habilitada em determinado assunto, designada para ver e referir fatos de natureza permanente, cujo conhecimento é de interesse num processo.

A perícia pode ser administrativa ou Judicial (Criminal ou Civil).

- A perícia pode ser impugnada por ambas as partes.

A importância (natureza de sua atuação) é que envolve interesse social, auxilia na administração da Justiça, colabora na elaboração das leis.

A importância (responsabilidade de suas atuações) é de ordem moral, eis que trabalha com a honra, a liberdade e a fortuna, de ordem material, eis que expõe as pessoas a penas pecuniárias.

Obrigatoriedade: sua função é imposta pelas leis.

 

OBJETIVOS DAS PERÍCIAS:

 

Sobre pessoas: determinar a idade; diagnosticar doença ou deficiência mental; afirmar ou negar simulação ou loucura; diagnostica doença venérea, gravidez e lesão corporal; afirmar ou negar conjunção carnal.

Sobre cadáver: diagnosticar realidade de morte; determinar causa jurídica da morte; diferenciar lesões corporais intra-vita e post-mortem; realizar exames toxicológicos das vísceras; proceder à exumação.

 

Sobre as coisas: pós; pêlos; panos; roupas; líquidos; armas eventuais e habitual.

 

FASES DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: Inquérito – fatos a esclarecer; Sumário- valor das provas; Julgamento- sentença.

 

PERÍCIA CIVIL – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

 

Art. 145 - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no Art. 421.

 

Art. 146 - O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Parágrafo único - A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (Art. 423). (Alterado pela L-008.455-1992)

 

Art. 147 - O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

 

 

Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Alterado pela L-008.455-1992)

§ - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico;

II - apresentar quesitos.

§ - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. (Alterado pela L-008.455-1992)

 

Art. 422 - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Alterado pela L-008.455-1992)

 

- O perito e os assistentes técnicos serão intimados a presta, em dia, hora e lugar designados pelo juiz, o compromisso de cumprir, conscienciosamente o encargo que lhes foi cometido.

 

Art. 423 - O perito ou o assistente técnico pode escusar-se (Art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (Art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito e a parte poderá indicar outro assistente técnico. (Alterado pela L-008.455-1992)

 

Art. 424 - O perito pode ser substituído quando: (Alterado pela L-008.455-1992)

I - carecer de conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Parágrafo único - No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. (Alterado pela L-008.455-1992)

 

Art. 425 - Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.

 

PERÍCIA CRIMINAL – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

 

Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

 

Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.

§ 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

§ 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

 

Art. 160 - Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

 

- Se os peritos não puderem formar logo juízo seguro ou fazer relatório completo do exame, ser-lhe-à concedido prazo de até 5 dias. Em casos especiais, esse prazo poderá ser prorrogado, razoavelmente, a requerimento do peritos.

 

Art. 161 - O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

 

Exame de Corpo de delito:

 

Conjunto de elementos materiais que podem servir de prova da existência de um fato criminoso. É constituído, em suma, por todos os elementos materiais de conduta incriminada, inclusive meios ou instrumentos de que se sirva o criminoso.

 

Perícia da alçada criminal: Delegado; perito oficial (IML); Vítima; promotor público; advogado de defesa; réu.

- É o Delegado quem solicita a perícia, assumindo o papel de juiz, tendo competência para solicitar o exame. Os peritos só podem atender pedidos de exames de delegados ou de juízes. Na prática, os peritos afim de evitar burocracia, também atendem solicitações de presídios, do tenente da polícia militar que está presidindo o inquérito, do promotor e do diretor da Febem.

- É obrigação do Delegado fazer o BO e a solicitação do exame.

Perícia da alçada cível: Juiz; Perito Judicial; autor da ação; réu; assistente técnico.

 

Vítima ou ator: é a parte prejudicada da relação. Deve ir ao IML com a requisição em mãos, caso contrário o exame não é realizado. A natureza do exame deve estar determinada na requisição. Consta na requisição o tipo de exame solicitado e quem é a vítima.

 

Acusado/Réu: existe na relação com o agente que produz a conduta. Pode ser o próprio Estado, sendo que neste caso quem responde é o representante  legal.

 

O exame de corpo de delito pode ser direito ou indireto:

a) DIRETO: Quando o delegado entrega a requisição para a vítima e esta vai fazer o exame (exame no indivíduo).

b) INDIRETO: Quando o delegado entrega a requisição, porém a vítima não comparece para fazer o exame. Neste caso, o delegado faz nova requisição para o perito legal, cabendo a este último verificar se a vítima foi a algum hospital, preenchendo no prontuário do local a requisição (exame através de documentos)

 

Campo de atuação do exame de corpo de delito: pode ser feito em materiais, ou no próprio individuo (vivo ou morto).

No vivo: investigação de: idade; doença; deficiência mental; simulação de loucura; DST; gravidez; crimes sexuais; lesões corporais.

No morto: investigação de: realidade da morte; causa médica e jurídica; data da morte; lesões intra-vitam e pos mortem; exames toxicológicos e exumações.

 

Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

 

Art. 163 - Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

Parágrafo único - O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

 

 

 

        A perícia é obrigatória quando houver vestígios de crime e quando for necessário maiores esclarecimentos.

        Quando não há perito, nomeiam-se duas pessoas idôneas para atuarem como peritos nomeados, sendo que devem prestar compromisso (termo de compromisso assinado).

        O perito deve responder aos quesitos requisitados. Caso seja necessária nova perícia para esclarecimentos, antes de completar o laudo o perito deve comunicar o juiz que irá atrasar na entrega.

 

 

DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS:

 

Definição: toda declaração firmada por médico, no exercício da profissão, para servir como prova e que pode ser utilizada com finalidades jurídicas.

 

Classificação: RELATORIOS; PARECERES; ATESTADOS; DECLARAÇÕES; COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS; DEPOIMENTO ORAL.

 

RELATÓRIOS: Consiste na descrição minuciosa de uma perícia médica. É a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica, determinada por autoridade policial ou judicial, a um ou mais profissionais anteriormente nomeados e compromissados na forma da lei. Pode ser de dois tipos: auto ou laudo.

Partes do relatório: preâmbulo; quesitos; histórico; descrição; discussão; resposta aos quesitos.

Descrição: é o relatório técnico das características das lesões, correspondente ao Visum et Repetum que contem todos os elementos de convicção bem definidos, tais como: forma, disposição, local, direção, numero, idade, extensão, largura e profundidade.

 

PARECERES: Resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade cientifica, à consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico. Pode ocorrer em qualquer momento do processo ou da ação.

- O objetivo é a intervenção pericial a pedido da autoridade competente, com a finalidade de avaliar, analisar, esclarecer ou opina sobre controversas em matéria periciada.

- Geralmente é dirigido à profissional com competência em determinado assunto. Se valor depende de renome cientifico e moral do medico que o emite. O perito não é obrigado a fazer parecer.

- o parecer não tem forma fixa, mas assemelha-se aos relatórios.

- Não há descrição e a discussão e conclusão são as partes mais importantes.

- Não existe compromisso legal do opinante (opinar em matérias inseridas no documento).

 

ATESTADOS: Afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas conseqüências, firmado por solicitação do interessado ou de seu representante legal.

DECLARAÇÃO: Relato de um fato firmado por médico, por solicitação do interessado ou de seu representante legal.

        Esta é diferente do atestado, no qual quem firma, por te fé de oficio, prova, comprova ou reprova.

        A declaração exige apenas um relato.

 

Finalidades do Atestado: justificar faltas, afastamentos, obter licenças ou dispensas o trabalho, escolas, compromissos legais. Permitir a presença nesses ambientes e em outros. Autorizar a participação, realização ou exercícios de algumas atividades ou profissões; preencher exigências legais.

 

Tipos de atestados: Sanidade; enfermidade; exames; intervenções; tratamentos; óbito.

 

Obs: atestado de insanidade e enfermidade podem ser redigidos em qualquer tipo de papel, mas o obrigatório o uso de selo médico (Decreto 19276/50).

- No selo médico há folha padronizada para esse fim.

- Deve ser evitado citar o diagnótisco (CID).

- o ATESTADO não tem forma fixa e não exige o compromisso legal.

 

Classificação DOS ATESTADOS

1º) Clínicos ou oficiosos: atestam um fato.

2º) Administrativos: de utilidade nos serviços públicos.

3º) Judiciários: versam sobre fatos de interesses da justiça, requisitados pelos juizes.

 

Quanto ao conteúdo:

- idôneo (profissional íntegro, honesto, contar a verdade)

- gracioso (GRATUITO): faz parte da consulta médica/não cobrar;

- imprudente (deve conter só o relevante)

- falso (o médico está sujeito às penas da lei). O médico pode incorrer em crime e falta ética.

- não admite forma culposa, pois crimes contra a fé são sempre conscientes e dolosos.

 

Código de Ética Médica:

É vedado ao médico:

Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda a verdade.

 

Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela.

 

Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.

Parágrafo único - O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários.

 

 

Código Penal

Falsidade de Atestado Médico

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

 

ATESTADOS DE ÓBITO: Documento médico legal que tem forma padronizada, com impressos em 3 vias, numerados e fornecidos pelo Ministério da Saúde. Servem para confirmar a morte, determinar a causa da morte e atender a interesse estatístico sanitário.

 

A quem compete o preenchimento:

 

- S. V. O.: Serviço de Verificação de óbito. Não existe em todos os lugares. Só em grandes cidades. Onde não há, deve ser feito pelo médico do local mais próximo, onde tenha o S.V.O. ou médico da cidade (diretor de posto de saúde, secretário da saúde).

 

- Médico assistente: ao paciente a qual venha prestando assistência. Médico do paciente. Deve fazer a declaração de óbito dos pacientes ao qual vinha prestando assistência (não é obrigatório passar por exame necroscópico). Não deve ser cobrado da família.

 

- Médico Patologista (S.V.O): Aos casos de morte natural, sem assistência médica (art. 3 do Decreto 4.967/31 e art 16 do Decreto 20.931/32).

 

- Médico Legisla (I.M.L): Aos casos de morte de causa externa (violentas ou suspeitas), pessoas não identificadas e casos de interesse jurídico.

 

COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS: Documentos que relatam fatos observados ou constatados no exercício da profissão, que por força da lei, o médico tem obrigação de comunicar.

- Tipos: doenças de notificação compulsória; doenças profissionais e as produzidas por condições especiais de trabalho; crimes de ação pública.

 

Omissão de Notificação de Doença

Art. 269 CP - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

Art. 169 CLT. Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e as produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

 

DEPOIMENTO ORAL: Informações orais prestadas pelo perito nos tribunais ou nas audiências de instrução e julgamento dos processos, a respeito de perícia que oferecer nos autos, cujos fatos ficaram obscuros ou conflitantes.

 

 

 

Exames de corpo delito (feitos no vivo)

- lesão corporal inicial (inicia/complementar- feita 30 dias após a data do fato)

 

Exemplo de quesitos:

 

Lesão corporal complementar (sanidade física)

a)  resultou a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou debilidade permanete de membro, sentido ou função, ou antecipação de parto.

b)  resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente ou abortamento.

 

- conjunção carnal;

- ato libidinoso;

- aborto;

- validez para o trabalho, quando é alegado invalidez.

 

2)  exames de corpo de delito necroscópicos

- normal: putrefeitos, ossadas.

- infanticídio

- aborto

 

3)  Exame de Verificação de embriagues alcoólica           

 

 

OBS: para cada tipo de laudo, os quesitos são diferentes e específicos.

 

Necroscópico: houve morte? Qual a causa? qual a natureza do agente? Houve a concorrência de outro agente para a verificação da morte?

 

Traumatologia Legal:

 

ANTROPOLOGIA FORENSE

 

É a aplicação prática ao direito de um conjunto de conhecimentos da antropologia geral visando principalmente às questões relativas à identidade médico legal e policial. (identificação das pessoas).

OBS.: Identidade é diferente de identificação

 

Identidade: qualidade de ser a mesma coisa e não diversa ou conjunto de sinais e propriedades que caracterizam um indivíduo entre todos, ou entre muitos, e o revelam em determinadas circunstâncias, e estes sinais são específicos e individuais, podendo ser originários (congênito) ou adquiridos durante a sua vida. (físico, mental, comportamental).

“ Qualidade de ser a mesma coisa e não diversa” – Morais.

 

Tipos:

- Subjetiva: noção que cada indivíduo tem de si próprio no tempo e no espaço.

 

- Objetiva: aquela fornecida pelos caracteres físicos e que mostra que o indivíduo examinado é o mesmo que em passado recente ou remoto, foi submetido a igual exame.  (caracteres imutáveis, comprováveis por terceiros).

 

Identificação: É a aplicação pratica de métodos que buscam definir o objeto. É o processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou de uma coisa ou um conjunto de diligências cuja finalidade é levantar uma identidade. É um método, processo comparativo para estabelecer quem ela é. Identificar significa estabelecer a individualidade, determinar traços de conjuntos de qualidade que as distingue de todos as demais e fazem com que seja ela mesma.

 

MODOS DE IDENTIFICAÇÃO:

 

1º) Identificação médico-legal: sempre feito por legistas. Exige não só conhecimentos e técnicas médico-legais, como também atendimento de suas ciências acessórias. Deve ser feita a identificação psíquica, física, funcional: compõe a biotipologia (estudo do biótipo).

 

BIOTIPOLOGIA = Psíquica, física e funcional:

 

Psíquica: comportamento mental, que envolve funções intelectuais e conteúdo cultural (linguagem, conceitos, exposição de idéias, pensamento crítico).

 

Funcional: dinâmica funcional: voz, andar, gestos, atitudes, mímica, gesto, gráfico, funções sensoriais.

 

Física: depende de material de estudo, no vivo, no morto, em materiais biológicos (ossada, partes). Para isso é necessário um laboratório de antropologia forense.

 

            Física espécie: identificar se é humano ou animal.

            - Ossos: morfologia macro e microscopia.

            - Sangue: Cristais de Teichmann e forma das hemácias (existem pesquisas em que coloca-se um reagente no sangue para ver se ocorre a reação).

 

            Física Raça: banco, preto, vermelho. Tipos étnicos – caucásico; mongólio; negroide; indiano; australoide.

Elementos de caracterização: Crânio; face; ossos longos.

                       

            Física sexo: no vivo ou no morto- exame direto; em prutefeito; nos esqueleto ou em ossos.

 

            Física Idade: elementos de caracterização: pele, rugas, barba, bigode, pelos pubianos, globo ocular (arco senil - à partir de 40 anos); dentes (dentição); ossos (pontos de ossificação).

 

            Física estatura: elementos de caracterização – índices antropométricos e tabelas. Estatura (altura) elementos de caracterização, índices antropométricos; sinais individuais (manchas cirurgia, verrugas); malformações (ex. 6 dedos na mão); sinais profissionais, tatuagens, cicatrizes.

 

Particularidades (devem pesquisar se há alguma): Sinais individuais, malformações, sinais profissionais, tatuagens, cicatrizes.

 

Outros recursos (se necessário para concluir identificação): Odontologia Forense, Superposição crânio-facial; comparação radiológica; impressão digital genética do DNA, palatoscopia  (detalhes do palato = céu da boca) e queiloscopia (impressão dos lábios Ex. toco de cigarro ou num copo).

 

2º) Identificação judiciária ou policial: efetuada por peritos em identificação. Independe de conhecimentos médicos. Fundamentação reside em uso dados antropometricos e antropológicos para identidade civil e caracterização dos criminosos, quer primários, quer reincidentes. Ex.: papiloscopia.

 

A identificação sempre usa um processo comparativo onde se compara o que tem na mão (testemunha) e o que tem informação gravada (suspeito).

 

Requisitos técnicos da Identificação judiciária ou policial:

a)      Unicidade: determinados elementos sejam específicos daquele individuo e diferentes dos demais.

b)      Imutabilidade: características que não mudam e não se alteram ao longo do tempo.

c)      Praticabilidade: um processo que não seja complexo, tanto na obtenção como no registro dos caracteres.

d)      Classificabilidade: Metodologia adequada no arquivamento, assim como rapidez e facilidade na busca dos registros.

 

FASES DA INDENTIFICAÇÃO POLICIAL OU JUDICIAL:

 

1ª) Registro ou fichamento: tomada de caracteres imutáveis.

2ª) Registro: tomada de caracteres imutáveis para comparação.

3ª) Identificação propriamente dita: comparação de “a” e “b”.

 

Métodos:

- Assinalamento sucinto; fotografia; retrato falado; bertillonagem; datiloscopia.

 

Assinalamento sucinto: utilizado em documentos – estatura, idade, raça, cor dos olhos e dos cabelos, compleição física e particularidades. Individualizar desaparecidos para a imprensa.

Fotografia: usado em cédulas de identificação (fotografia sinaléptica – sem retoque, posição de face e perfil, redução de 1/7). Importante como meio de reconhecimento de pessoas procuradas. Inconvenientes: dificuldade de classificação, mutabilidade, gêmeos e sósias.

Retrato falado: elaborado pelo desenhista policial a partir da descrição analítica dos caracteres antropológicos e cromáticos da face, em assinalamento sucinto de frente e perfil direito da fronte, nariz, orelhas, supercílios, cabelo, barba, bigode, rugas, tatuagens, cicatrizes, nervos, verrugas, pálpebras, órbitas, olhos e sua cor, tudo codificado em pequeno, médio e grande. Útil na investigação policial. Pode ser feito a distancia, até por computador.

Antropometria ou Bertillonagem: Idealizado por Aphonso Bertillon (Paris- 1978). É o primeiro método cientifico de identificação civil e criminal. Baseia-se em métodos antropometricos do esqueleto e do corpo, em caracteres morfológicos cromáticos e individuais. Inconvenientes: difícil execução, arquivamento e classificabilidade e idade (maior que 20 anos).

 

Datiloscopia: Ciência que se propões a identificar as pessoas fisicamente consideradas, por meio dos desenhos formados pelas cristas papilares da derme nas extremidades dos dedos.

        Trata-se de um método confiável de identificação, que foi elaborado por Juan Vucetch (Argentino).

        No Brasil: Distrito Federal (1905); MG (1906); SP (1907); PB (1909); BA (1910), etc.

 

DATISLOCOPIA:

 

Desenho digital: conjunto de cristas e sulcos nas pontas dos dedos da mão.

Impressão digital: reverso do desenho, vestígios ou marcas deixadas pelas polpas dos dedos em diversos locais.

 

Tipos de impressão digital:

 

a)      ID Visível: percebidas a olho nu, não necessitam de reagentes.

b)      ID Latente: deixada sobre objetos, só de torna visível após ser “revelada” através da deposição de pós coloração com substancias químicas.

c)      ID Moldada: deixada pela pressão da polpa digital sobre material plástico, pastoso, cera, gordura, sabão, selo, goma, manteiga, etc.  (molde do desenho digital).

d)      ID Colorida: deixada no local pelos dedos sujos de sangue, tinta, carvão. Geralmente borradas.

 

Requisitos técnicos da DATISLOCOPIA:

e)      Unicidade: não há desenhos digitais iguais, nem no mesmo individuo ou em gêmeos idênticos.

f)        Imutabilidade: estão presentes desde o 6º mês i.u. até pós morte. São indestrutíveis no vivo. Certas dermatoses como a lepra, o panarício, a paroníquia, alteram o desenho digital, mas estes restauram-se pela cura.

g)      Praticabilidade: rapidez que são colhidas as impressões digitais e facilidade de registro – fica datiloscopia.

h)      Classificabilidade: arquivamento metódico e achado rápido – Classificação de Vucetich.

* LEMBRAR QUE VICETICH CRIOU O SISTEMA DA FICHA DATILOSCOPIA.

 

Classificação de Vucetich:

 

1º) ELEMENTOS:

- As linhas papilares agrupam-se em 3 sistemas: basilar, marginal e nuclear ou central. Essas linhas se dispõem em ângulos obtusos formando o DELTA. O Delta é o elemento principal que vai dar origem aos quatros tipos fundamentais: Verticilo; Presilha Externa e Interna e Arco.

2º) TIPOS FUNDAMENTAIS:

- A presença do DELTA é que vai definir os tipos fundamentais.

Verticilo: 2 deltas + 1 núcleo central – V 4 35%

Presilha Externa: 1 delta + 1 núcleo central p/ D – E 3 30%

Presilha Interna: 1 delta + 1 núcleo central p/ E – I 2 30%

Arco: SEM DELTA E SEM NÚCLEO – A – 1 05%

Outros: cicatrizes, malformações – X

      Ausência parcial ou total do dedo – 0 (zero).

 

FÓRMULA DATILOSCOPIA: Acidentes nas cristas papilares. Com 12 ou mais pontos idênticos numa ou noutra impressão, em mesma localização, e sem discrepância, a identidade é estabelecida. 

VER DESENHOS DA PAGINA 25 DA APOSTILA.

 

Paroscopia: é o estudo da distribuição (nº.; forma, posição e dimensão) dos poros suboríparos num determinado fragmento de impressão.

Albadactilograma: estudo das linhas brancas das polpas digitais, formadas por cicatrizes ou ferimentos.

 

TRAUMATOLOGIA OU LESONOLOGIA FORENSE:

 

- é o capitulo da Medicina Legal que se ocupa das implicações jurídicas dos traumatismos ou lesões em geral.

Trama = consiste em qualquer tipo de ação ou de energia de origem interna que atua sobre o individuo de forma intensa e produz alteração na pessoa. O prejuíso causado é chamado de lesão (ou dano).

Lesão= é a alteração estrutural do individuo produzida pelo trauma. É a ofensa à integridade do organismo.

        A LESÃO É CONSEQUÊNCIA DO TRAMA.

 

Esgorjamento: lesão próxima ao pescoço.

Degolamento: ato de degolar, seccionar o pescoço da cabeça.

Decaptação: lesão corto-contusa.

 

ENERGIAS MECÂNICAS: Instrumentos lesivos e lesões que produzem.

- São as energias que, atuando mecanicamente sobre um corpo, modificam, completa ou parcialmente, o seu estado de repouso ou de movimento, produzindo lesões em parte ou em todo.  Fazem parte das energias físicas, temperatura, pressoa atmosférica, eletricidade e luz. São as que mais frequentemente produzem lesões (ex: asfixia mecânica)

- É com base na forma da lesão que se identifica qual fora o instrumento lesivo (o objeto que produziu a lesão).

 

Classificação dada pelo objeto (ver desenhos pág. 27):

 

- ATIVA: Indivíduo parado e objeto em movimento. Ex: pessoa parada que recebe tiros.

- PASSIVA: Indivíduo andando e objeto parado. Ex: Pessoa que, caminhando, cai no chão.

- MISTA: Indivíduo e objeto em movimento.

 

 

AGENTES:

 

a) Arma: consiste em qualquer instrumento que tenha a finalidade de servir para ataque ou para a defesa. Podem ser:

      - naturais: mãos, pés, joelhos, cotovelos, dentes, unhas.

      - Propriamente ditas: armas de fogo, punhal, cacetete, peixeira.

      - Eventuais: faca, navalha, barra de ferro, pedra, foice, podão.

 

b) Maquinismos e peças de máquinas.

c) Animais (domésticos ou selvagens).

d) Meios diversos: quedas, explosões, precipitações.

 

AÇÕES:

- Pressões, percussão, compressão, contragolpe;

- Mistas, deslizamento, torção, explosão;

- Distensões, tração, sucção, descompressão.

 

INSTRUMENTOS LESIVOS: PERFURANTES; PÉRFURO-CONTUNDENTES; CONTUNDENTES; CORTO-CONTUNDENTES; CORTANTES; PÉRFURO-CORTANTES.

 

Agentes primários: PERFURANTES; CONTUNDENTES, CORTANTES.

 

Obs.: Os agentes perfurantes resultam, em regra, de ação homicida ou suicida e raramente acidental. Já as lesões incisas tem como causa jurídica a ação acidental ou homiciva, e raramente suicida.

 

Ex: perfuro-contundente - é agente perfurante e contundente.

 

LEMBRE-SE: As lesões são feitas de acordo com os agentes.

Ex: contusões ou feridas contusas – agente contundente.

 

LESÕES: PÉRFURO-CONTUSAS; PERFURAÇÕES OU FERIDAS PUNTIFORMES; CONTUSOES OU FERIDAS CONTUSAS; CORTO-CONTUSAS; FERIDAS INCISAS “CORTES”; PÉRFURO-INCISAS.

 

PÉRFURO-CONTUSAS - 

 

PERFURAÇÕES OU FERIDAS PUNTIFORMES –

 


CONTUSOES OU FERIDAS CONTUSAS –

 


CORTO-CONTUSAS –

 

FERIDAS INCISAS “CORTES” -                                

 


PÉRFURO-INCISAS –

 

 


Instrumentos perfurantes:

- instrumentos perfurantes, finos, alongados e pontiagudos. Ex: estilete, sovela, agulha, florete, furador de gelo.

- Abertura estreita, em forma de ponto, de diâmetro menos que o instrumento causador. Não seccionam fibras, somente afastam. Raro sangramento, pouca nocividade em superfície, grande nocividade em profundidade. Forma de orifício de acordo com linha de força dos tecidos. Não se pode avaliar tamanho do instrumento pela profundidade da lesão.

 

Instrumentos cortantes:

- Lesão por gume afiado, ação por deslizamento. Ex: navalha, lamina de barbear, bisturi.

- Bordas nítidas, regulares, afastadas, sem traumas. Hemorragia quase sempre abundante, seccionam fibras. Lesão com fundo regular, com predomínio do comprimento sobre a profundidade e com centro mais profundo que as extremidades.

- presença de causa de escoriação (é o final do corte) voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento.

- Vertentes da ferida cortadas obliquamente.

- Perfil de corte angular (ação perpendicular) ou em bizel (ação em sentido oblíquo).

 

Instrumentos contundentes:

- São os maiores causadores de danos. Meios ou instrumentos geralmente sólidos e com superfície plana. Mais raramente podem ser líquidos ou gasosos.

- Diferentes mecanismos de ação (pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção, contragolpe, mista).

- Grande diversidade de lesões: rubefação, escoriação, equimose, hematoma, bossa sanguínea, ferida contusa, fratura, luxação, entorse, rotura de vísceras ocas ou parenquitimosas.

- Denominação geral de lesão: CONTUSÃO.

 

RUBEFAÇÃO: Não chega a caracterizar lesão. É um fenômeno vasomotor. Congestão repentina de uma região do corpo, evidenciada por uma mancha avermelhada. Desaparece em alguns minutos.

ESCORIAÇÃO: Perda da camada epidérmica da pele. Pouco significado clínico, grande significado médico-legal. Saída de serosidade e sangue na lesão. Recuperação completa.

EQUIMOSE: inflitração hemorrágica nas malhas dos tecidos. Necessita de um plano mais resistente sob a área traumatizada. Em geral, são superficiais mas podem surgir em tecidos profundos. Pode marcar a forma do objeto que a produziu. Coloração modifica-se com o tempo. Grande importância Médico-legal pois pode denunciar o objeto que produziu, a idade da lesão e dependendo do local onde se encontra, a causalidade jurídica.

        a equimose é uma lesão contusa que se origina de um trauma, um impacto. É uma mancha diferente da hematoma, deixa uma mancha roxa. Ocorre a ruptura dos vazos localizados na derme e pode ocorrer equimose também dentro dos órgãos.

        É uma lesão contusa (agente contudente).

        A equimose apenas aparece no vivo,o cadáver não tem equimose.

        É uma lesão em vida.

 

Espectro de coloração: vermelha (1º dia); violácea (2º -3º dia); azulada (4º - 6º dia); esverdeada (7º – 10º dia); amarelada (12º em diante).

 

HEMATOMA: Extravasamento de sangue sem infiltração na malha tecidual formando uma coleção líquida. Sensação de flutuação à palpação. Em geral, faz relevo na pela e é razoavelmente delimitado. Tem reabsorção mais lenta do que a equimose. Quando sobre um plano ósseo recebe o nome de bossa sanguínea.

        É uma lesão contusa, também produzida por impacto, mas o sangramento é de maior volume do que na equimose. Demora mais para sair a coloração.

Ex: intra-craniano – é o hematoma mais grave.

 

FERIDA CONTUSA: É uma lesão aberta – resistência e elasticidade da pele superadas. As bordas são irregulares, com escoriações e equimoses. O fundo é irregular. As pontes de tecido íntegro. Integridade de vasos e nervos no fundo da lesão. Ângulos tendendo à obtusidade.

 

Contusões/ outras lesões: entorse (trauma na região articulada); fratura; luxação; rotura de vísceras; explosão; encravamento; empalamento; precipitação (queda); lesões por martelo.

 

Lesões – instrumentos pérfuro-cortantes:

        lesão tanto por perfuração (ponta) como por secção (gume afiado). Ex: faca, peixeira, canivete, espada (1 gume), punhal (2 gumes), lima (3 gumes).

        Trajetos semelhantes aos provocados por instrumentos perfurantes. Bordas semelhantes às das lesões por instrumentos cortantes. Seccionam fibras. Grande nocividade em profundidade. Causa juridica mais comum é o homicídio, sendo acidentes e suicídios mais raros.

 

Lesões – instrumentos corto-contundentes:

         São produzidos por instrumentos portadores de gume, mas que pelo seu peso ou força ativa de manejo também têm ação contundente.

         Quanto mais afiado, maior a ação cortante, quanto menos afiado, maior a ação contundente.

         Atuam por pressão e deslizamento.

         Lesões corto-contusas são quase sempre graves, profundas e de formas variáveis.

         Instrumentos: machado, foice, podão, enxada, guilhotina, dentes, rodas de trem.

 

Lesões – instrumentos pérfuro-contundentes:

         São produzidas quase sempre por projéteis de armas de fogo. São mais prefurantes que contundentes. Atuam por pressão. Projéteis podem ser únicos ou múltiplos. Diferentes tipos de armas (canos lisos ou rainados) e de projéteis (únicos, múltiplos). Particularidades das lesões (orifício de entrada, trajeto, orifício de saida).

         Tiros encostados – curta distancia e longa distancia. 

 

VER DESENHO DA PAG. 30. (Projéteis – estrutura básica).

 

ORIFÍCIO DE ENTRADA:

         Aproximadamente circular;

         Orla de escoriação na epiderme;

         Orla de enxugo na derme (exclusiva dos orifícios de entrada);

         Pode ocorrer a orla equimótica por lesão de vasos;

         Geralmente com bordas invertidas;

         Orifício com diâmetro menor que o do projétil;

         Características ao redor dependem da distância de tiro.

 

Características do orifício de entrada:

 

         Forma irregular, denteada ou com entalhes devido à pressão das gases- CÂMARA DE MINA DE HOFFMANN;

         Crepitação no subcutâneo. Não tem zona de tatuagem nem esfumaçamento. Sinal de Werkgaerther – desenho impresso na boca e da alça da mira na pele através de um halo de tatuagem e esfumaçamento.

         Geralmente o diâmetro é maior que o do projétil devido ao efeito de mina e bordas envertidas (efeito das gases).

 

TRIROS A CURTA DISTÂNCIA

 

Além da lesão de entrada (efeito primário), há alterações devido à ação dos resíduos ou combustão ou semi-combustão expelida pela arma (efeitos secundários). Forma arrendondada ou ovalar (depende do ângulo de incidência). Orla de escoriação ou contusão: arrancamento da epiderme pelo movimento rotatório (início da ação contundente). Quanto maior a inclinação, maior o ofício.

Halo de tatuagem: impregnação na pele de grãos de pólvora incombustos, arredondado ou em crescente, varia conforme a pólvora, orienta a posição da vítima e do agressor, sinal indiscutível de O.E. em tiros à curta distância. “Tiros de prova”.

Orla de esfumaçamento ou zona de falsa tatuagem: depósito de fuligem ao redor da entrada, desaparece lavando-se, não aparece em regiões do corpo com roupa.

Zona de queimadura ou chamuscamento: devido à ação superaquecida dos gases que queimam o alvo (mais evidente em áreas pilosas – “tiros à queima roupa”).

Aréola equimótica: zona superficial e difusa devido a sufusão hemorrágica por ruptura de pequenos vasos.

 

TRIROS A DISTÂNCIA

 

         Forma arredondada ou ovalar (depende do ângulo de incidência);

Orla de escoliação ou zona de Fisch ou de contusão de Thoinot: arancamento da epiderme pelo movimento rotatório (início da ação contundente). Quanto maior a inclinação, maior o ofício. Nas vísceras: Halo, hemorrágico visceral de Bonet.

         Aréola equimótica: idem à curta distância.

         Bordas invertidas devido à ação traumática de fora para dentro.

         Os demais sinais não aparecem.

 

ORIFÍCIO DE SAÍDA:

         Forma irregular: diâmetro maior devido à deformação do projétil.

         Não tem orla de escoriação ou halo de enxugo (exceto se houver anteparado corpo e pressão dos tecidos);

         Aréola equimótica: idem à entrada.

         Bordas invertidas: de dentro para fora.

         Mais sangrantes: diâmetro maior, irregularidade da forma e eversão das bordas com maior fluxo de sangue.

 

TRAJETO – instrumentos pérfuro-contundentes:

         É o caminho pecorrido no interior do corpo. Pode ser transfixante, em fundo cego ou perder-se na cavidade.

         Pode ser em linha reta ou variável (desvios), em semicírculo (fenômeno da bala giratória);

         Pode desviar-se em órgãos móveis ou seguir o fluxo sanguíneo.

 

 

 

MATÉRIA MEDICINAL LEGAL – PROVA EXAME – DESDE INSTRUMENTOS CORTO-CONTUNDENTES:

 

Lívia Gallo Galvão César

 

AGENTES:

 

a) Arma: consiste em qualquer instrumento que tenha a finalidade de servir para ataque ou para a defesa. Podem ser:

      - naturais: mãos, pés, joelhos, cotovelos, dentes, unhas.

      - Propriamente ditas: armas de fogo, punhal, cacetete, peixeira.

      - Eventuais: faca, navalha, barra de ferro, pedra, foice, podão.

 

b) Maquinismos e peças de máquinas.

c) Animais (domésticos ou selvagens).

d) Meios diversos: quedas, explosões, precipitações.

 

AÇÕES:

- Pressões, percussão, compressão, contragolpe;

- Mistas, deslizamento, torção, explosão;

- Distensões, tração, sucção, descompressão.

 

INSTRUMENTOS LESIVOS: PERFURANTES; PÉRFURO-CONTUNDENTES; CONTUNDENTES; CORTO-CONTUNDENTES; CORTANTES; PÉRFURO-CORTANTES.

 

Agentes primários: PERFURANTES; CONTUNDENTES, CORTANTES.

 

Ex: perfuro-contundente - é agente perfurante e contundente.

 

LEMBRE-SE: As lesões são feitas de acordo com os agentes.

Ex: contusões ou feridas contusas – agente contundente.

 

LESÕES: PÉRFURO-CONTUSAS; PERFURAÇÕES OU FERIDAS PUNTIFORMES; CONTUSOES OU FERIDAS CONTUSAS; CORTO-CONTUSAS; FERIDAS INCISAS “CORTES”; PÉRFURO-INCISAS.

 

PÉRFURO-CONTUSAS - 

 

PERFURAÇÕES OU FERIDAS PUNTIFORMES –

 


CONTUSOES OU FERIDAS CONTUSAS –

 


CORTO-CONTUSAS –

 

FERIDAS INCISAS “CORTES” -                                

 


PÉRFURO-INCISAS –

 

 


Instrumentos perfurantes:

- instrumentos perfurantes, finos, alongados e pontiagudos. Ex: estilete, sovela, agulha, florete, furador de gelo.

- Abertura estreita, em forma de ponto, de diâmetro menos que o instrumento causador. Não seccionam fibras, somente afastam. Raro sangramento, pouca nocividade em superfície, grande nocividade em profundidade. Forma de orifício de acordo com linha de força dos tecidos. Não se pode avaliar tamanho do instrumento pela profundidade da lesão.

 

Instrumentos cortantes:

- Lesão por gume afiado, ação por deslizamento. Ex: navalha, lamina de barbear, bisturi.

- Bordas nítidas, regulares, afastadas, sem traumas. Hemorragia quase sempre abundante, seccionam fibras. Lesão com fundo regular, com predomínio do comprimento sobre a profundidade e com centro mais profundo que as extremidades.

- presença de causa de escoriação (é o final do corte) voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento.

- Vertentes da ferida cortadas obliquamente.

- Perfil de corte angular (ação perpendicular) ou em bizel (ação em sentido oblíquo).

 

Instrumentos contundentes:

- São os maiores causadores de danos. Meios ou instrumentos geralmente sólidos e com superfície plana. Mais raramente podem ser líquidos ou gasosos.

- Diferentes mecanismos de ação (pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção, contragolpe, mista).

- Grande diversidade de lesões: rubefação, escoriação, equimose, hematoma, bossa sanguínea, ferida contusa, fratura, luxação, entorse, rotura de vísceras ocas ou parenquitimosas.

- Denominação geral de lesão: CONTUSÃO.

 

Questões de prova sobre agentes:

 

- Instrumentos que atuam por pressão, percussão e deslizamento, mais pelo peso e intensidade do manejo do que pelo gume, denominam-se: - CORTO-CONTUNDENTES.

 

- Relativamente à zona de queimadura: fala sempre a favor de orifício de entrada.

 

- Relativamente à zona de tatuagem, pode-ser afirmar: - permite a determinação da distância do disparo.

 

 

 

ASFIXIAS MECÂNICAS

 

I) ASFIXIAS MECÂNICAS: estão classificadas dentro da antropologia Forense. Objetiva o estudo das origens, mecanismos e diagnósticos de danos efetuados por agentes físicos e químicos  produzidos contra a pessoa de forma complexa.

Portanto, os mecanismos de ação são físicos e químicos.

É bastante freqüente na prática da Medicina Legal.

Termo original = “ausência de pulso”.

Conceito atual: perturbação oriunda da privação, completa ou incompleta, rápida ou lenta, externa ou interna, do oxigênio.

Exemplo: consecução externa do pescoço pelo uso da mãos (esganadura ou esganamento).

Tem o mesmo conceito de hipoxenia ou anoximia, que consistem na ausência de oxigênio no sangue. ASFIXIA – O prefixo “a” + sphyso = não pulso (ausência de pulso).

Trata-se de uma alteração que a pessoa sofre devido à ausência de oxigênio que pode ser completa ou incompleta, rápida ou lenta, externa ou interna. É a ausência ou diminuição do oxigênio dentro do sistema respiratório humano.

 

1.1) Condições para a respiração normal: há que se ter quatro condições normais de respiração que consistem num conjunto de situações que permitam a troca gasosa de O2 e CO2. Essa troca é feita de forma automática, independe da vontade da pessoa. São as seguintes condições:

a) Ar respirável O2 = 21%; N2 = 78%; CO2 = 0,03%: Em regra, o ser humano respira 40 vezes por minuto. Quanto menos oxigênio estiver presente no ar maior é a freqüência respiratória e, como conseqüência, há mais consumo de oxigênio. Se não acontecer a troca gasosa há uma asfixia mecânica pela mudança quantitativa de oxigênio no ar, tornando-se impossível a vida humana quando o nível de oxigênio chega a 3%.

 

b) Orifícios e vias aéreas permeáveis: para que o oxigênio possa chegar às vias respiratórias.

 

c) Elasticidade do tórax e expansão pulmonar: o pulmão (órgão respiratório) deve estar em condições normais de funcionamento, com a ocorrência do movimento respiratório relativo à elasticidade do tórax e expansão pulmonar. Dessa forma, deve haver um aumento de tamanho do pulmão que é limitado pela caixa torácica. No interior do tórax existe uma pressão negativa que, quando há uma perfuração deste, esta pressão negativa deixa de existir e, como conseqüência, não há expansão do pulmão. Nesse sentido, o ar entra e a pressão negativa acaba. Depende, ainda, da movimentação do diafragma que é o piso do tórax e o teto do abdômen, tendo a estrutura de uma membrana muscular flexível e elástica. A asfixia mecânica é provocada pela contensão (peso) sob o tórax ou abdômen que prejudica a respiração torácica ou abdominal.

 

d) Condições circulatórias adequadas: o ser humano deve ter um sistema circulatório adequado de tal forma que o sangue possa circular normalmente.

 

ATENÇÃO: As quatro condições acima devem funcionar em quantidade e qualidade.

 

FISIOPATOLOGIA E SINTOMATOLOGIA

Fase de irritação: Dispnéia inspiratória e dispnéia expiratória.

Fase de esgotamento: Apnéia ou morte aparente e terminal.

 

1.2) CARACTERÍSTICAS

A principal é a falta de oxigênio no cérebro.

- Não há sinais patognomônicos de asfixia.

- Provoca alterações na pessoa de forma interna e externa. Os sinais internos e sinais externos correspondem aos sinais gerais da asfixia mecânica. Não existem sinais próprios e específicos e o diagnóstico é dado por um conjunto de sinais e não apenas um só.

 

A) Sinais Externos: Pode haver a constatação de um ou algum destes sinais externos correspondentes a cinco sinais, quais sejam:

 

1) Cianose da Face: é a coloração escura na superfície do rosto em virtude da baixa de concentração de oxigênio no sangue. O que diferencia um sangue oxigenado de um não oxigenado é a coloração. Na asfixia o sangue é escuro e por isso que ocorre um arroxeamento do corpo de forma mais nítida.

 

2) Espuma: localizada nas vias respiratórias (boca e nariz). Trata-se de secreção espumosa amarela ou clara sendo mais intensa nos afogamentos. Há casos de morte natural em que também há a constatação de espuma no cadáver.

 

3) Procidência da língua: ou preclusão da língua. Significa que a língua do cadáver fica exteriorizada (para fora da boca).

 

4) Equimoses externas: são muito comuns da asfixia, conhecidas como petéquias. É uma lesão contusa produzida por agente contundente.

 

5) Livor cadavérico ou hipostas: Trata-se de um fenômeno pós morte sendo mais intenso e mais nítido nas asfixias mecânicas. Ocorre porque o sangue fica infiltrado nos tecidos e provoca a coloração vermelha na pele. Após algumas horas da morte as hipostas fixam no corpo, sendo capazes de identificar se o cadáver foi mudado de posição.

 

B) Sinais internos: São três, a saber:

 

1) Caracteres do sangue: é a alteração das características físicas, químicas e bioquímicas do sangue .

2) Equimoses viscerais (manchas de Tardieu; manchas de Paltauf): São as equimoses que aparecem dentro dos órgãos da pessoa. As manchas de Tardieu são petéquias subbiorais localizadas abaixo dos pulmões.

 

3) Congestão polivisceral (Sinal de Etienne-Martin): É um inchaço das vísceras com sangue de forma generalizada. Conjunto de congestão.  

 

CLASSIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL – Oscar Freire (fundador do instituto médico legal e criador da classificação abaixo especificada quantos aos tipos de asfixia mecânica)

 

1º) CONFINAMENTO

 

- Modificações físicas do ambiente: são as alterações quantitativas dos componentes do ar que provocam o confinamento (consumo de O2, aumento de CO2, temperatura, umidade).

 

A pessoa que fica durante certo tempo dentro de um local fechado e restrito morre por confinamento em virtude da falta de circulação do ar e da falta de oxigênio. Não se tem certeza se o aumento da temperatura e da umidade do ar contribui para a morte por confinamento.

 

Causas do confinamento:

 

g)                  Permanência do individuo em ambiente restrito ou fechado;

h)                  Consumo de O2 do ar ambiente;

i)                    Acúmulo de CO2 do ar ambiente;

j)                    Aumento de temperatura?

k)                 Aumento de umidade?

 

CAUSA JURÍDICA DO CONFINAMENTO: maioria das vezes acidental

(ex: crianças que brincam em locais fechados).

 

 

2º) SOTERRAMENTO:

 

- Ambiente sólido em lugar de gasoso;

- Obstrução das vias respiratórias por terra ou substância pulverulenta;

- Encontra-se material estranho também na boca, esôfago e estomago;

- Geralmente o quadro está associado a lesões traumáticas.

 

CAUSA JURÍDICA DO SOTERRAMENTO: maioria das vezes acidental

Ex: desabamento ou desmoronamento.

- Raro como homicídio ou suicídio.

 

3º) AFOGAMENTO:

 

- Modificações quantitativas: ambiente líquido em lugar de gasoso.

O afogamento pode ocorrer em virtude de qualquer substância líquida, e não somente em virtude de água. (Ex: brejo, pântano).

 

- Obstrução das vias respiratórias por meio líquido ou semi-líquido;

- Não é necessária submersão total do corpo, podendo ocorrer com o contato do líquido somente nos orifícios respiratórios: basta que a pessoa esteja somente com a cabeça dentro de um ambiente líquido, não havendo necessidade de estar submerso. (ex: criança que cai de cabeça num balde de água).

 

CAUSA JURÍDICA DO AFOGAMENTO: maioria das vezes acidental

- Raro como homicídio ou suicídio.

 

O afogamento divide-se em três períodos, quais sejam:

1 – De resistência ou de dispnéia: inspiração de surpresa inicial, retenção da respiração, consciência mantida, movimentos reflexos.

2- De grandes inspirações e convulsões: inspirações profundas com entrada de líquido nos pulmões, perda da consciência, às vezes convulsões.

3 – De morte aparente: parada da respiração e dos reflexos, perda da sensibilidade, permanência dos batimentos cardíacos até a morte real.

 

Afogados brancos de Parrot: Trata-se de casos em que a asfixia por afogamento não ocorreu, haja vista inexistirem sinais de asfixia no cadáver. Nestes casos, a perícia deve ser feita de forma completa para que não haja dúvidas e se possa afirmar que a morte ocorreu por outra causa que não pelo afogamento.

- São as seguintes características de afogados brancos:

a) Morte por inibição: choque neurogênico.

b) Predisposição individual.

c) Ação térmica.

d) Não se encontra nenhum sinal de asfixia.

 

FORMAS DE AFOGAMENTO (são duas: rápida e lenta)

- Rápida: a vítima permanece todo o tempo no interior da água, levando cerca de 5 minutos para a ocorrência dos três períodos do afogamento. Na forma rápida, portanto, a vítima não volta mais à superfície.

- Lenta: a vítima luta, reage, tendo momentos no interior da água e na superfície, ocorrendo a morte somente após o período de resistência. Na forma lenta, portanto, a vítima volta à superfície.

Conclusão: Na forma rápida a vítima não retorna à superfície e não consegue reagir, ao passo que na forma lenta a vítima retorna à superfície e tenta reagir.

 

SINAIS EXTERNOS DO AFOGAMENTO (são representados pelos sinais gerais de asfixia, são 10 sinais):

 

1 – Temperatura baixa da pele: a temperatura do corpo da vítima fica mais baixa do que a normal.

2 – Pele anserina: a pele da vítima fica arrepiada por causa do frio.

3 Retração do mamilo, escroto e pênis: por serem áreas mais sensíveis do corpo humano, são as mais afetadas.

4 Maceração da epiderme: é o enrugamento da epiderme, notadamente na região das mãos e dos pés. Pode ter também a presença de sujeiras e corpos estranhos na pele (dependendo do local em que ocorreu o afogamento).

5 Livores cadavéricos avermelhados: são as manchas arroxeadas.

6 Cogumelo de espuma: presença de secreção espumosa nas vias respiratórias.

7 Erosão dos dedos e corpos estranhos sobre as unhas: indicam a tentativa de a vítima sair do local.

8 Equimose da face e das conjuntivas: presença de petéquias.

9 Mancha verde esternal: presença de macha de cor verde na região do abdômen (do externo) em virtude da posição invertida do corpo da vítima.

10 Lesões post-mortem por animais aquáticos: como, por exemplo, mordidas de peixes. Estas lesões são capazes de indicar o tempo que a vítima permaneceu no local, bem como a fauna do local do afogamento.

 

SINAIS INTERNOS DO AFOGAMENTO (são nove sinais):

 

1 – Líquido nas vias respiratórias: ocorre em virtude da obstrução das vias respiratórias ocasionada pelo excesso de líquido.

2 – Corpos estranhos no líquido: o tipo de substância encontrada no líquido ajuda a constatar o local do afogamento.

3 Pulmões aumentados, enfisema aquoso, equimoses subpleurais: a perícia dos pulmões deve ser feita com cuidado, haja vista serem estes os órgãos mais afetados na morte por asfixia. Estes ficam aumentados de volume, com presença de líquido no seu interior (enfisema aquoso). As equimoses subpleurais são as petéquias presentes nos pulmões. 

4 Diluição do sangue. 

5 Líquido no sistema digestório.

6 Líquido no ouvido médio. 

7 Hemorragia temporal.

8 Hemorragia etmoidal: hemorragia na região embaixo dos olhos.

9 Sinais gerais de asfixia.

 

Afogamento – FLUTUAÇÃO:

 

Primeira imersão: densidade do corpo maior que a da água, ingestão e aspiração de líquido.

Primeira flutuação: putrefação, formação de gases, diminuição da densidade do corpo (de 24 horas e 5 dias) – mais precoce em água salgada.

Segunda imersão: rotura de tecidos moles e pele, esvaziamento dos gases.

Segunda flutuação: evolução para adipocera, redução do peso específico do corpo.

 

- Diagnóstico de certeza: deve-se  ter certeza de que a causa da morte foi o afogamento.

- Causas jurídicas: maioria das vezes acidental, raro como homicídio ou suicídio.

- Cronologia: deve-se saber o horário da morte através das características do cadáver, bem como a probabilidade da morte.

- Local do afogamento: deve-se saber aonde ocorreu e, para isso, existem características no cadáver que permitem indicar o local.

 

Questão de prova – Pode-se afirmar que o diagnóstico de certeza do afogamento: se o cadáver apresenta líquidos nas vias respiratórias.

 

4º) SUFOCAÇÃO DIRETA

 

- Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: no interior das vias aéreas.

 

Existem duas modalidades de sufocação direta, a saber:

 

1ª) MODALIDADE: Oclusão da boca e fossas nasais.

- Quase sempre criminosa (raramente acidental);

- Grande desproporção de forças entre a vítima e o agressor;

- Comum no infanticídio;

- Pode deixar marcas na face da vítima se realizada com as mãos.

 

2ª) MODALIDADE: Oclusão das vias respiratórias.

- Maioria das vezes acidental, rara no suicídio e mais difícil no homicídio;

- Causada pelos corpos estranhos mais adversos: deve ter um corpo estranho fechando as vias respiratórias.

 

5º) ENFORCAMENTO:

 

- Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: nas vias aéreas, por constrição externa devido ao laço, acionado por peso da própria vitima.

 

- Ocorre pela interrupção do ar atmosférico até as vias respiratórias, em decorrência da constricção do pescoço por um laço fixo, agindo o peso do próprio corpo da vitima como força ativa.

CAUSA JURÍDICA DO ENFORCAMENTO: maioria das vezes suicídios, mas podendo ter como origem o acidente, o homicídio e a execução judicial, principalmente em jovens e idosos.

 

TIPOS DE LAÇO: o laço é o mecanismo que produz a obstrução das vias respiratórias, pela força da gravidade do corpo (peso do corpo), podendo ser:

- Duros, moles e semi-rígidos;

- Com volta única ou múltiplas voltas;

- Nó corrediço, fixo ou sem nó.

 

POSIÇÃO DO NÓ: posterior ou lateral – raramente anterior.

 

A suspensão pode ser típica (completa), que é a maioria dos casos, ou atípica (incompleta):

- TÍPICA OU COMPLETA: corpo sem nenhum ponto de apoio.

- ATÍPICA OU INCOMPLETA: apoio de qualquer parte do corpo.

 

PERÍODOS DO ENFORCAMENTO:

 

4)                 Inicial: sensação de calor, zumbidos, sensações luminosas visuais e perda da consciência.

5)                 Segundo: excitabilidade corporal e convulsões.

6)                 Terceiro: sinais de morte aparente até morte real.

 

Tempo para a morte: de 5 a 10 minutos.

 

ASPECTO DO CADÁVER: Cabeça voltada para o lado contrário ao nó, face branca (quando a asfixia é rápida) ou arroxeada (quando a asfixia é demorada), líquido ou espuma sanguinolenta na boca e nas narinas, língua cianótica e projetada para fora, pavilhão auricular violáceo (orelha vermelha), olhos protrusos (para fora), otorragia ocasional (sangue no ouvido).

- Posição dos membros;

- Rigidez cadavérica tardia (a rigidez do corpo é mais demorada), manchas de hipóstase na metade inferior do corpo, equimoses post mortem.

 

SINAIS EXTERNOS DO ENFORCAMENTO:

 

1 –  Sulco típico (oblíquo de baixo para cima e de diante para trás): Sulco é a região do pescoço, formada pela constrição do laço, tendo uma posição oblíqua. Pode ser contínuo ou ter uma interrupção (pode ser interrompido ou não), é variável segundo a região do pescoço.

2 – Profundidade e coloração variáveis, com bordas e fundo apresentando diferentes sinais: é mais profundo na região do pescoço e tem coloração diferente (amarelo ou vermelho). É produzido com a vitima viva, quando há sinal vital. A superfície do Sulco é totalmente uniforme, e a sua profundidade é variável.

 

Todo enforcamento tem sulco? R: Não. Pode acontecer um enforcamento em que o sulco não seja tão típico ou mesmo que não haja sulco como, por exemplo, no caso de ter um pano grosso protegendo a pele da vítima entre o laço e o pescoço.  

 

SINAIS INTERNOS DO  ENFORCAMENTO (são quatro sinais):

 

1 –. Lesões da parte profunda da pele e tela subcutânea: lesões na região do pescoço subjacente ao sulco.

2 –  Lesões dos vasos ( carótidas – Sinal de Amussat, Sinal de Etienne-Martin; Sinal de Friedberg; Jugulares – Sinal de Ziemke)

3   Lesões do aparelho laríngeo (fraturas de cartilagens tireóides, cricóide e osso hióide)

4   Lesões da coluna vertebral: os nervos são comprimidos.

 

ATENÇÃO: A diferença do enforcamento e do estrangulamento está no SULCO – no enforcamento o sulco é OBLÍQUO e no estrangulamento o sulco é HORIZONTAL, CONTÍNUO, HOMOGÊNEO E UNIFORME.

Questão de prova – O sulco cervical típico encontrado no cadáver da vítima de enforcamento por suspensão completa é, habitualmente: oblíquo, interrompido e de profundidade desigual.

 

 

6º) ESTRANGULAMENTO:

 

- Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: nas vias aéreas, por constrição externa devido ao laço, acionado pro força muscular ou mecanismo equivalente.

 

Constrição do pescoço por laço acionado por força estranha. Trata-se de quadro bastante semelhante ao encontrado nos enforcamentos.

 

CAUSA JURÍDICA DO ESTRANGULAMENTO: comum em homicídios e infanticídios.

 

Diferenciação com o enforcamento: o sulco é horizontal, uniforme em toda a periferia do pescoço, contínuo, frequentemente múltiplo, abaixo da cartilagem tireóide, raramente de aspecto apergaminhado.

 

Questão de prova – Um preso é encontrado morto em sua cela; os pés pendentes acima do solo; um laço feito com lençol, de nó fixo; a mão direita e as regiões orbitárias inchadas; livores fixados no dorso do corpo. O exame do sulco revela-se estreito, de profundidade uniforme, contínuo e horizontal. A causa jurídica mais provável da morte é: - HOMICÍDIO.

 

 

7º) ESGANADURA:

 

- Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: nas vias aéreas, por constrição externa devida a ação da mão.

 

- Constrição do pescoço pelas mãos (força nas mãos de outra pessoa) – não tem sulco, pois não é causada por laço.

- Sinais como nas outras constrição do pescoço;

- Escoriações e marcas ungueais na pele do pescoço ocasionadas pelo agressor.

 

CAUSA JURÍDICA DA ESGANADURA: sempre homicida, sendo impossível suicídio ou acidente.

 

Questão de prova – A prática de suicídio é impossível em casos de:

- esganadura.

 

 

8º) ASFIXIA POR MONÓXIDO DE CARBONO (CO)

 

- Obstáculo na oxigenação das hemácias: trata-se de asfixia que ocorre no interior das hemácias, pela combustão e bloqueio da hematose.

 

- Formação de carboxiemoglobina (bloqueio da hematose): a hemoglobina (HB) é responsável pela oxigenação dos tecidos, porém, no ambiente gasoso leva à asfixia.

- Face rosada, sangue vermelho carmim e fluido, hipóstases claras e pulmões vermelhos, rigidez precoce, putrefação tardia (cadáver demora mais para entrar em decomposição);

- Pesquisa de CO2 no sangue (colher material do coração, grandes vasos ou vísceras): é feito exame externo e interno bem como dosagem de CO2 no sangue que deve ser recolhida no coração, fazendo-se prova qualitativa e quantitativa.

 

CAUSA JURÍDICA DA ASFIXIA POR CO2: mais freqüente em suicídios e raramente acidental (ex: lareiras)

 

 

9º) SUFOCAÇÃO INDIRETA:

 

- Supressão da expansão torácica por compressão externa: compressão torácica e abdominal capaz de impedir os movimentos respiratórios. Pode haver lesões associadas do esqueleto.

- Causa a máscara equimótica da face (deixar a face escura) – Sinal de Morestin.

- Congestão e distensão pulmonar, sufusões hemorrágicas subpleurais, congestão hepática; presença de sangue escuro e fluído no coração.

- Limitação do movimento respiratório: compressão extrínseca.

 

CAUSA JURÍDICA DA SUFOCAÇÃO INDIRETA: Acidental ou criminosa. Ex: acidente de transito cujo tórax da vítima sofre compressão extrínseca pelas ferragens do carro.

 

 

RESUMINDO ASFIXIA MECÂNCIA ( 9 tipos):

 

1º) CONFINAMENTO: Modificações físicas do ambiente: são as alterações quantitativas dos componentes do ar que provocam o confinamento (consumo de O2, aumento de CO2, temperatura, umidade).

 

2º) SOTERRAMENTO: Obstrução das vias respiratórias por terra ou substância pulverulenta.

 

3º) AFOGAMENTO: Obstrução das vias respiratórias por meio líquido ou semi-líquido.

 

4º) SUFOCAÇÃO DIRETA: Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: no interior das vias aéreas.

 

5º) ENFORCAMENTO: Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: nas vias aéreas, por constrição externa devido ao laço, acionado por peso da própria vitima. Sulco oblíquo.

 

6º) ESTRANGULAMENTO: Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: nas vias aéreas, por constrição externa devido ao laço, acionado pro força muscular ou mecanismo equivalente. Sulco horizontal, uniforme e contínuo.

 

7º) ESGANADURA: Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório: nas vias aéreas, por constrição externa devida a ação da mão. (não tem sulco)

 

8º) ASFIXIA POR MONÓXIDO DE CARBONO (CO): Obstáculo na oxigenação das hemácias: trata-se de asfixia que ocorre no interior das hemácias, pela combustão e bloqueio da hematose.

 

9º) SUFOCAÇÃO INDIRETA: Supressão da expansão torácica por compressão externa.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

LESÕES CORPORAIS

 

- De 85 a 90% dos exames de lesões corporais são realizados em pessoas vivas. Trata-se da perícia mais efetuada no IML.

 

Art. 129 do CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

O termo “lesões corporais” pode trazer dúvidas, haja vista que se pode entender que é tudo aquilo que produz danos corporais à pessoa. Porém, não abrange apenas danos corporais e sim danos pessoais, ou seja, aqueles danos produzidos contra as pessoas capazes de provocar alterações na normalidade física e na saúde das pessoas, ou seja, alterações não apenas no corpo, mesmo porque há que se considerar também o dano mental (psíquico). Nesse sentido, o termo correto é LESÕES PESSOAIS.

 

Código de Hamurabi (artigo 206): Se um homem livre, em uma briga, bateu em outro homem livre e lhe infligiu um ferimento, esse homem livre deverá jurar: “Não bati deliberadamente” e pagará o médico.

 

Lei da XII Tábuas (artigo 11): Se alguém fere a outrem, que sofra a pena de talião, salvo se houver acordo.

 

CONCEITO DE LESÃO EM MEDICINA LEGAL: Qualquer alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, capaz de provocar um dano pessoal em decorrência de culpa, dolo, acidente ou auto-lesão.

- Trata-se de um conceito médico e não jurídico, haja vista que este último exclui a auto-lesão, salvo nos casos de falsidade ideológica (ex: pessoa que se fere para alegar que foi ferida por outrem).

 

Hélio Gomes: lesão corporal é qualquer espécie de dano ou prejuízo à integridade corporal ou à saúde de alguém, causada por outrem, de forma proposital ou não, direta ou indiretamente.

 

Código Penal Brasileiro – exposição de motivos: Lesão corporal é todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do pronto de vista fisiológico ou mental.

 

Dessa forma, lesão corporal não resulta apenas do dano físico, mas também do mental ou psíquico, sendo apurado este pela psiquiatria forense. 

 

JURISPRUDÊNCIAS RELATIVAS À LESÃO CORPORAL:

JUTACRIM 51/410: Embora na escoriação apenas se fira a epiderme, sem dano à derme, é ela uma lesão e, por isso, desde que causada, vem tornar inequívoca a materialidade do crime.

TACRIM – SP – RT 414: A simples crise nervosa, sem comprometimento funcional, físico ou mental, não configura lesão corporal para os efeitos penais. Assim, também as lesões acarretadas ao próprio agente da infração.

TARS- RT – 572/395: Provada a agressão física, mas não tendo sido constatadas lesões aparentes, é de ser desclassificado o delito de lesões corporais para a contravenção de vias de fato.

 

- Há necessidade do exame de corpo de delito para que se prove a materialidade do crime de lesão corporal.

 

Objetivo do estudo: caracterização da sua existência, gravidade e perenidade, ou seja, da sua quantidade e qualidade. Perenidade significa o tempo que a lesão irá permanecer na vítima. Deve-se ter prova da materialidade do crime. A pena é proporcional ao grau da lesão, à gravidade desta. O exame serve para definir de existe a lesão e qual é a intensidade do dano causado à vítima do delito.

 

Ao Estado cumpre punir qualquer alteração física ou psíquica decorrente de ação violenta sobre o ser humano sendo o objetivo da tutela penal a integridade biopsíquica das pessoas. Países civilizados não podem permitir crime desta categoria cometido contra a pessoa humana.

 

- A grande maioria dos casos de perícia é de lesões corporais leves cometidas contra a pessoa viva. Ex: ruptura do tímpano – frise-se que como é de competência do médico otorrino, este deve enviar foto com relatório do paciente para o IML.

 

Exame complementar em 30 dias: deve ser feito um exame complementar 30 dias após a ocorrência do delito, para que seja averiguado se há seqüelas na vítima, haja vista que isto influi na classificação do crime. Dessa forma, se não houver seqüelas o crime será de lesão corporal leve e, havendo seqüelas, o crime será de lesão corporal grave. Nesse sentido, nos casos em que não é possível se concluir a respeito da gravidade do dano num primeiro laudo, há que ser feito um laudo complementar. Ademais, podem ser feitos tantos exames quanto bastem para que se saiba relatar a gravidade do dano e permitir a classificação do delito.

 

Questão de prova- Ao examinar vítima de agressão, ocorrida há dois dias, os médicos legistas constataram contusão de joelho esquerdo, com estimativa de recuperação entre 30 a 40 dias. Tais peritos podem concluir que a lesão corporal é de natureza: a ser determinada em exame complementar, 30 dias após o evento.

 

TIPOS DE LESÕES CORPORAIS:

 

e)                  Dolosas ou culposas (ex: acidentes);

f)                   Leves; graves; gravíssimas; e seguida de morte (4 graus de lesão).

 

É com a perícia que se saberá definir qual é o grau da lesão. Ressalte-se que as lesões corporais de grau leve não são definidas no Código Penal.

 

Características das Lesões Corporais Leves (maioria dos casos):

- pequenos danos superficiais;

- pouca repercussão;

- rápida recuperação;

- Insignificantes.

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

 

Art. 129 do CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

 

 

Características das Lesões Corporais Culposas:

- Ocorre nos casos de Imprudência, Negligência e Imperícia.

 

§ 6º - Se a lesão é culposa:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

 

 

Características das Lesões Corporais Graves:

 

§ 1º - Se resulta: (E/OU)

I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

 

I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

 

- Ocorre quando a vítima fica impedida de praticar suas atividades habituais (ex: fraturas – tendo em vista que a maioria das fraturas demora mais de 30 dias para cicatrizar).

Ocupações habituais: não tem o sentido de trabalho diário. Por elas não se deve entender somente as ocupações de natureza lucrativa. Trata-se de conceito funcional e não econômico. A lei tem em vista a atividade habitual da pessoa, pouco importando que seja economicamente improdutiva.

 

Questão de prova – O artigo 129, § 1º do CP, refere-se à natureza da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. Neste sentido, tal incapacidade se refere: - a quaisquer atividades corporais comuns, não tendo sentido de trabalho diário, nem de natureza lucrativa.

 

II - perigo de vida;

 

- Há que se provar que houve perigo de vida devido a eminente situação de morte da vítima.

- Decorre de um diagnóstico e não de mero prognóstico.

- É preciso para que ocorra essa agravante da lesão, que pelo menos em determinado momento do processo patológico, mais ou mesmos longo, tenha se verificado uma efetiva probabilidade de êxito letal. O perigo, em suma, há que ser sério, atual e efetivo, e não remoto ou presumido.

- A situação de perigo deve ser real, séria, e ter nexo com a lesão.

Ex: lesões de crânio e de órgãos internos.

Problemática: a vítima muitas vezes comparece ao IML para fazer o exame de corpo de delito após estar curada. Portanto, o médico legista, nesses casos, deve pedir relatório ao médico que cuidou da vítima para saber qual era a exata situação da saúde desta sendo que, somente assim, poderá ser relatado no laudo se houve perigo de vida ou não. Dessa forma, há necessidade da informação médica a respeito do momento em que a vítima sofreu lesão corporal.

Ademais, se tiver uma lesão em algum local vital do corpo da vítima isto por si só não basta para configurar que houve o perigo de vida. Portanto, há que se fazer uma avaliação do local da lesão. A simples cirurgia também não caracteriza perigo de vida.

Ex: vítima tomou um tiro peito, na altura do coração. Mas não foi preciso cirurgia e saiu em 24 hs do hospital. Dessa forma, mesmo sendo um tiro efetuado em parte vital do corpo humano, não restou configurado o perigo de vida. Isso vai ser alegado no laudo pericial.

 

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

 

Debilidade permanente: é o enfraquecimento, a redução ou a diminuição da capacidade funcional, nunca inutilização. Deve ser permanente ou duradoura. Permanente porque deve ser indelével, irreparável (diagnóstico); duradoura porque dura por prazo que não se pode determinar nem prever (prognóstico).

 

A debilidade atinge membros, sentidos ou funções fisiológicas (atividade fisiológica do corpo) Ex: função vital, renal, hepática, debilidade da capacidade funcional sem previsão de tempo de cura. Pode ser pequena, média ou grande. Não pode ser total (inutilização), pois debilidade total resulta em lesão corporal gravíssima.

 

Quando o órgão for ímpar, como o baço, mas suas funções puderem ser compensadas, por outros órgãos, sua eliminação total não constitui perda de função, mas apenas debilidade, assim como na perda de órgão duplos (pulmão, rim, olho, etc.).

- Ex: lesão no baço, não há perda da função (inutilização), portanto, é lesão grave e não lesão gravíssima.

Quando algum órgão já estava debilitado, pode acarretar perda da função e assim não será  mais lesão grave, e sim gravíssima.

Ex: vítima que fica cega de um olho, mas o outro olho já estava debilitado – lesão gravíssima; se o outro olho estava normal – lesão grave.

 

IV - aceleração de parto:

 

Ocorre quando há expulsão do feto, que já tem capacidade de vida extra-uterina, antes do tempo em que aquela ter-se-ia verificado, não fosse o trauma físico ou psíquico que a determinou. A vítima é sempre gestante (mulher).

Em virtude de uma lesão corporal grave, a vítima tem um adiantamento do parto. Se a criança morre antes da antecipação do parto, é aborto e, por isso, a lesão corporal neste caso será gravíssima. Todavia, se a criança sobrevive, é lesão corporal grave.

Qualquer antecipação da data prevista para o parto, mesmo que seja próxima a esta, pode configurar lesão corporal grave por aceleração de parto.

 

Características das Lesões Corporais GRAVÍSSIMAS:

 

§ 2º - Se resulta:

I - incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incurável;

III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

 

I - incapacidade permanente para o trabalho

 

Na incapacidade permanente o ofendido deve ficar privado da possibilidade física ou psíquica de aplicar-se a qualquer atividade lucrativa. A incapacidade, além de total (80%), deverá ser permanente, ou seja, duradoura no tempo (maior que 1 ano), sem previsibilidade de cessação.

- Pode ser incapacidade física ou psíquica e trabalho é no sentido genérico, ou seja, qualquer tipo de trabalho.

- Permanente e trabalho lucrativo. Se for incapacidade temporária a lesão é grave.

- A partir de 1 ano, a incapacidade é considerada permanente, haja vista que inexiste previsão e a medicina está cada dia mais avançada.

 

II - enfermidade incurável;

 

É o processo patológico que não tem cura. A incurabilidade (não implica a morte) deve ser certa ou muito provável. Assim, basta a probabilidade de não haver cura, não sendo necessário a certeza absoluta. Ex: epilepsia pós-traumática, colostomias definitivas, fístulas artério-venosas.

 

Colostomias definitivas: traumatismo do abdômen (intestino). Neste caso, a pessoa vive com uma bolsa de colostomia. Trata-se, portanto, de enfermidade incurável – lesão corporal gravíssima.

 

É o estado mais ou menos definitivo, estável do desvio da normalidade, que não caminhou para a cura completa e do qual fica um resquício representado justamente pela perturbação funcional. É o resultado de um dano para a pessoa, sem previsibilidade de cura, mas não com o sentido de morte. São seqüelas para o resto da vida.  Ex: fístulas.

 

III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

 

- Permanente (sem previsão); irreparável; incurável; equivalente a inutilização.

- Implica na deformidade, na maioria das vezes.

Ex: perda dentária (dos dentes) – em alguns casos, depende do estado odontológico da vítima. Implica em dano estético, funcional e fonético.

- A perda tem o mesmo sentido da inutilização, o grau da lesão é equivalente a esta.

Ex: Tanto faz ter perda do dedo da mão, do braço ou ter este inutilizado.

 

IV - deformidade permanente:

 

É a qualidade do que é ou está disforme e irreparável. É a modificação depreciativa da estética. Ex: cicatrizes por traumatismo em virtude de acidente de carro; perda dentária, em alguns casos. 

Deformidade significa alteração depreciativa da estética da vítima. Deve haver um dano estético objetivo e real.

- ATENÇÃO: A prótese não diminui ou exclui a deformidade, mas apenas a função do membro.

- A pedra de toque da deformidade é o dano estético objetivo, impondo-se assim, que ela seja aparente, estática ou dinâmica e que esteja inequivocadamente comprovada.

- A deformidade deve ser visível a olho nu, evidente, e resultar repulsa aos outros, bem como complexo à vítima. Existem vários graus de deformidade.

OBS: No caso das cicatrizes, como pode a vítima fazer um tratamento estético ou uma cirurgia plástica, há necessidade de ser feito o exame de corpo de delito de imediato, ou seja, no momento da ocorrência do delito.

 

Questões de prova:

 

De acordo com o art. 129, §2º do CP é lesão gravíssima aquela produzida dolosamente que provoca na vítima: - cicatriz permanente e deformante.

 

A perda de elementos dentários anteriores permanentes em uma cavidade bucal em bom estado de conservação pode ser considerada lesão coporal de natureza: - gravíssima, por deformidade permanente.

 

            V – aborto:

 

- É a interrupção da gestação com morte do conceito, não importando se houve ou não expulsão do feto, nem a idade gestacional.

ATENÇÃO: Aborto é diferente de aceleração de parto, sendo este último lesão corporal grave e não gravíssima.

 

- O aborto pode ser legal ou criminoso.

 

Código de Hamurabi – art. 209 – Se um homem livre bateu na filha de um escravo e a fez expelir o fruto de seu seio, pesará 10 siclos de prata pelo fruto de seu seio.

 

Conceito de aborto do ponto de vista jurídico: No sentido amplo, aborto (espontâneo ou provocado) é a interrupção da gravidez antes de seu término normal, com a morte do concepto, com o sem sua expulsão.

 

Conceito de aborto criminoso: É a interrupção dolosa da gravidez à qual se segue a morte do concepto, independentemente da duração da gestação.

 

Do ponto de vista obstétrico: Aborto é a interrupção dolosa da gravidez antes da viabilidade fetal, o que ocorre, segundo a maioria dos casos, até o 28ª semana de gestação.

 

Questão de prova – Caracteriza aborto em Medicina Legal quando ocorre a interrupção da gravidez: - em qualquer tempo gestacional.

 

O estatuto penal substantivo não define o crime de aborto, diz apenas “provocar aborto” e “não se pune o aborto”.

 

ABORTO X ABORTAMENTO:

 

Tipos de aborto: auto-aborto; aborto consentido; aborto não consentido; aborto qualificado; aborto necessário; aborto na gravidez resultante de estupro.

 

ASPECTOS LEGAIS DO ABORTO: Elementos do tipo penal – dolo; gravidez; uso de meio necessário; morte do concepto.

 

Aborto Provocado pela Gestante ou com Seu Consentimento

Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

 

Aborto Provocado por Terceiro

Art. 125 - Provocar Aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

 

Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

 

Forma Qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

 

Art. 128 - Não se pune o Aborto praticado por médico:

Aborto Necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

 

Questão de prova – O abortamento é permitido pela lei brasileira nos casos de: - Estupro e perigo de vida para a mãe.

 

Questão de prova:Gestante, de 22 semanas, é informada após ultra-sonografia que o concepto é portador de anomalia genética grave e incompatível com a vida extra-uterina. Procura o serviço médico e é submetida à interrupção da gravidez. Do ponto de vista jurídico, o ato do médico é: - ILEGAL.

 

Questão de prova: O aborto necessário ou terapêutico é aquele: - praticado devido ao risco de vida para a gestante.

 

ASPECTOS PERICIAIS DO ABORTO: A avaliação médico legal do aborto é particularmente difícil e quase invariavelmente requer o auxílio de estudo microscópico. Os maiores problemas que surgem na perícia são a adequada confirmação da ocorrência do aborto, a determinação de sua natureza, o tipo de método abortivo usado e sua relação com a morte da mulher, se esta ocorreu.

 

Causa imediata da morte decorrente de aborto provocado (Estatística do Brasil): infecção; hemorragia; complicação anestésica; embolia pulmonar.

 

(VER SE O PROFESSOR TERMINOU ESTA PARTE DA MATÉRIA)

 

Questões de prova sobre lesão corporal gravíssima:

 

- Assinale a opção que contém somente características de lesões corporais gravíssimas: a) ofensa a saúde, enfermidade incurável, aceleração de parto; b) perigo de vida, aceleração de parto, debilidade permanente de membro ou função; c) incapacidade por mais de 30 dias, aborto, deformidade permanente; d) inutilização funcional de membros, aceleração de parto, debilidade de sentido ou função; e) Nenhuma das anteriores. Resposta correta: alternativa “E”.

 

LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE:

 

- Lesão corporal voluntária (dolosa), autor se propõe de forma dolosa a produzir lesão corporal na vítima; resultado morte não desejado (culposo); previsibilidade do resultado como improvável. A pena é bem menor que a do homicídio simples.

 

Lesão Corporal Seguida de Morte

§ 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

 

Diminuição de Pena

§ 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

obs.dji.grau.4: Pena (s)

 

Substituição da Pena

§ 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

II - se as lesões são recíprocas.

 

Aumento de Pena

§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do Art. 121, § 4º.

§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do Art. 121.

 

c)                  Houve alteração neste dispositivo quanto a lesão corporal praticada contra a mulher.

 

QUESITOS DO LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO – LESÃO CORPORAL:

 

1º) Há ofensa à integridade física ou a saúde do examinando?

2º) Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu?

3º) Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio cruel? (resposta especificada)

4º) Resutará incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida ou debilidade permanente ou aceleração do parto? (resposta especificada)

5º) Resultará incapacidade permanente para o trabalho ou efermidade incurável ou perda/inutilização de membro ou qq. outra hipótese de lesão gravíssima? (resposta especificada)

 

d)                  Cabe ao laudo dizer se a lesão é grave ou gravíssima.

 

Questão de prova – Paciente do sexo masculino, examinado pelo IML, por perito-legista, não apresenta marcas ou sinais de violência. Entretanto, o examinado alega agressão por barra de ferro. Como este perito responderá ao primeiro quesito do auto de lesões corporais: “há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente? Resposta – NÃO.

 

Classifique as lesões corporais abaixo de acordo com o artigo 129 do CP, baseando-se nos seus parágrafos e incisos:

 

A - Lesão corporal leve; B - Lesão corporal Grave; C - Lesão Corporal Gravíssima; D – Lesão Corporal seguida de Morte:

 

- Fratura de braço com cura completa, sem seqüelas, após atropelamento – B –  GRAVE.

 

- Fratura dos dentes incisivos centrais superiores após agressão. – C – GRAVÍSSIMA.

 

- Cegueira por deslocamento de retina após agressão com chutes no rosto. B – GRAVE.

 

- Esmagamento do pé pós acidente, com amputação cirúrgica conseqüente. – C – GRAVÍSSIMA.

 

- Escoriações no corpo todo após briga de rua – A – LEVE.

 

 

SEXOLOGIA MÉDICO LEGAL – DOS CRIMES RELATIVOS AO COMPORTAMENTO SEXUAL:

 

 

- Estupro; atentado violento ao pudor; posse sexual mediante fraude; atentado violento ao pudor mediante fraude.

- Incidência maior em estupro e atentado violento ao pudor.

- Perícia considerada de prioridade máxima: deve ser feito o exame de corpo de delito de imediato, a qualquer hora, o mais rápido possível haja vista ser o tempo inimigo do resultado da perícia.

I) ESTUPRO:

 

Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

 

- Deve ter constrangimento (autor coloca em risco a vida da vítima mediante violência ou grave ameaça);

- A vítima é única e exclusivamente a mulher e o autor do delito é sempre o homem, pois há necessidade de conjunção carnal, o que pressupõe sexos diferentes.

Conjunção carnal = cópula vaginal – compete ao legista dizer se houve ou não conjunção carnal, que é a prova da materialidade do crime de estupro.

A violência pode ser efetiva ou presumida.

- O exame de corpo de delito nos casos de estupro deve ser feito de imediato, evitando a possibilidade de a vítima ir para a casa e fazer higiene pessoal prejudicando, com isso, a coleta do material necessário para provar que houve o crime.

 

Questões de prova:

– Houve conjunção carnal com mulher de 25 anos que estava alcoolizada quando o agente de 30 anos a encontrou. Indique a alternativa correta: - Houve crime de estupro com violência presumida.

- Define-se violência presumida como vítima alienada ou débil mental e: - menor de 14 anos.

 

Evidências do crime de estupro:

- Rotura himenal recente/antiga;

- Presença de hímen complacente e gravidez;

- Contaminação venérea profunda (DST profunda);

- Presença de esperma na cavidade vaginal.

ATENÇÃO: Nem toda rotura himenal pressupõe que houve conjunção carnal.

 

Questões de prova

 – O diagnóstico da relação sexual vaginal: - por ser firmado mediante DST profunda no canal vaginal da mulher.

- Em caso de Sedução, é de máxima importância a comprovação pericial de conjunção carnal: a) pela rotura do hímen; b) pela ocorrência de gravidez; c) por encontro de esperma na vagina; d) por qualquer dos elementos acima; e) por nenhum dos elementos acima. Resposta correta: letra D.

ROTURA HIMENAL:

 

Recente: ocorrida a menos de 20 dias. Quando é muito recente, há sinais de sangramento, bordas com orvalhamento sero-hemático ou equimose. Rotura com bordas recobertas com exudato fibrinoso ou purulento, tecido de granulação ou cicatrização rósea recente.

Antiga: ocorrida a mais de 20 dias. Bordas da rotura totalmente cicatrizadas.

 

Questão de prova – Nos laudos de conjunção carnal, a resposta ao segundo quesito está relacionada ao tempo da ocorrência da rotura himenal. São respostas usuais os termos “recente” e “antiga”. Qual o significado do termo “recente”? – a) horas; b) 5 dias; c) 10 dias; d) 20 dias; e) 30 dias. Reposta – LETRA D.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Aparecida Donizetti De Andrade) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Ilmar (22/03/2012 às 13:18:09) IP: 189.58.211.7
Um juiz liberta um presidiário. O presidiário assassina um ser humano no dia seguinte. ISTO NÃO É ERRO JUDICIÁRIO?????
Já na saúde, um médico que atende VÁRIAS pessoas POR IMPOSIÇÃO DO GOVERNO E BAIXOS SALÁRIOS, é visto como um criminoso.
Tá na hora do povo brasileiro pensar com MAIS DE UM NEURÔNIO.
Chega de se rebaixar para o judiciário. CHEGA de mordomias para o judiciário. Por isso que os estudantes MEDIOCRES só pensam em concursos para o judiciário que só ganha bem e trabalha pouco.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados