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MODELO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE


Autoria:

Aparecida Donizetti De Andrade


iniciei a faculdade de direito aos 50 anos na Universidade de Ribeirão Preto. Trabalho com imoveis comerciais e industriais, agora que conclui meu curso estou fazendo pós em direito imobiliario

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Texto enviado ao JurisWay em 10/06/2010.



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0.143.482.005-7EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº. ______/_____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        PEDRO PAULO, (nacionalidade) ________________, (estado civil) ___________, (profissão)_______________, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº._________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.____________________, residente e domiciliado na (endereço) Rua _____________________, nº.______, Bairro _________________, Código de Endereçamento Postal ___________, na cidade de ______________________, Estado de _______________, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.   

 

 

 

                                                 DOS FATOS

 

 

 

                                                 Consta dos autos que o requerente e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial da comarca de São Paulo em razão da pratica do delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocorrido em 09/10/2009, por volta das 22h00minh.

 

                                                 Ao registrar ocorrência policial, a vitima, Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do shopping Iguatemi, tentando subtrair o veiculo Corsa/GM, de cor verde, placa IFU 6643/SP, que lhe pertencia. Disse ainda, que eles só não alcançaram êxito na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades, visto que foram impedidos de concluí-la pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região.

                                                 No dia 30/10/2009, o requerente foi convidado para que se fizesse presente naquela delegacia de policia e assim o fez, imediata e espontaneamente, a fim de se submeter a reconhecimento formal. Na ocasião, negou a autoria do delito, relatando que, no horário do crime, estava em casa dormindo.

 

                                                 A vitima Maria Helena, e a testemunha Agnes, que, no dia do crime, iria pegar uma carona com a vitima não reconheceram, inicialmente, Pedro Paulo como autor do delito.

 

                                                 Em seguida, o requerente foi posto em uma sala, junto com Marconi, para reconhecimento, havendo insistência, por parte dos policiais, para que a vitima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime.

 

                                                 Então, a vitima assinou o auto de reconhecimento, declarando que Pedro Paulo era a pessoa que, no dia 09/10/2009 havia tentado furtar o seu veiculo, conforme orientação dos agentes de policia.

 

                                                 Diante disso, o delegado autuou o requerente em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue ao requerente a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe.

 

 

 

                                                 DO DIREITO

 

 

 

                                                 No tocante ao reconhecimento não podemos chamar de reconhecimento formal, pois o reconhecimento foi forjado pelos policiais que após a vitima e a testemunha optarem pela negativa os mesmos insistiram no expediente forçando para que as mesmas assinassem o reconhecimento formalmente, conforme nos ensina Fernando da Costa Tourinho Filho:

 

“Havendo necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á da seguinte maneira: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a que deva ser reconhecida. Em seguida, a autoridade colocará a pessoa cujo reconhecimento se pretender ao lado de outras. Se possível, ao lado de pessoas que com ela tiverem alguma semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-lo.”

(Tourinho Filho, Fernando da Costa, Manual de Process Penal, 13ª Edição, São Paulo, Saraiva, 2010.)

 

                                                 Entretanto a prisão “em flagrante” efetuada vinte e um dias após os fatos, é ilegal, dispõe o artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV:

 

“ A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”

 

                                                 A respeito dos requisitos para se efetuar legalmente a prisão em flagrante destacamos o artigo 302 do Código de Processo Penal:

 

“Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal,

                                               II – acaba de cometê-la,

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

 

 

                                                 A prisão do requerente é ilegal vez que não preenche os requisitos do artigo acima citado, ademais o reconhecimento foi obtido  de forma ilegal, com abuso de autoridade, não obstante o requerente se apresentou como o próprio inquérito relata “ imediata e espontaneamente”, o que via de conseqüência impede a prisão em flagrante, podendo se fosse o caso dar origem à prisão preventiva a qual não encontra para a suposta conduta qualquer respaldo legal.

 

                                                 Seguindo este entendimento temos:

 

"Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP - O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim. h.c. nº 126351, em 22.7.75, Rel. Des. Márcio Bonilha - RT 82/296)

 

                                                 Fica então evidente que o Requerente merece ser posto em liberdade, pois não há motivo para manter sua prisão, devido à todos os motivos já expostos anteriormente e ressaltando que o mesmo possui residência fixa.

 

                                                 Outro detalhe muito importante é o fato de o Requerente estar trabalhando na firma __________________, e sendo assim a empresa precisa do mesmo com urgência, pois está com falta de funcionários e o mesmo esta deixando de prover sua família, vez que, o mesmo ajuda na manutenção de sua casa, sem levar em consideração que poderá perder o emprego se ficar mais tempo preso.

 

                                                 REQUERIMENTO

                                                 

 

 

Diante do exposto, o suplicante requer a Vossa Excelência:

 

- o beneficio de se defender solto da acusação       que lhe é imputada, relaxar o flagrante,

 

- proceda a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, encaminhando imediatamente para a autoridade policial coatora.

 

 

 

                                                 Termos em que

                                                 Com os documentos inclusos

                                                 Pede Deferimento,

 

 

 

 

                                                 São Paulo, ______de ___________ de ____

 

 

 

 

                                                _____________________________________

                                                Advogado

                                                OAB/SP nº.

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Comentários e Opiniões

1) Damásio (20/11/2014 às 13:35:53) IP: 179.208.209.96
O meu primeiro comentário, é, de agradecimentos as pessoas que imbuídas de carinho e solidariedade, se predispõe a fazer algo em prol de outrem sem nada exigir. Felicidade à todos.
2) Odicéia (05/05/2015 às 19:39:56) IP: 191.6.119.162
Sempre é bom contar com este site e com seus colaboradores, que são de grande ajuda para aqueles que recentemente enveredam por esse caminho árduo, mas prazeroso, que é o Direito Penal.


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