envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
O Processo Penal no Campo das Nulidades - Artigo 2Direito Penal
A PRISÃO ALÉM DA PENADireito Penal
O Processo Penal no Campo das Nulidades - Artigo 12Direito Penal
O Processo Penal no Campo das Nulidades - Artigo 7Direito Penal
A INDÚSTRIA DAS LIMINARESDireito Civil
Outros artigos da mesma área
MEDIDAS DE SEGURANÇA E A SUA APLICABILIDADE À LUZ DA CRFB/88
PLENÁRIO DO JÚRI UMA QUESTÃO DE DEBATES
Nuances em crimes de Descaminho e Contrabando
A Coculpabilidade do Estado Infrator: aspectos penais
O CLAMOR POR PENA DE MORTE E PRISÃO PERPETUA SOB O ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DAS LEIS ATUAIS
CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE




Texto enviado ao JurisWay em 26/12/2010.
Indique este texto a seus amigos 
O PROCESSO PENAL NO CAMPO DAS NULIDADES
ARTIGO 9º
Art. 9º - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
O disposto neste artigo é uma complementação do artigo 4º deste Código em que todas as peças do Inquérito Policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade policial, entretanto não gera nulidade se outro funcionário que não seja o presidente do inquérito as rubrique. O que gera nulidade insanável é o Relatório que descreve todo o inquérito e representa perante o Ministério Público a violação cometida pelo indiciado, não ser assinado pela autoridade policial, as demais peças, são apenas meras anotações de que se vale a autoridade policial para fazer o relato da violação cometida.
NULIDADES: O que gera nulidade insanável é o Relatório que descreve todo o inquérito e representa perante o Ministério Público a violação cometida pelo indiciado, não ser assinado pela autoridade policial, as demais peças, são apenas meras anotações de que se vale a autoridade policial para fazer o relato da violação cometida. Entendo entretanto, contra a grande maioria, que deva ser alertado o juízo, por ocasião da defesa prévia, para que se corrija a irregularidade, se nenhuma providência for tomada, ai sim, patenteia-se a nulidade processual.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |