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Texto enviado ao JurisWay em 10/06/2010.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE - __________________.
PROCESSO Nº. _____/_____
COMARCA DE ORIGEM
IMPETRANTE: ADVOGADO ________________
IMPETRADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PACIENTES: MARIA___________ E PEDRO _______________
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA DA COMARCA DE _______________________.
COLENDA CÂMARA
INCLITOS DESEMBARGADORES
DOUTA PROCURADORIA
ADVOGADO____________________, regularmente inscrito nos quadros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob nº. ____, secção ____, com escritório profissional na rua ______ nº. ___, bairro, código de endereçamento postal ______, cidade ______________, Estado de ______________, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e sua combinação com o artigo 648, inciso I do Código de Processo Penal, bem como o artigo ____ do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de liminar fundamentada no artigo 649 do Código de Processo Penal em favor de MARIA____________________, nacionalidade _______________, estado civil _____________, profissão _______________, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº. _____________,inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº. ______________, e PEDRO ___________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão ___________________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. _____________,inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº. ______________, ambos residentes e domiciliados na rua __________________, nº. _____, bairro __________________, Código de Endereçamento Postal ___________, cidade ___________________, Estado _______________, contra ato abusivo praticado pelo nobre Magistrado de 1ª instância que insiste prosseguir com a ação penal contra os impetrantes, alegando tratar-se de matéria referente ao mérito, pleiteando lhe sejam concedido “liminarmente” para determinar a extinção do processo, como de direito e de melhor Justiça, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Maria________________ tem conta corrente conjunta com Pedro ___________________, seu marido, no Banco TAL, podendo ambos assinar cheques, isoladamente.
Maria _______________, numa compra, emite um cheque ignorando que Pedro _________________no mesmo dia, fez um saque de quase a totalidade do saldo disponível na conta corrente do casal.
O cheque emitido por Maria _______________ foi apresentado ao banco e devolvido devido falta de fundos.
O portador do cheque emitido por Maria vai à polícia e a acusa de estelionatário.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, Maria _______________________procura o credor e paga à importância relativa ao cheque recebendo assim a quitação do debito e o credor lhe devolve o cheque.
O Promotor Público denuncia Maria _________________e Pedro ________________, como incursos nas sanções do artigo 171, § 2º, VI, do Código Penal.
O Juiz ao receber a denúncia abre prazo para que os Acusados apresentassem sua defesa.
De posse da defesa escrita, onde Maria___________________ e Pedro ____________________ através do competente Procurador provam que a dívida já havia sido paga, provando assim que não agiram de má fé, mas sim que por um infeliz acaso veio a desencadear o fato.
O Juiz entendeu por bem prosseguir com a persecução penal, alegando tratar-se de matéria referente ao mérito e, portanto, passível de prova em audiência.
Assim, rejeitou os argumentos da defesa e designou data para audiência de instrução.
DO DIREITO
De acordo com a previsão do artigo 648, inciso I do Código de Processo Penal, a coação será considerada ilegal quando inexistir justa causa.
Vale ressaltar que, os Pacientes não se enquadram no na sanção expressa no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal, tendo em vista que o pagamento do cheque ao credor já foi realizado, motivo pelo qual se encontra ausente à justa causa da ação e do prosseguimento da mesma, além de inexistir amparo na lei para atribuição da sanção do artigo 171, conforme prevêem no Código Penal 5º Edição, São Paulo, 2009:
“Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal”:
“I - quando não houver justa causa;”
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”:
“Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
“VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento”.
DA LIMINAR
Os Pacientes são carecedores de medida liminar, pois a ilegalidade do constrangimento a que estão submetidos, com o prosseguimento da ação sem justa causa, está a reclamar a possibilidade da concessão do pedido exposto em caráter liminar a fim de impedir o prosseguimento injustificado da ação e em conseqüência sua audiência.
Em verdade, o que houve entre os Pacientes e a suposta vítima, à luz do direito, nada mais foi do que um negócio comercial malsucedido. Não há, portanto, a figura do estelionato, conforme nos ensina o Meritíssimo Juiz:
"O inadimplemento contratual, mesmo doloso, é mero ilícito civil, não tendo força para caracterizar o crime de estelionato, simples negócio mal sucedido, que se resolve no âmbito do direito privado (TAMG-AC 9.306 - rel. Juiz Ruben Miranda)”.
Como ensinamento colhido no STJ:
"Ementa: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR
Ademais há de se levar em consideração o "periculum in mora", junto ao “fumus boni iuris”, e tem que acrescentar o 649!
Neste sentido, cumpre transcrever decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo...:
"De acordo com o disposto no art. 648, I do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal, quando não houver justa causa. Tal coação, uma vez inexistente, autorizará a concessão de habeas corpus para que seja cessada tal coação, mediante o trancamento da ação penal, ou do inquérito, com o seu respectivo arquivamento"( in, DO HABEAS CORPUS, pag. 23, 1ª edição, 1991, Aíde Editora)
Desta forma, compreendida a necessidade do socorro aos Impetrantes, há de ser apreciado o pedido como de Direito e Justiça, concedida à ordem postulada à vista de gravíssimo prejuízo decorrente da provável sentença objurgada.
Conforme ensinamentos do ilustre relator:
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HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA ACAO PENAL - EMISSAO DE CHEQUES SEM FUNDOS - CONTA ENCERRADA - PROVA DOCUMENTAL CONCORRENTE, DE QUE ESTA PERMANECIA ATIVA - CHEQUES DA EMPRESA COMERCIAL, FIRMADOS PELO PACIENTE COMO SEU TITULAR - ACORDO E PAGAMENTO INTEGRAL DA DIVIDA, AINDA DURANTE O INQUERITO POLICIAL - DENUNCIA, NAO OBSTANTE, OFERECIDA E RECEBIDA - INEXISTENCIA DE FRAUDE - FALTA DE JUSTA CAUSA - ORDEM CONCEDIDA. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Hábeas Corpus n. 125468-0, em que e impetrante e paciente FUAD SERGIO FERREIRA, sendo impetrado o JUIZ DE DIREITO da 5 Vara Criminal de Londrina. 1 - Mediante petição subscrita por advogado, FUAD SERGIO FERREIRA, invocando o art. 5, LXVIII da Constituição Federal, impetra hábeas corpus visando ao trancamento da ação penal instaurada perante o Juízo impetrado, com base em denuncia que lhe atribuiu a pratica de estelionato na modalidade fundamental, enquadrando-o no art. 171, caput, c/c os arts. 16 (três vezes) e 71 todos do Código Penal (reprodução as fls. 5/7). Expõe, em síntese, que a imputação decorre da emissão de três cheques vinculados a uma conta do Banco Sudameris tido como encerrada, mas que na realidade não o estava, pois permaneceu sendo movimentado ao longo do tempo, como demonstra com a documentacao que apresenta. Aduz que a denuncia foi, não obstante, oferecida e, ainda, apesar de haver celebrado e cumprido acordo com o tomador dos cheques, ainda durante o inquérito policial, pelo qual solveu integralmente a divida, o que foi desprezado pelo Doutor Promotor de Justiça, tudo, no entanto, a evidenciar a falta de justa causa, bem como a situação norteada pela Sumula n. 554, do colendo Supremo Tribunal Federal. Sem concessão de liminar (f. 28), foram solicitadas as informações de estilo ao Juízo impetrado, que as prestou a f. www.jusbrasil.com.br/.../habeas-corpus...habeas-corpus.../inteiro-teor acesso em 05 de abril de 2010 |
O fumus boni juris ou aparência do bom direito é mais usado em caráter de urgência. É a presença aparente de uma situação que não foi inteiramente comprovada. No caso em tela temos a prova da boa fé dos impetrantes com o pagamento do cheque.
Conforme sustenta Antônio Machado (1999, p.407),
"Prova inequívoca, quanto a cláusula que diz respeito ao "relevante fundamento", estabelecida no § 3º do art. 461, e a concernente ao "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu" do inciso II do art. 273, integram o instituto do fumus boni iuris com que trabalha o legislador toda vez que deseja instituir qualquer forma de provimento sumário cautelar ou não cautelar. O Juízo de verossimilhança tem perfeita identificação com a figura do fumus boni iuris no que diz respeito a antecipação de tutela fundada no abuso do direito de defesa prescrito pelo inciso II do art. 273 e nesse caso temos um fumus boni iuris "dobrado". Tendo por objetivo o conhecimento para perfeita aplicação do fumus boni iuris para a concessão da tutela antecipada na esfera do processo de cognição de rito ordinário é que precisamos compreender o conceito, significado e repercussão do "relevante fundamento" do art. 461, bem como sobre o que se deve entender por "abuso de direito de defesa" e "manifesto propósito protelatório do réu".jus2.uol.com.br › ... › antecipação de tutela acesso em 05/04/2010
Cabe-nos salientar o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora, periculum in mora, venha a acarretar dissabores de ordem moral e material aos Impetrantes, é pressuposto essencial para a consessão de ações cautelares, juntamente com o fumus boni juris.
Periculum in mora, dentro do nosso Código de Processo Civil Brasileiro, permite a consessão de Tutela antecipada total ou parcial contendo os requisitos do artigo 273, através de prova inequivoca que o direito pleiteado deve ser aceito pelo juiz de maneira urgente, pois não pode aguardar a sentença final, isto é, o tramite normal do processo. Portanto em casos extremos nos casos extremos nos termos do artigo citado, o juiz concederá a tutela antecipada para evitar que um dano maior seja causado em virtude da demora do judiciário.
O Paciente sereno quanto à aplicação do direito, ao que expressa pela habitual pertinência jurídica dos julgados desta Jurisdição, espera deste respeitável Magistrado a concessão da ordem ora pleiteada, quando falta justa causa ao prosseguimento do investigatório, onde, por via reflexa, PEDE que seja EXTINTO A AÇÃO PENAL ORA ACOSTADA, mantida pela autoridade coatora.
DO PEDIDO
Ante o exposto requer:
a) Seja deferida a liminar argüida para concessão da ORDEM DE HABEAS CORPUS.
b) Seja oficiada autoridade coatora para prestar informações no prazo de ____ dias, conforme artigo ____.
c) Que recebidas às informações prestadas e após parecer da Douta Procuradoria, seja julgado procedente o Hábeas Corpus, confirmando-se a liminar concedida para encerramento do processo em 1ª instância.
Termos em que.
Com os inclusos documentos,
Pede deferimento.
Local, ________________data _____.
____________________________
OAB – Seção nº. ______
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