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ROUBO X EXTORSÃO


Autoria:

Warley De Carvalho Prates


Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Pós-graduado em Direito Público/Militar bem como em Direito Ambiental. Atuou na Justiça Federal como assessor Jurídico e posteriormente escrevente no Juizado Especial Criminal. Policial Ambiental.

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Resumo:

Conceituando e diferenciando a configuração de ambos delitos.

Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2014.



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Roubo - Comportamento prescindível (não possui liberdade de escolha, dispensável. Se ela não colaborar, o agente subtrai algo ou alguma coisa.

Extorsão - a participação da vítima é indispensável, comportamento imprescindível. Ex. senha de banco.

 

Ainda neste contexto, verificamos o tempo do crime, no roubo a subtração e a violência ou grave ameaça acontecem ao mesmo tempo, já na extorsão, a violência ou grave ameaça e a vantagem são ações futuras e permanentes até atingir o objetivo.

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