Outros artigos do mesmo autor
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica no Direito AmbientalDireito Ambiental
Concurso de Normas, Concurso de Pessoas e Concurso de CrimesDireito Penal
A LEI 9.099/95 E OS CRIMES MILITARES ESTADUAISDireito Penal
Teorias, Causas e Concausas.Direito Penal
Outros artigos da mesma área
Breve consideração sobre o Tribunal do Júri
Redução Da Maioridade Penal E Aplicação De Penas Alternativas
Um país despreparado para a legalização das drogas
HOMOFOBIA e o DIREITO PENAL BRASILEIRO
É possível se falar em prisão preventiva de ofício?
O MÉTODO APAC COMO ALTERNATIVA NA EXECUÇÃO PENAL
O PERDÃO JUDICIAL NA LEI 9.807/99 (Lei de Proteção a testemunhas)
Resumo:
Conceituando e diferenciando a configuração de ambos delitos.
Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2014.
Indique este texto a seus amigos
Roubo - Comportamento prescindível (não possui liberdade de escolha, dispensável. Se ela não colaborar, o agente subtrai algo ou alguma coisa.
Extorsão - a participação da vítima é indispensável, comportamento imprescindível. Ex. senha de banco.
Ainda neste contexto, verificamos o tempo do crime, no roubo a subtração e a violência ou grave ameaça acontecem ao mesmo tempo, já na extorsão, a violência ou grave ameaça e a vantagem são ações futuras e permanentes até atingir o objetivo.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |