JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Como reduzir a pena de um condenado?


Autoria:

Michel Radamés


Advocacia Criminal Especializada Michelradames@outlook.com

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Uma Reflexão sobre a Responsabilidade Jurídica e Social do Estado.

A LEI nº 11.343/2006 E SUAS INOVAÇÕES NO ÂMBITO PENAL AO USUÁRIO DE DROGASA LEI nº 11.343/2006 E SUAS INOVAÇÕES NO ÂMBITO PENAL AO USUÁRIO DE DROGAS Karla Geovanine Silva Santos Pós-graduada em Direito Penal, Faculdade Processus (DF) A criação de uma

A Relação Sexual Consentida com a Adolescente Menor de 14 Anos

Da legítima defesa e seu excesso

Emissão de Título ao Portador sem Permissão Legal e o Direito Penal

Maquiagem da criminalidade: Estratégia ignóbil da incompetência na gestão pública

A INCIDÊNCIA DA CULPA CONSCIENTE E DO DOLE EVENTUAL EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

A INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

A (in)constitucionalidade do abate de aeronaves (Decreto n. 5.144, de 16 de julho de 2004)

A controvertida in(constitucionalidade) da Lei nº 11.340/2006 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher

Mais artigos da área...

Resumo:

Uma análise de aspectos importantes para redução de pena

Texto enviado ao JurisWay em 20/09/2022.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Sabe-se que são diversos os apenados que são condenados com penas significativamente maiores se comparados a outros apenados que cometeram o mesmo crime.


Tal situação, em regra, decorre das regras atinentes a fixação da pena prevista no Código Penal, a começar pela pena base prevista no artigo 59 do CP, posteriormente pela análise das agravantes e atenuantes dos artigos 61 e seguintes do CP, e ao final pela aplicação das causas de aumento e diminuição de pena.


Entretanto, em alguns, diversas pessoas são condenadas com penas nitidamente equivocadas, por inobservância das regras do artigo 59 do CP ou mesmo das demais regras acima mencionadas.

 

Nesses casos, pergunta-se: Como reduzir a pena de um condenado?


Após o encerramento do processo, em regra, existem dois caminhos, a saber: 

 

1- Habeas Corpus; e

 

2- Revisão Criminal.

 

Os dois caminhos acima exigem uma análise do caso em concreto de cada pessoa. Entretanto, existem situações comuns em nosso pais que podem ser elencadas como exemplos de hipóteses de redução da pena. Confira-se:

 

1 - vedação a dupla imputação (non bis in idem): com base nessa regra não se pode usar uma mesma circunstância em diferentes fases da aplicação da pena. Ex: Crime de roubo em que o condenado teve a pena base elevada em razão do prejuízo financeiro a vítima. Trata-se de típico exemplo de bis in idem, na medida em que o prejuízo financeiro é elementar do crime de roubo, logo, não pode ser usada também para exasperar a pena base;


2 - ausência de individualização da fração atribuída a cada vetor do artigo 59: Na primeira fase de aplicação da pena, deve o juiz, obrigatoriamente, indicar o quantum de aumento por cada vetor considerado em razão da necessidade de fundamentação das decisões judiciais prevista no inciso IX do artigo 93 da CF/88. Ex: Crime de roubo em que o condenado teve a pena base fixada em 06 anos, tendo a sentença negativado 03 vetores do artigo 59 do CP, sem, no entanto, indicar quanto cada um aumentou para que a pena base saísse de 04 para 06 anos;


3 - aplicação de agravante ausente nexo de causalidade entre a referida agravante e o crime praticado, situação esta comum em razão dos decretos de calamidade decorrentes do COVID-19. Ex: Crime de roubo em que o condenado teve sua pena aumentada na segunda fase da dosimetria com base na agravante do artigo 61, II, j do CP, - j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido", sem que tal agravante tivesse correlação alguma com o fato/ausente motivo que pudesse favorecer a prática do crime;


Por fim, cumpre esclarecer que os exemplos acima são tão somente alguns dos mais comuns quando da aplicação da pena, sendo certo que cada caso deve ser analisado individualmente.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Michel Radamés) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados