envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Projetos de Emendas Constitucionais Visando a Redução da Maioridade PenalDireito Penal
Outros artigos da mesma área
Estudo dos artigos 574 a 606 do CPP: Dos recursos em geral.
PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO DO ESTADO
ROUBO COM ARMA DE FOGO: NECESSIDADE DE PERÍCIA
Feminicídio e violência incontrolável
Tratados Internacionais e a regulamentacao da audiência de custódia no Brasil
Afinal, Desviar Sinal de TV a Cabo É Crime?
A IMPUTABILIDADE EM FACE DO CRIME MOTIVADO PELO CIÚME




Resumo:
O presente artigo visa demonstrar alguns dos argumentos mais utilizados para defender e rejeitar a alteração da legislação pátria no que tange a redução da maioridade penal, tema bastante polêmico que sempre está em pauta nas discussões jurídicas.
Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2014.
Última edição/atualização em 03/11/2015.
Indique este texto a seus amigos 
Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal. São parecidos, mas são coisas diferentes! A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima.
Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas: um para jovens, baseado na responsabilidade penal juvenil, e outro para adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.
No caso do Brasil, essa distinção é um pouco confusa, porque a maioridade penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal (ou seja, eles não podem ser responsabilizados penalmente pelos seus atos). A Constituição não diferencia responsabilidade penal de maioridade penal.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |