Outros artigos do mesmo autor
A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?Direito Penal
A retenção judicial de passaporte pode ser atacada via Habeas Corpus?Direito Penal
Aplica-se o principio da insignificância aos delitos da Lei de Drogas?Direito Penal
O interrogatório nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal deve preponderar sobre legislação especial em sentido contrário?Direito Processual Penal
Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?Direito Processual Penal
Outros artigos da mesma área
Como colocar um engate no seu veículo
Qual é a relação entre o AA, a Lei Seca e a redução de mortes no trânsito no país?
CNH cassada e suspensa - entenda as diferenças
Qual é o prazo para interpor a defesa e os recursos das multas de trânsito?
Suspensão da CNH - O Guia Completo
Luxímetro: como recorrer de multa por uso equivocado de insulfilm?
Licenciamento Digital - Rápido, prático e na sua mão
As competências do Contran e os simuladores de direção veicular




Resumo:
A negativa ao teste do bafômetro constitui crime de trânsito?
Texto enviado ao JurisWay em 29/10/2020.
Indique este texto a seus amigos 
A obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro e o direito a não auto incriminação
A negativa ao teste do bafômetro constitui crime de trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 165-A estabelece que constitui infração de trânsito recusar-se a realizar a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Assim a simples negativa enseja a aplicação da penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
Entretanto quais são as consequências criminais dessa recusa ao teste. Pode o condutor do veículo responder criminalmente?
Não, a negativa ao exame que se refere o artigo 165-A constitui tão somente infração administrativa, não se pode interpretar a negativa ao teste como crime de trânsito nos moldes do artigo 306 do CTB.
Nesse sentido o princípio da não auto incriminação assegura que não se pode compelir alguém a produzir prova contra si, assim não se pode considerar a recusa ao teste como cometimento de crime de trânsito.
Tal orientação encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que fixou a tese de que:
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Assim a conclusão é de que sim há infração de trânsito para quem se recusa a realização do exame, entretanto não se pode imputar crime a esse fato uma vez que as instâncias administrativa e criminal são coisas diferentes, nessa última o princípio da não auto incriminação impede que se use a recusa como prova em desfavor do réu.
Fonte: STJ, Jurisprudência em Tese, Edição nº 114.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |