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Resumo:
As infrações autossuspensivas são mais corriqueiras do que se imagina.
Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2019.
Última edição/atualização em 08/01/2019.
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As infrações autossuspensivas são mais corriqueiras do que se imagina.
Infelizmente, a maioria dos condutores nunca ouviu falar sobre esse termo, muito menos sobre as infrações e penalidades que se encaixam nesse grupo.
Essas infrações são tão graves que seu simples cometimento pode suspender a CNH do condutor.
Com o objetivo de trazer a este assunto um melhor entendimento por parte dos motoristas que têm dúvidas e até mesmo daqueles que nunca ouviram falar sobre, trago, neste artigo, todas as infrações autossuspensivas, bem como informações que podem ajudá-lo a fugir desse tipo de penalidade.
Vou começar falando de seu significado.
Continue acompanhando!
Esta punição também é conhecida como suspensão do direito de dirigir e refere-se a um impedimento temporário do condutor guiar seu veículo.
Pode ser encontrada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente no Art. 261, no qual está previsto que as autoridades devem autuar e penalizar os condutores infratores com suspensão da CNH quando: atingirem 20 pontos na habilitação, somando o número de pontos de infrações cometidas, ou cometerem uma infração autossuspensiva.
Estão previstas, no Art. 259 do CTB, as penalidades para cada variedade de categoria de infração.
Gravíssima – sete pontos
Grave – cinco pontos
Média – quatro pontos
Leve – três pontos
No Art. 261, podemos encontrar, de forma bem clara, que quando o condutor atinge o número de 20 pontos na habilitação, estará sujeito à suspensão da CNH.
Após 12 meses, os pontos antes computados à CNH do condutor serão prescritos. Isso significa que eles serão apagados.
Porém, é muito comum que muitos condutores se confundam em relação ao período em que os pontos são prescritos. Não está errado pensar em 12 meses como 1 ano. Mas, para deixar mais claro ainda, se você foi autuado no dia 16/12/18, os pontos serão apagados no dia 16/12/19.
As multas autossuspensivas estão relacionadas a infrações de natureza gravíssima. Dentre todas as infrações previstas no CTB que pertencem a este grupo, algumas são autossuspensivas, ou seja, suspendem automaticamente a CNH, a partir de seu cometimento.
É importante dizer que a suspensão não ocorre no mesmo instante em que o condutor for autuado. Na verdade, é aberto um processo administrativo por parte do órgão autuador contra o condutor, que tem direito de recorrer da multa.
As infrações que geram autossuspensão da CNH são:
dirigir sob influência de álcool (Art.165);
negar o teste do bafômetro; (Art. 165-A);
representar ameaça a pedestres e a outros condutores (Art. 170);
apostar corrida (Art.173);
realizar "rachas" (Art. 174);
realizar manobras perigosas (Art.175);
estar envolvido em acidente e não prestar socorro (Art.176,I);
estar envolvido em acidente e não estabelecer medidas de segurança no local (Art. 176,II);
estar envolvido em acidente e atrapalhar o trabalho da perícia (Art. 176,III);
estar envolvido em acidente e não prestar as devidas informações para B.O. (Art. 176,V);
forçar passagem entre veículos (Art. 191);
ultrapassar bloqueio policial sem autorização (Art. 210);
conduzir veículo em velocidade acima de 50% da permitida (Art. 118,III);
ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, não utilizar capacete com viseira ou óculos e vestuário definido pelo CONTRAN (Art. 244,I);
ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto (Art. 244,II);
ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, realizar manobras perigosas e empinar o veículo (Art. 244,III);
ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, deixar faróis apagados (Art. 244,IV);
ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar criança com menos de 7 anos (Art. 244,V);
usar veículo para interromper circulação na via sem autorização (Art. 253-A);
organizar interrupção de circulação na via sem autorização (Art. 253-A, §1º).
Ao todo, são 21 infrações que possuem como punição a suspensão da CNH do condutor que cometê-las. Isso acontece por serem infrações que colocam em grande risco a integridade física de outros condutores e também de pedestres.
Apesar disso, ainda que você tenha cometido algumas dessas infrações e tenha sido autuado pelo agente de trânsito, você tem o direito de recorrer dessa multa.
É sempre recomendável que você mantenha a calma e analise com cuidado o documento de autuação, pois nele podem existir erros gerados pelos equipamentos usados ou até mesmo pelo agente de trânsito.
O que achou deste artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre multas autossuspensivas?
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