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Resumo:
artigo versando sbre a aprovação da profissão de mototaxi
Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2009.
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“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Cf.art. 5º XIII.
Há tempos, já existem profissões que utilizam veículos para a prestação de serviços de transporte de cargas e pessoas. Inicialmente eram de tração humana e animal, porém com o advento da revolução industrial no século XVIII surgiram os veículos automotores. Em
Na mesma linha profissional, utilizando motos, surgiram, ultimamente, a atividade de mototáxi e motovigia legitimadas em julho de 2009 pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República. A lei 12009/09 determina no seu artigo 2º os requisitos para a investidura nesta profissão:
- ter completado 21 (vinte e um) anos;
- possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
E no seu parágrafo único requer outras condições para profissional de serviço comunitário de rua:
I - carteira de identidade;
II - título de eleitor;
III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;
IV - atestado de residência;
V - certidões negativas das varas criminais;
VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Porém, ainda gera muita polêmica o exercício destas profissões devido, entre outros fatores, a falta de segurança deste veículo, assim como a quantidade excessiva de acidentes de trânsito envolvendo tais veículos.
O site “globo.com” no dia 30/07/09 noticia:” Nos últimos dez anos, o número de mortes aumentou 1.000%. Em 14 estados, óbitos de motociclistas superaram os de pedestres. Do G1, com informações do Jornal Nacional, os acidentes de moto no país somaram dez mil mortos, mais de 500 mil feridos e um gasto de R$ 8 bilhões no ano passado, de acordo com o Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito. Nos últimos dez anos, o número de mortes aumentou 1.000%. A cada minuto, uma pessoa morre ou fica ferida por causa de acidentes com motocicletas. Veja o site do Jornal Hoje:”Muitas das vítimas não usam equipamentos de segurança “(...)”O professor de física Beraldo Neto faz o cálculo: se o piloto estiver a
Para Eduardo de Almeida Carneiro, presidente voluntário da AACD: “conscientização e condições que permitam que as motos circulem sem taxa de risco tão elevada são as ações que podem diminuir o número de acidentes. Motocicleta é um meio de transporte imprescindível e consolidado, sobretudo na capital paulista. Não nos cabe nenhuma tentativa de acabar com esse meio de transporte. O que nos cabe, como missão de Estado, é criar uma boa legislação, fiscalização mais rigorosa e melhores condições de tráfego”. Uma das alternativas, segundo Carneiro, é a criação de pistas exclusivamente para motos não nas vias principais, mas nas paralelas. “O motociclista pode achar uma opção ruim, mas depois ele vai perceber que ganhou não só mais velocidade. Ganhou, também, mais mobilidade e, sobretudo, mais segurança”.
Contribuindo com estas considerações devemos ressaltar que, embora sejam preenchidos todos os requisitos legais para o exercício destas profissões, existem falhas estruturais no próprio Código Nacional de Trânsito no tocante a formação prática e teórica destes condutores
Esta “má-formação” gera atos de imprudência, negligência e imperícia por parte destes condutores, que não respeitam as leis básicas de condução de veículos, expondo-se mais e consequentemente envolvendo-se mais em acidentes de trânsito.
Contudo, todos nós devemos assumir nossa “mea culpa” no tocante aos acidentes de trânsito. Pois quantas vezes, enquanto pedestres, atravessamos a via de rolamento fora da faixa de segurança ou com o semáforo aberto para veículos, quantas vezes em passeios ciclísticos andamos pela contramão da via, nos esquecendo que bicicletas também são regidas pelo CTB, assim como os pedestres, as motocicletas, carros, caminhões, ônibus e qualquer veiculo de tração animal, de propulsão humana, elétrico, automotor (Art. 96. CTB).
É necessário, pois, rever toda a legislação que envolve o assunto, desde as campanhas mais eficazes para a prevenção de acidentes, a educação para o trânsito nos bancos escolares, o planejamento urbano e a intensificação da fiscalização e aplicação das penas tanto para condutores como para pedestres.
Autor: Moisés Pacheco.
Colaboração:Carolina Viegas.
Comentários e Opiniões
1) Edivaldo Blima (03/10/2009 às 12:54:28) ![]() pergunto: porque há tantos acidentes no trânsito com motociclistas? será que só tem um culpado? será que não é hora de cedê alguns privilégios os que trafegam em motocicletas? porque será que só há cobrança: tem que usar capacete, tem que andar em velocidade adquada,não deve transitar de forma irregular... O tratamento dado no código N. T. é realmente eficaz e adequado para o motociclista?há a necesidade de retirar este veículo do trânsito para acabar com os acidentes ou criar legislação para. . | |
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