JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Você sabe quais são as multas mais comuns em motos? Sabe como recorrer? Confira aqui!


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Carona sem capacete? Saiba o que diz a lei sobre o uso de capacete por passageiros de motos

Prazo de validade do capacete: existe ou não?

Como Funcionam o Sistema de Pontos na CNH e a Penalidade de Multa no CTB

Análise da Lei 13.546, de 19 de Dezembro de 2017: Histórico do artigo 302, 303 e 308 da Lei 9.503/1997

Conheça os tipos de pneus automotivos e quando utilizar cada um deles

Como funciona o Boletim de Ocorrência em Acidentes de Trânsito

As diferenças entre multa de trânsito e crime nos casos da Lei Seca no Brasil

FUGIR DO LOCAL DO ACIDENTE PARA EVITAR RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL NÃO É CRIME.

Homicídio culposo em disputa de racha à  luz da Lei 12.971/2014

Governo decide cancelar resolução que exigia curso para renovar habilitação

Mais artigos da área...

Resumo:

O que muita gente não sabe é que todo condutor tem o direito de recorrer das penalidades recebidas no trânsito.

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2019.

Última edição/atualização em 02/05/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A moto costuma ser o veículo preferido por muitos brasileiros, ou por motivos de custo, que é mais baixo que de um carro, ou por causa da economia de combustível e agilidade para chegar mais rápido ao destino. Contudo, o gasto pode subir drasticamente se o motociclista sofrer multas e outras penalidades de trânsito. Você sabia que tem o direito de recorrer, com chances de anular a infração e penalidade aplicadas? Para conhecer as infrações mais comuns cometidas pelos motoqueiros e aprender como recorrer, acompanhe esta leitura.

O Código de Trânsito Brasileiro

A lei que rege o trânsito no Brasil é conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É ela que regulamenta quais condutas no trânsito são ilegais e quais são as penalidades aplicadas a cada infração.

O CTB prevê, no artigo 256, as penalidades aplicáveis ao condutor que comete infrações de trânsito:

         advertência por escrito;

         multa;

         suspensão do direito de dirigir;

         cassação da habilitação;

         frequência obrigatória em curso de reciclagem.

A penalidade aplicada mais comumente é a multa, que varia de valor conforme a natureza da infração. As infrações de trânsito são classificadas pelo CTB em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Os valores de cada uma delas são:

         infração leve: R$ 88,38;

         infração média: R$ 130,16;

         infração grave: R$ 195,23;

         infração gravíssima: a partir de R$ 293,47.

Além disso, são adicionados para cada infração pontos na carteira que, quando acumulados, podem culminar na suspensão do direito de dirigir.

Conforme o artigo 261 do CTB, o acúmulo de 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, acarreta na suspensão do direito de dirigir por 6 meses a um ano. Os pontos de cada infração aplicada têm 12 meses de validade e expiram após esse prazo.

A suspensão do direito de dirigir implica na impossibilidade de pilotar sua moto pelo período estipulado por lei. Passado o prazo determinado, o condutor deverá passar por curso e prova teóricos de reciclagem, para então reaver o seu direito de conduzir veículo. O desrespeito à suspensão implica em pena ainda mais grave: a cassação da CNH.

Infrações mais comuns em motos

As infrações mais comuns em motos são:

         excesso de velocidade – média a gravíssima;

         avançar sinal vermelho ou parada obrigatória – infração gravíssima;

         estacionar em local proibido – infração média e remoção do veículo;

         ultrapassar pela contramão – infração gravíssima, multa (cinco vezes);

         fazer manobras perigosas - infração gravíssima, multa (dez vezes) e suspensão da CNH.

As consequências de determinadas condutas no trânsito podem custar muito caro, além de colocar em risco a segurança do condutor e dos demais usuários das vias. Algumas infrações gravíssimas ainda sofrem o fator multiplicador, ou seja, têm seu valor multiplicado. Outras infrações culminam diretamente na suspensão da CNH.

Você pode recorrer

O que muita gente não sabe é que todo condutor tem o direito de recorrer das penalidades recebidas no trânsito. Para entrar com recurso de multas de trânsito, não é necessário contratar advogado ou outro profissional. Basta seguir os prazos estipulados e apresentar o que for solicitado.

Assim como o condutor tem normas a seguir, o mesmo deve ser feito pelos órgãos responsáveis. Os radares, por exemplo, devem receber manutenção anual, para garantir que o resultado capturado seja confiável. Além disso, para toda autuação de trânsito deve ser enviada uma notificação ao condutor dentro do prazo de 30 dias. Caso contrário, a multa deverá ser invalidada. Estes são apenas alguns exemplos das regras descritas no CTB.

De qualquer maneira, para fazer valer a legislação, o condutor deve inicialmente aguardar receber em casa a notificação de autuação – o documento que formaliza a infração aplicada. O prazo para defesa é apresentado no documento, assim como as orientações para entrar com a primeira fase de defesa, a defesa prévia.

Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda terá duas novas chances de recorrer. Basta apresentar seu recurso respeitando os prazos. Conhecer o CTB é importante para se ter acesso às normas estabelecidas por lei e, assim, fazer valer os seus direitos. Além disso, o ideal é que se busque o máximo de evidências e se argumente de forma clara e embasada nos fatos.

Caso a multa seja anulada, o condutor não receberá a penalidade prevista, como pontuação, multa ou suspensão da CNH. Mantenha-se informado sobre seus direitos!

Gostou deste artigo? Então o compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a conhecerem os seus direitos.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados