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Vai trabalhar como motorista? Saiba como Adicionar


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Se você faz parte, quer se juntar ao time dos motoristas de aplicativo ou simplesmente quer trabalhar exercendo a função de motorista, é preciso seguir algumas normas para não acabar sendo penalizado.

Texto enviado ao JurisWay em 11/02/2019.

Última edição/atualização em 15/02/2019.



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Não é novidade para nenhum brasileiro a popularidade que os aplicativos de transporte ganharam. Apenas no Distrito Federal, até este ano, mais de 22 mil motoristas se cadastraram para prestar serviço de aplicativo, contra as 3,4 mil permissões para táxi operando. Segundo a Uber, em 2017, a empresa já possuía mais de 500 mil motoristas parceiros em todo o país.

Se você faz parte, quer se juntar ao time dos motoristas de aplicativo ou simplesmente quer trabalhar exercendo a função de motorista, é preciso seguir algumas normas para não acabar sendo penalizado.

Neste artigo, falaremos sobre a necessidade de alteração da CNH, incluindo a informação de que “exerce atividade remunerada” (EAR). Explicaremos como adquiri-la e a penalidade por não respeitar esta orientação. Confira!

O que é considerado atividade remunerada

Para saber se você se enquadra no perfil de profissional que deve alterar a CNH, é necessário entender a quem esta informação se refere.

É considerado que exerce atividade remunerada aquele motorista que, em troca de seu serviço, recebe pagamento em dinheiro, independentemente de ser profissional contratado ou autônomo. Além disso, a informação não se limita ao transporte de pessoas: ela se aplica também a motoristas de caminhão e transportes de carga.

Esta exigência está contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei que regulamenta o trânsito no país. Mais especificamente no art.147, parágrafo 5º:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

(…)

 § 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

É possível adquirir a informação EAR independentemente da categoria em que é habilitado, seja através de Permissão para Dirigir (PPD) ou de CNH A, B, C, E ou F.

Outro ponto importante é que não é necessário possuir veículo com placa vermelha para exercer atividade remunerada, pois a EAR diz respeito à possibilidade de o motorista trabalhar dirigindo, mas não limita o tipo de automóvel.

Sendo assim, devem solicitar a EAR na CNH os taxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de ônibus e de transporte de carga.

Por outro lado, tal requisição não é necessária para representantes comerciais ou instrutores de trânsito, pois, apesar de estes profissionais exercerem atividade remunerada utilizando o veículo, não transportam passageiros ou cargas como parte de sua profissão.

Exigência de curso especializado

Uma exigência para quem quer ser autorizado a exercer atividade remunerada com o veículo é passar por curso especializado, com 50 horas/aula, conforme Resolução 168 do CONTRAN e suas respectivas alterações (Resoluções 169/05, 222/07, 285/08, 347/10, 360/10, 409/12, 413/12, 422/12, 435/13, 455/13, 484/14, 493/14, 659/17, 683/17, 685/17, 705/17).

É comum que alguns motoristas se confundam e pensem que estão regulares apenas pelo fato de passarem pelo curso. É aí que correm o risco de ser autuados.

Além do curso, o motorista deve passar por avaliação de aptidão física e mental, cuja validade é de cinco ou três anos, em caso de pessoa com mais de 65 anos de idade.

Como solicitar o EAR

Agora que você já conhece a necessidade de acrescentar o EAR a sua CNH, aprenda como proceder para adquiri-lo.

Em primeiro lugar, é necessário realizar o agendamento da avaliação psicotécnica, exigência para aprovar ou não o EAR, conforme art. 4º da Resolução 168.

Em geral, o agendamento pode ser feito via internet no site do DETRAN ou do Poupatempo. Neste segundo caso, compareça ao local e horário agendados levando o protocolo de agendamento, um documento original com foto, uma cópia (da CNH ou RG) e um comprovante de residência. Será realizado, então, um cadastro, e é neste momento que o motorista deverá pagar uma taxa de serviço.

Em seguida, o condutor será encaminhado ao estabelecimento credenciado para realizar o exame. Caso aprovado, retorne ao Poupatempo com o resultado e aguarde a emissão de sua nova CNH. Isto pode levar alguns dias para ser feito, portanto, você retornará ao Poupatempo mais uma vez, conforme nova data agendada, para retirar o documento já com a EAR.

Os custos para passar por este procedimento variam de estado para estado, mas em São Paulo o total de taxas é de R$ 226,27.

Infração por irregularidade com a EAR

Como falamos antes, deixar de regularizar a CNH com a informação de que exerce atividade remunerada é infração de trânsito. Porém, a lei não é muito clara a respeito das penalizações. Em geral, o que ocorre é a aplicação da penalidade seguindo o que prevê o art. nº 241 do CTB:

“Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:

 Infração – leve;

 Penalidade – multa.”

Portanto, ao ser flagrado trabalhando com o transporte de pessoas ou cargas sem o EAR, o motorista pode ser autuado com penalidade de multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Vale lembrar que o acúmulo de 20 pontos em carteira em 12 meses acarreta na suspensão do direito de dirigir temporariamente, impedindo o condutor de trabalhar. Por isso, previna-se: providencie já seu EAR.

Foi multado? Você pode recorrer!

Saiba que todo condutor tem o direito de recorrer de uma multa de trânsito, com três chances diferentes de sucesso. Se sua infração foi leve ou média sem reincidência, ainda é possível tentar convertê-la em advertência.

Em um caso ou outro, se precisar de orientação profissional, conte com o Doutor Multas. Entre em contato pelo doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo 0800 6021 543.

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