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Resumo:
É importante destacar que nem todos os acidentes de trânsito exigem o registro de um Boletim de Ocorrência (BO)
Texto enviado ao JurisWay em 29/06/2018.
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Acidentes de trânsito são comuns nas ruas e estradas brasileiras. Todos os motoristas, se já não passaram por uma situação do tipo, estão sujeitos a esses acontecimentos.
Em primeiro lugar, é importante destacar que nem todos os acidentes de trânsito exigem o registro de um Boletim de Ocorrência (BO). Apesar da recomendação desse registro ser feito em todas os acidentes automobilísticos, até para efeitos de seguradoras, apenas quando envolver vítimas, o BO é obrigatório.
E esse registro é feito junto à autoridade de trânsito, onde as pessoas envolvidas vão relatar tudo o que aconteceu. No caso de acidentes que envolvam vítimas, esse registro deve ser feito no local do acidente e o descumprimento estará sob penas legais, previstas no CTB:
“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”
Mas quais são os procedimentos e passos necessários para o registro de um boletim de ocorrência? Essa é uma dúvida recorrente para muitos motoristas e é desse assunto que iremos tratar neste artigo.
Confira todas as orientações e informações para que você saiba em quais situações e como proceder quando for necessário registrar um BO.
Por que fazer um boletim de ocorrência?
Como mencionado, é obrigatório o registro do boletim de ocorrência toda vez que um acidente de trânsito gerar vítimas feridas ou que venham a óbito.
Agora, caso o condutor não faça esse registro, será passível de multa. E essa infração é de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 5x e suspensão do direito de dirigir, conforme o artigo 176, já citado acima.
Além disso, vale ressaltar que os motoristas devem sinalizar o local do acidente, sendo proibido modificar o local do ocorrido e muito menos mover as vítimas.
Existem casos de acidentes nos quais as pessoas envolvidas não tiveram qualquer tipo de lesão e, geralmente, nessas situações, os motoristas fazem um acordo, sem a necessidade do boletim de ocorrência.
Mas, mesmo que não tenha nenhuma vítima e sendo o boletim de ocorrência opcional, é melhor fazer para evitar problemas futuros, inclusive para questões de seguros, que podem exigir o BO para realizar o conserto de eventuais danos nos automóveis envolvidos.
O registro serve também para que haja prova documental do ocorrido e não ocorram discordâncias futuras, no momento da reparação financeira dos consertos.
Quando fazer o boletim de ocorrência?
Em acidentes com vítimas, a orientação legal é fazer no momento em que ocorreu o acidente, pois o policial irá realizar a perícia no local e poderá registrar o boletim com a máxima riqueza de detalhes do ocorrido.
Porém, mesmo em acidentes menores, cujo boletim de ocorrência é realizado fora do local do acidente, o ideal é que seja feito imediatamente após o fato. Existem relatos nos quais os motoristas deixaram para depois e a solução ficou um pouco mais difícil, inclusive no que diz respeito ao registro incorreto de detalhes importantes.
O boletim de ocorrência pode ser feito presencialmente (sendo o único meio possível, em casos de acidentes com vítimas), online, quando houver apenas danos materiais, ou em uma delegacia.
O registro do BO pode ser feito em até 6 meses depois do acidente. Porém, como já foi dito, há um risco, pois imagine se a outra pessoa não quiser mais assumir as responsabilidades?
Na verdade, o boletim de ocorrência não garante que uma outra pessoa arque com seu prejuízo, mas pode ajudar, pois é uma prova documental.
O que é preciso?
A placa dos veículos automotores é um requisito básico. Entretanto, para um registro mais consistente, são necessários o nome completo e os documentos dos motoristas dos veículos envolvidos.
Também é interessante ter o contato de testemunhas caso seja preciso entrar com uma ação na justiça, especialmente em situações nas quais as partes envolvidas estão em desacordo quanto às informações do acidente a serem registradas no boletim de ocorrência.
Como fazer boletim de ocorrência pela internet?
Hoje, é possível fazer o boletim de ocorrência online em todos os estados brasileiros, possuindo a mesma validade legal.
É muito simples e prático! Acesse o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado e siga todas as orientações.
Lembrando que você fará um relato por escrito sobre o ocorrido, podendo, inclusive, anexar fotos. Em seguida, o boletim de ocorrência é enviado para o seu e-mail.
Algumas Delegacias Virtuais disponibilizam o BRAT – Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito –, o qual você pode imprimir.
Vale lembrar que só é possível fazer o boletim de ocorrência pela internet nos casos de acidentes sem vítimas.
O que fazer depois do acidente
Como já orientamos, existem casos de acidentes sem vítimas. Nessas situações, o boletim de ocorrência não é obrigatório, mas é recomendável.
Caso você tenha se envolvido em um acidente, procure fotografar a posição dos veículos após a colisão, as placas de sinalização, a placa com o nome da rua, como também as avarias no automóvel.
Isso funciona bem, especialmente nos casos em que os motoristas não entraram em um acordo, sendo necessário um possível processo judicial. Então, quanto mais provas você conseguir coletar, melhor.
Se você tiver um seguro e for o responsável pelo acidente, procure entrar em contato com a seguradora para passar todas as informações sobre o outro veículo.
Vale sempre lembrar que o motorista, passageiro ou pedestre envolvido em algum tipo de acidente de trânsito com vítimas fatais ou que tenha sofrido invalidez total ou permanente tem direito ao Seguro DPVAT.
Quem pode fazer?
A vítima ou qualquer outra pessoa que tenha testemunhado o acidente pode realizar o registro do boletim de ocorrência.
O boletim é basicamente um relato sobre o que aconteceu. Geralmente, é feito por uma autoridade policial. Apesar de estar cada vez mais raro, em casos de acidentes sem vítimas, que uma autoridade policial faça o registro no local, é necessário que os motoristas envolvidos façam o registro pela internet ou vão até uma delegacia.
Agora que você sabe quais são os procedimentos necessários para o registro de um boletim de ocorrência após um acidente de automóvel, compartilhe esta informação com seus amigos e familiares.
Quanto mais gente estiver bem informada sobre o trânsito e suas regras, melhor será a segurança de todos os motoristas no Brasil.
Foi multado? Saiba que estou à sua disposição para recorrer de uma multa por infração de trânsito caso seja necessário. Envie seu caso para doutormultas@doutormultas.com.br para que eu analise gratuitamente a sua situação.
Se preferir, ligue para 0800 6021 543.
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