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Sinalização Vertical: Você Conhece as Placas de Trânsito?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Neste artigo, vou explicar, de acordo com a legislação em vigor, como funciona o sistema de Sinalização Vertical no Brasil, ou seja, as placas usadas para organizar o trânsito e manter sua segurança.

Texto enviado ao JurisWay em 15/01/2018.

Última edição/atualização em 23/01/2018.



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A sinalização de trânsito é muito vasta e conta com mais de 100 placas, além de diversos outros recursos, como pinturas no pavimento, semáforos, etc.

 

Muitas pessoas acreditam conhecer a sinalização o suficiente, em especial aqueles que já passaram pela autoescola.

Entretanto, nem sempre entendem como funciona o uso das cores, seus significados, ou mesmo por que há tantas placas espalhadas pelas vias.

Neste artigo, vou explicar, de acordo com a legislação em vigor, como funciona o sistema de Sinalização Vertical no Brasil, ou seja, as placas usadas para organizar o trânsito e manter sua segurança.

 

Como funciona o sistema de sinalização de trânsito no Brasil?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define, em seu art. 87, que há 6 tipos de sinais usados no trânsito: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor.

Ainda de acordo com Código, sinais de trânsito são “elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres”.

As formas de manifestação dos sinais de trânsito são estabelecidas pelas autoridades de trânsito, mediante regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de acordo com a necessidade do Sistema de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, a Resolução CONTRAN nº 160, de 2004, que apresenta nova redação para o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, é a responsável por dispor sobre o assunto e definir as características de parte da sinalização utilizada no Brasil.

Nela, estão presentes as determinações para os itens de sinalização das duas categorias principais, Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal, que, por sua vez, dividem-se em subcategorias.

Além disso, o Brasil conta com Manuais de Sinalização divididos em 7 volumes, cada um abordando um tipo de sinalização detalhadamente.

Falaremos sobre os volumes I, II e III do Manual de Sinalização de Trânsito, sobre Sinalização de Regulamentação, de Advertência e de Indicação, respectivamente.

Previsão importante da lei de trânsito no que diz respeito à sinalização está no art. 89 do CTB. Nele, fica determinada a ordem de prevalência dos tipos de sinal, ou seja, a hierarquia dos sinais de trânsito.

Em primeiro lugar, ficam as ordens do agente da autoridade de trânsito. O condutor deve respeitá-las acima de outras formas de sinalização e normatização.

Depois, em segundo lugar, ficam as indicações de semáforos e, por último, em 3º, as indicações de sinais de trânsito.

 

Sinalização vertical

A sinalização vertical é composta, majoritariamente, por placas de trânsito, estando elas fixadas ao lado ou suspensas sobre a pista, de maneira permanente ou temporária.

As placas são separadas, de acordo com sua função, em 3 grupos maiores: Regulamentação, Advertência e Indicação.

A cada categoria foram atribuídas características a fim de padronizá-las, ou seja, sempre que for necessário instalar sinalização de trânsito, essas características devem ser respeitadas.

Nas resoluções e manuais que tratam do assunto, há descrições da forma, das cores e do tamanho que as placas de sinalização devem seguir.

Além disso, a localização das placas é pensada de acordo com o tempo de reação do condutor, isto é, quanto tempo ele levaria para visualizar a informação e, de fato, fazer algo em relação a isso.

Por esse motivo, também é importante manter os princípios estabelecidos para a implantação de sinais de trânsito: legalidade, suficiência, padronização, precisão e confiabilidade, visibilidade e legibilidade, manutenção e conservação.

É necessário que a sinalização esteja em plenas condições para que os efeitos esperados com seu uso de fato ocorram.

Nas próximas seções, falarei de cada um dos tipos de sinalização vertical em separado, tratando de suas funções e particularidades.

 

Sinalização de Regulamentação

As placas de sinalização de regulamentação têm a finalidade de informar condições, obrigações, proibições ou restrições aos usuários das vias.

Considerando seu caráter, o desrespeito a elas constitui infração de trânsito, assunto sobre o qual falarei mais à frente.

Ao todo, essa categoria possui 51 placas de sinalização, divididas em 8 grupos: preferência de passagem, velocidade, sentido de circulação, movimentos de circulação, normas especiais de circulação, controle das características dos veículos que transitam na via, estacionamento, trânsito de pedestres e ciclistas.

O formato das placas é circular, com exceção de duas delas. A placa R-1, que indica parada obrigatória, é octogonal, e a placa R-2, que significa “Dê a preferência”, é um triângulo invertido.

As cores usadas na sinalização de regulamentação são vermelho e branco e, para os diagramas, preto (letras, setas e imagens em geral).

Elas podem contar com a adição de informações complementares em placa retangular à parte ou associada. Um exemplo disso são as placas que indicam a proibição de estacionamento em apenas alguns horários do dia.

 

Sinalização de Advertência

As placas de sinalização de advertência têm o objetivo de avisar o condutor a respeito das condições potencialmente perigosas e sua natureza, seja na própria via ou em suas adjacentes.

Essa categoria abrange 69 placas padronizadas, as especiais e aquelas em que constam informações complementares.

A criação de novas placas pode ocorrer utilizando os padrões estabelecidos, a fim de formar uma sinalização específica quando as demais placas existentes não suprirem a necessidade de advertência de maneira clara. Elas formam a categoria de especiais.

Suas funções são variáveis e podem ser sobre faixas e pistas exclusivas para ônibus, para orientar pedestres, para fazer advertências em rodovias, estradas e vias de trânsito rápido, por exemplo.

Placas de advertência têm, como padrão, o formato quadrado, com uma diagonal na vertical e outra na horizontal, e as cores preta e amarela.

Há, contudo, algumas exceções desse padrão. Quanto ao formato, se excetuam as placas A-26a (sentido único), A-26b (sentido duplo) e A-41 (Cruz de Santo André).

Em relação às cores, as placas A-14 (semáforo), que possui as cores verde e vermelho do sinal luminoso, e A-24 (obras), que é laranja e preta.

As placas usadas para dar informações complementares aparecem em formato retangular com dimensões e posição variáveis e devem ser colocadas em placas adicionais ou incorporadas à original, a menos que se trate de indicação do número de linhas férreas, que pode ser colocado em placa menor abaixo do sinal de advertência.

 

Sinalização de Indicação

Os sinais de trânsito que integram a categoria vertical de indicação situam o usuário na via em relação a destinos e distâncias, além de indicarem serviços, quilometragem, entre outros.

A categoria de indicação possui 6 subcategorias, que são: placas de identificação, de orientação de destino, educativas, serviços auxiliares, atrativos turísticos, postos de fiscalização.

Seu formato é retangular com dimensões variáveis e pode aparecer nas seguintes combinações de cores: preto e branco, azul e branco, verde e branco, marrom e branco.

Cada uma dessas combinações vai corresponder a um tipo de indicação, se locais, distâncias, destinos, serviços, etc. Veja a lista abaixo:

- Preto e branco: identificação de rodovias Pan-Americanas, Federais e Estaduais; placas educativas (uso de capacete, cinto de segurança, faixa de pedestres, rampas, etc.).

- Azul e branco: identificação de municípios, logradouros (ruas, avenidas, bairros), pontes, viadutos, túneis e passarelas; identificação quilométrica; indicação de limites territoriais, divisas, fronteiras e perímetro urbano; placas de pedágio; orientação de destinos, distâncias e diagramas para estradas e rodovias; serviços (postos de combustível, restaurantes, terminais ferroviários e rodoviários, pronto socorro, hotel, etc.); orientação de pedestres (direção para rampas, faixas de segurança e locais de travessia em geral).

- Verde e branco: orientação de destinos, distâncias e diagramas indicando localidades mais específicas.

- Marrom e branco: placas de identificação, sentido e distância de atrativo turístico, divididas de acordo com o tipo de local.

Ao todo, são 24 placas que utilizam a combinação marrom e branco, divididas em 5 tipos de atrativos turísticos: naturais, históricos e culturais, esportivos, recreação, atividades de interesse turístico – tais como museus, teatros, parques, praias, patrimônios culturais, feiras, etc.

 

Infrações por desrespeito à sinalização de trânsito

Considerando que a sinalização, em especial a de regulamentação, foi feita para indicar o que pode e o que não pode ser feito nas vias, é bastante plausível que, em caso de desrespeito a elas, haja punição.

O Código de Trânsito prevê algumas infrações relacionadas a isso cuja penalidade de multa pode pesar bastante no bolso do condutor.

Algumas dessas infrações, listo a seguir:

Art. 181.  Estacionar em:

XIII – local de embarque e desembarque sinalizado – média.

XVII – desacordo com as condições regulamentadas em sinalização – grave.

XVIII – locais e horários proibidos com placa Proibido Estacionar – média.

XIX – locais e horários proibidos para estacionamento e parada com placa Proibido Parar e Estacionar – grave.

Art. 182, X – Parar em local e horário com sinalização proibidos por placa Proibido Parar – média.

Art. 186, II – Transitar na contramão quando houver sinalização que regulamente o sentido único – gravíssima.

Art. 206, I – Executar retorno proibido pela sinalização – gravíssima.

Art. 207. – Executar conversão proibida por sinalização – grave.

Art. 215. – Deixar de dar preferência a outros veículos quando houver sinalização que a indique – grave.

Para essas infrações, as multas são de R$ 130,16 (médias), R$ 195,23 (graves) e R$ 293,47 (gravíssimas).

Muitas vezes, no entanto, as infrações são aplicadas de forma equivocada aos condutores. Devido a isso, é possível recorrer das multas que você receber e cancelar as penalidades decorrentes disso.

Você tem 3 momentos para se defender: na Defesa Prévia e nos recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Para aumentar as chances de sucesso de seus recursos, você pode procurar especialistas em Direito de Trânsito que lhe ajudem durante esse processo.

 

 

Gostou do artigo? Conhecia as categorias de sinalização de trânsito existentes no Brasil? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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