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Resumo:
Neste artigo vamos desenvolver a tese em que, com a ajuda da tecnologia - especificamente o Google - o condutor conseguiu anular a multa de trânsito indevidamente aplicada.
Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2018.
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Art. 181. Estacionar o veículo:I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo
... o ato administrativo obriga os administrados por eles atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que apontada a existência de vícios em sua formação que possam acarretara futura invalidação do ato. Esse requisito autoriza, portanto, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se eivado de vícios ou defeitos aparentes enquanto pronunciada sua nulidade, ou sustados temporariamente seus efeitos , deverá ser cumprido (Direito Administrativo Descomplicado; 15ª edição, pg. 368/369).
Ementa. Apelação cível. Direito administrativo. Infração de trânsito. Cancelamento de penalidade. Mérito administrativo. Superação do paradigma da insindicabilidade do ato administrativo discricionário. Controle de juridicidade. Incidência dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Caso concreto a revelar inconsistência no Auto de Infração lavrado em desfavor da parte autora. O julgador deve se valer de todos os recursos que estejam à sua disposição na busca da verdade, sendo certo que o magistrado moderno tem acesso a instrumentos tecnológicos que, usados com prudência e razoabilidade, lhe permitem comparecer a determinados locais no mundo físico sem sequer precisar sair de seu gabinete. Utilização das plataformas Google Street View e Google Maps como forma de efetivar a norma contida no art. 442, I do CPC (art. 483, I do NCPC). Presunção de legalidade do ato administrativo que se afasta. Constatação de que a situação exarada no Auto de Infração discrepa da realidade dos fatos. Cancelamento da penalidade e da pontuação negativa lançada na CNH. Veículo que não estava estacionado a menos de 5 metros da transversal, tendo em vista que o local apontado como referência está localizado a estimados 55 metros da esquina. Reparação de danos. Responsabilidade civil estatal valorada sob a ótica da teoria do risco administrativo. Fato administrativo, dano e nexo causal verificados na espécie. Dano in re ipsa. Compensação arbitrada no valor de R$10.000,00, observada a lógica do razoável e os parâmetros da proporcionalidade. Provimento parcial do recurso, com fundamento no art. 557, §1º-A do CPC (AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL No 0029580-87.2011.8.19.0001 AGRAVANTE1 : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGRAVANTE2 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ AGRAVADO : JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA RELATOR : DES. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS).
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:I - se considerado inconsistente ou irregular.
MBFT. OBSERVAÇÕES. Obrigatório informar se: "condutor ausente", ou "condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
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