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O discurso histórico de Rosa Weber na diplomação de Jair Bolsonaro


Autoria:

Sérgio Henrique Da Silva Pereira


Sérgio Henrique da Silva Pereira Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet - A Revista do Administrador Público], Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Participação na Rádio Justiça.

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Resumo:

Sem Direitos Humanos não há paz, solidariedade, equidade, união entre os povos.

Texto enviado ao JurisWay em 11/12/2018.



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A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, em magnífico discurso sobre os Direitos humanos, sim, comoveu. Em tempos sombrios, não só no Brasil, os Direitos Humanos, após as tragédias nas duas grandes guerras mundiais, sendo a Segunda Guerra Mundial uma coesão de tudo que existia — Hitler e povo alemão, enfim, os nazistas, não foram tão somente os culpados — na humanidade, desde Maldição de Cam passando pelo darwinismo social e culminando na eugenia negativa, a Constituição Federal de 1934, art. 138, 'c', normatizava a educação eugênica; em SP médicos eugenistas reforçaram tal pseudociência, a humanidade se vê diante de antigos e tenebrosos modos de vida boa, ou seja, utilitarismo.

A presidenta não foi 'indelicada', 'inoportuna', 'exagerada', 'inadequada'; foi concisa: sem direitos humanos não há salvação. O discurso da presidenta, sim, 'presidenta' — temos que parar de achar que o feminino não pode ser usado, como 'sargenta', 'presidenta', 'a soldada' —, não descaracterizou o solene ato de diplomação, no caso, de Jair Bolsonaro.

Os Direitos Humanos, sim, estão acima de qualquer medalha, farda, posto, função, cargo, público ou privado, diferenciações entre classes sociais, e seus preconceitos e racismos, infelizmente. 

A magistrada enalteceu o Dia Universal dos Direitos Humanos, com louvor, urgência diante dos relatórios, diversos, tanto nacionais quanto internacionais, de violações aos direitos humanos, principalmente, das minorias — 'minorias' não tem a ver com quantidade de seres humanos, mas qualidade de seres humanos. A qualidade se refere aos tipos de seres humanos o quais são, ao longo da História Humana, considerados 'anormais', 'pecaminosos', assim considerados, infelizmente, por alguns fundamentalistas religiosos, pseudocientistas (darwinismo social, eugenia e quociente de inteligência determinante).

Quanto à 'supremacia da CRFB de 1988'. Muito cuidado, pois períodos históricos, aqui o alerta, permitiram violações aos Direitos Humanos: Decisões do STF em virtude dos períodos históricos: RE 80.004-SE/77 e HC 126.292.

É necessário sondar o passado humano. Em nome de uma legalidade, Mahatma Gandhi, Nelson Mandela, João Cândido Felisberto, Martin Luther King Jr., Celina Guimarães Viana, Dandara, Leila Diniz, dentre muitos outros seres humanos, não eram 'patriotas', 'cívicos'; eram 'subversivos'. As leis, então, serviram para suplantar qualquer ação 'contra os bons costumes', 'contra o civismo', 'contra Deus', 'contra a paz e segurança nacional', 'contra a segurança jurídica'. Em tempos sombrios, mundialmente, os Direitos Humanos não podem, jamais, serem relativizados como forma de enfraquecer seus alicerces: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. E os três alicerces não são tão firmes sem o Protocolo de San Salvador.

Em 1992, o Brasil assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em 1998, o Estado brasileiro reconheceu a competência jurisprudencial da  Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assumido este compromisso — invocando a ética moral kantiana, não vale mentir, ludibriar, por parte do Brasil; ou tem honra ou não — o Brasil deve executar (pacta sunt servanda) às decisões emanadas pela Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos humanos (Corte-IDH).

Importante aqui ratificar a importância do compromisso brasileiro. Se existe a Lei Marida da Penha, não se deve pela cultura brasileira, mas pelo vexame internacional declarado pela CIDH. (RELATÓRIO ANUAL 2000. RELATÓRIO N° 54/01. CASO 12.051. MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES - BRASIL - 4 de abril de 2001

Pela tradicionalidade histórica do Estado brasileiro, motivado por ideologias antidireitos humanos, sim, não há 'intromissão' ou violação da soberania brasileira quando o próprio Estado brasileiro viola os Direitos Humanos.

Qualquer cidadão brasileiro que não tenha a eficiência da administração pública (caput do art. 37 da CRFB de 1988) para proteção contra violações aos direitos humanos pode peticionar:

Mediante a apresentação de uma petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as pessoas que sofreram violações a seus direitos humanos podem obter ajuda. A Comissão investiga a situação e pode formular recomendações ao Estado responsável para que se restabeleça o gozo dos direitos na medida do possível, para que situações similares não ocorram novamente no futuro e para que os fatos ocorridos sejam investigados e reparados. (Fonte: OEA)

Para peticionar, individualmente, acesse aqui.

FIAT LUX!

O discursos que ecoará na História Brasileira:

1. Na condição de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, dirijo a todos, e em especial aos eminentes Presidente e Vice-Presidente eleitos, minha cordial saudação!
É uma grande honra recebê-los neste Tribunal, que é, por excelência, o Tribunal da Democracia, Casa de todos os brasileiros!
2. Mais do que simples solenidade, esta é uma cerimônia em que se celebra a vitória do princípio democrático, cuja essência reside na consagração da vontade popular majoritária, a conferir aos vencedores das eleições de 2018 a unção da legitimidade política que os qualifica a serem diplomados, por este Tribunal Superior Eleitoral, como Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil!
Este, portanto, é um momento de particular significação histórica, pois a diplomação dos candidatos vencedores em eleições livres traduz um gesto de reverência ao soberano pronunciamento do Povo e atesta a superioridade da ordem constitucional, cuja primazia incumbe à Justiça Eleitoral sempre fazer prevalecer no desempenho de sua missão!
Ao velar pela normalidade e regularidade do processo eleitoral neste ano de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral, uma vez mais, garantiu a certeza e a legitimidade dos resultados das urnas, e assegurou, em fiel observância aos postulados maiores de nossa Constituição, o primado da vontade soberana de quem, o  Povo, é a fonte real de todo poder no âmbito das sociedades fundadas em bases democráticas!
3. Os diplomas que este Tribunal Superior Eleitoral está a conferir, a par da beleza intrínseca que ostentam, confeccionados com esmero pela Casa da Moeda do Brasil, valem, sobretudo, pelo valor imaterial de que simbolicamente se revestem, enquanto retratam a vitória dos escolhidos nas urnas e constituem a expressão da vontade popular que nelas foi democraticamente manifestada, com absoluta segurança e total lisura.
4. Mais uma vez o Brasil, em regime de normalidade institucional, escolheu seus representantes por meio do sufrágio direto e igualitário, em eleições cuja periodicidade merece incondicional respeito para que rupturas com desprezo à ordem constitucional não interrompam o processo democrático.
5. E mais, Senhoras e Senhores, esta sessão realiza-se sob o signo de uma data de singular importância na história da luta permanente do Povo pela conquista e preservação de seus direitos básicos.
Refiro-me ao Dia Mundial dos Direitos Humanos, hoje celebrado! Há exatos 70 anos, precisamente em 10 de dezembro de 1948, a 3ª Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida extraordinariamente em Paris, promulgou a Declaração Universal  dos Direitos da Pessoa Humana, que o Brasil subscreveu, a proclamar, já em seu preâmbulo, que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Também neste ano de 2018 se comemoram os setenta anos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem,aprovada na IX Conferência Internacional Americana, em Bogotá,em abril de 1948, documento revestido de inexcedível relevo no contexto do sistema interamericano em que nos inserimos, a antecipar, de modo significativo, em oito meses, a consagração,em nível global, dos direitos humanos no âmbito das Nações Unidas. Nele proclamou-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de raça,língua, crença, origem nacional, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra condição, porque, nunca nos esqueçamos, os direitos fundamentais da pessoa humana, além de universais, são essencialmente inexauríveis.
Esses importantes estatutos das liberdades públicas reverberaram, em conjuntura histórica de tempos especialmente sombrios, a repulsa à degradação da condição humana, e às atrocidades que dela sempre decorrem, em respeito à necessidade de fazer prevalecer a ideia essencial de que cada indivíduo é detentor de igual dignidade e senhor de direitos e liberdades  inalienáveis, entre os quais o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à segurança em sua projeção global, e o direito a ter direitos.
É o que solenemente estampa o Artigo 1º da Declaração Universal das Nações Unidas: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”1, ecoando o que reconheceu, com primazia, a Declaração Americana de abril do mesmo ano de 1948.
Em país de tantas desigualdades, como o nosso, Senhoras e Senhores, refletir a sobre as declarações de direitos não constitui mero exercício teórico, mas necessidade inadiável que a todos se impõe, governantes ou governados. Daí o significado ímpar desta data, o Dia Mundial dos Direitos Humanos, e a ênfase que se deve atribuir ao que expressa também o Artigo II da Declaração das Nações Unidas:“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
6. Nessa linha, enfatizo que a democracia não se resume a escolhas periódicas, por voto secreto e livre, de governantes.Democracia é, também, exercício constante de diálogo e de tolerância, de mútua compreensão das diferenças, de sopesamento pacífico de ideias distintas, até mesmo antagônicas, sem que a vontade da maioria, cuja legitimidade não se contesta, busque suprimir ou abafar a opinião dos grupos minoritários, muito menos tolher ou comprometer-lhes os direitos constitucionalmente assegurados.Em uma democracia, Senhoras e Senhores, maioria e minoria, como protagonistas relevantes do processo decisório,hão de conviver sob a égide dos mecanismos constitucionais destinados à promoção do amplo debate, sem pré-compreensões estabelecidas, nos foros políticos e sociais adequados. Mais do que isso: a todos os cidadãos, sem qualquer exclusão, se assegura um núcleo essencial de direitos e garantias que não podem ser transgredidos nem ignorados, pelas instâncias de poder nem pelas instituições da sociedade civil, pelo simples fato de não refletirem em dado momento histórico a vontade dos grupos majoritários.Vale insistir, Senhoras e Senhores, na asserção de que o princípio democrático, expressão vital de nossa crença inabalável na autoridade da Constituição da República, reside não só na observância incondicional da supremacia da ordem jurídica, mas também no respeito às minorias, em especial àquelas  estigmatizadas pela situação de vulnerabilidade a que se acham injustamente expostas.
Em uma república democrática, a Constituição e as leis todos irmanam, nivelam e igualam, com lapidarmente observou João Barbalho, eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal e integrante do Congresso Constituinte de 1890/1891.Os sistemas de governo constituem, sem dúvida, modelos em permanente evolução. As reformas políticas, por isso mesmo,hão de ser implementadas sempre com o elevado propósito de aperfeiçoamento das instituições da República, jamais com o intento menor de inibir o dissenso ou excluir forças políticas com ideologia diversa.A democracia, não nos esqueçamos, repele a noção autoritária do pensamento único.É da essência mesma do regime democrático a convivência de opostos, pois dessa pluralidade resulta a realização de um dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como expressamente o proclama nossa Constituição (art. 1º, V).7. A necessidade de conferir garantia à estabilidade desses direitos essenciais é, em país regido por uma Constituição democrática, como a nossa, uma das funções mais relevantes e irrenunciáveis do Poder Judiciário: o exercício da jurisdição das liberdades. Como diz o artigo VIII da Declaração Universal de 1948:
“Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”.
Ao Poder Judiciário compete, por imposição institucional, a garantia da higidez do jogo democrático por meio da proteção de todos os seus partícipes - candidatos, agremiações partidárias e cidadãos -, a partir do reconhecimento da eficácia das salvaguardas constitucionais que englobam, para efeito de sua proteção, os direitos humanos e fundamentais contra quaisquer formas de opressão, intolerância, exclusão e discriminação.
8. A luta pela efetivação e “prevalência dos direitos humanos”, como determina a própria Carta Política (art. 4º, II),não deve, porém, ter como palco apenas os tribunais, não obstante sejam estes espaços institucionalizados essenciais ao processo de reconhecimento, afirmação, defesa e consolidação das liberdades fundamentais.
Esse esforço há de ser compartilhado por todos, de modo a viabilizar avanços civilizatórios à sociedade brasileira. Tenha-se presente, aqui, no contexto que venho de referir - hoje particularmente agravado pela situação dramática dos refugiados e das pessoas deslocadas (“displaced persons”), vítimas infelizes de terrível crise humanitária -, que o Brasil está vinculado política e juridicamente, nesse plano, a compromissos generosamente  assumidos há décadas no plano internacional, em respeito aos tratados e convenções firmados no âmbito do Direito das Gentes.
9. Inquestionável é que o Estado brasileiro se encontra comprometido com a efetivação dos direitos humanos. Isso resulta claro não só dos deveres assumidos perante a comunidade internacional, mas sobretudo pelo que a própria Constituição, que vem de completar trinta anos, determina.10. Por isso, de inegável relevo, Senhor Presidente eleito, o compromisso de V. Exa., reafirmado nesta Casa quando aqui esteve em visita, de que o respeito incondicional pela supremacia da Constituição será o Norte do seu governo, pois, em suas próprias palavras, a Constituição é o “Norte da Democracia”.Recebam mais uma vez, eminente Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, e eminente Vice Presidente eleito, Antônio Hamilton Martins Mourão, os meus cumprimentos!Desejo-lhes êxito e felicidade!
Muito obrigada.
Fonte: Justiça Eleitoral.
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