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Autoria:

Maria Aracy Menezes Da Costa


Doutora em Direito - UFRGS Mestre em Direito - PUCRS Bacharel em Direito - PUCRS Especialista em Planejamento Educacional - Pós-Graduação em Educação UFRGS Licenciada em Letras - UFRGS Juíza de direito aposentada Advogada Professora de Direito de Família e Sucessões na Faculdade de Direito da PUCRS até jan/2011 Professora de Direito de Família e Sucessões na Faculdade de Direito Ritter dos Reis até maio/2002 Professora de Direito de Família e Sucessões na Escola da AJURIS Professora convidada nos cursos de Pós-Graduação da ESADE, UFRGS e IDC Membro da ABMCJ - Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família Membro do IARGS - Instituto dos Advogados do RS Consultora Editorial da Revista da AJURIS Consultora Editorial Internacional Da Revista de Derecho de Família de Costa Rica

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Resumo:

Advogada adverte a falha do poder público na tragédia ocorrida em Santa Maria

Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2013.

Última edição/atualização em 06/02/2013.



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Tragédia, além do luto,  o final dos sonhos de 245 jovens que perderam suas vidas no incêndio da Boate Kiss, na madrugada de sábado, na cidade de Santa Maria. Desespero inominável de cada família, cada amigo, cada um de nós que sente, na perda de cada vítima, uma lesão maior à humanidade como um todo.

Indesculpável a ação dos seguranças em tentar barrar os garotos para que não saíssem sem pagar. Imperdoável a ausência de sinalização das saídas de emergência que condenaram vários a morrer intoxicados nos banheiros. Impossível adjetivar a conduta do(s) proprietário (s) que abriu o lugar sem o Alvará válido.

Mas, como em todos os episódios trágicos, desesperador, para nós pais de adolescentes é verificar a falha do poder público na fiscalização deste estabelecimento.  A constatação de que não existe serviço público eficaz a prevenir tais tragédias, pela  ausência de condições   de segurança de tais locais e de fiscalização efetiva da permissão de funcionamento,  nos leva a concluir que somos todos, por omissão, assassinos dos sonhos de nossos filhos.

Choraremos longamente a falta de cada um, nos solidarizaremos com cada família, mas, infelizmente, ainda assim, não aprenderemos a lição de exigir a prestação pública eficiente para evitar novas tragédias. Aguardaremos a prestação jurisdicional para a condenação dos culpados e a indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos familiares, inclusive contra o órgão público responsável, mas, como sempre, seremos sempre surpreendidos por fatos como esse pelo simples fato que não aprendemos a ser cidadãos exigentes de nossos direitos.

E assim, seremos sempre culpados por cada filho nosso perdido!

Isabel Cochlar, advogada

isabel@cochlar.com.br

www.cochlar.com.br/

 

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