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Resumo:
Infelizmente, a cultura midiática ainda não se moldou aos novos ventos dos direitos humanos. A liberdade de imprensa e de expressão encontram limites.
Texto enviado ao JurisWay em 28/09/2015.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
É estarrecedor ver e/ou escutar jornalistas cometendo atrocidades em nome da audiência. A liberdade de expressão é um dos pilares basilares da Democracia. Contudo, o bom senso, principalmente no contexto histórico brasileiro, principalmente ao machismo, não pode ser mais aceito no Brasil. Pela historicidade brasileira, a prostituição feminina não era uma opção para muitas mulheres, as quais eram deixadas a própria sorte pelos homens sejam eles maridos ou não. As promessas galanteios de homens ávidos por uma noite e nada mais levaram mulheres ao desespero e sarjeta. Desvirginadas pelo galanteador, com juras de amor eterno, a mulher cedia aos apelos masculinos.
A mulher deflorada, então, tinha que suportar o ódio familiar e da própria sociedade puritana. Ódio familiar, por ter dado amor, esforço e dinheiro para a educação da futura filha esposa. A ingratidão da filha, por ceder aos galanteios masculino, era intolerável. À sociedade puritana, imperdoável a atitude [fraqueza] da mulher, sendo os responsáveis os próprios pais, por não darem a devida educação.
Os séculos passaram, a prostituição brasileira dos séculos XX e XXI se misturam a real necessidade e a opção em busca de ascensão socioeconômica rápida. Culturalmente, em algumas regiões do nordeste, mães vendem suas filhas aos homens que oferecem dotes - ajuda financeira - em troca de se apoderarem das meninas moças. Seja como for, a prostituição deve ser chancelada de fraqueza ou falta de caráter de quem se prostitui?
Hélio Costa, apresentador da RICTV Record, humilhou, ao vivo, a ex-modelo Andressa Urach [1]. Para ele, a falta de vergonha fez com que Andressa se prostituísse. Depois da repercussão negativa na Web, jornalista se retratou em sua Fanpage:[2]
Quero pedir desculpas públicas à ex-modelo Andressa Urach, a quem entrevistei ao vivo na edição da última sexta-feira do Jornal do Meio-Dia da RICTV Record Florianópolis. Embora em nenhum momento tenha sido minha intenção ofendê-la, admito que exagerei no meu tom como entrevistador e emiti algumas opiniões não adequadas àquele momento, o que provocaram constrangimento em Andressa, na minha colega apresentadora, Karem Fabiani, e no público de casa. Errei movido apenas pelo desejo de obter as melhores respostas para quem me assiste diariamente. Para Andressa, meus sincero pedido de desculpas. Respeito sua história de vida e desejo que seu exemplo de superação ajude o máximo de mulheres em todo Brasil.
Hélio Costa, apresentador da RICTV Record
Em outra caso, também estarrecedor, aconteceu quando o ex-jornalista do SBT, Luiz Carlos Prates, ridicularizou os depressivos. A Associação Brasileira de Psiquiatria se manifestou: [3]
Ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT)
A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) considera desrespeitosas e irresponsáveis as declarações sobre depressão do apresentador do SBT Santa Catarina, Luiz Carlos Prates, veiculadas no programa SBT Meio Dia de 30 de março (...) O apresentador, demonstrando total intolerância, desconhecimento e ignorância no assunto, afirma, entre outros absurdos, que o depressivo é um “covarde existencial”. Porém, para 46 milhões de brasileiros, a depressão é uma realidade. Segundo o Ministério da Saúde, 20% a 25% da população têm, teve ou terá depressão ao longo da vida. O transtorno atinge o físico, o humor, o pensamento e até a forma como a pessoa vê e sente o mundo ao seu redor. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão ocupa o segundo lugar entre as doenças que causam incapacidade profissional e a projeção é de que até 2020 ela esteja no topo da lista. O desinteresse pelo trabalho e pelas atividades sociais rotineiras, além da falta de prazer nas coisas que gosta e com as pessoas que ama, transforma drasticamente o cotidiano dessas pessoas, o de seus familiares e amigos, e traz consequências devastadoras.
O sofrimento é muito grande. Apesar de a depressão e demais transtornos mentais afetarem muitos brasileiros, o preconceito em torno deles, conforme o demonstrado por Luiz Carlos Prates no programa, é crescente. Cabe à sociedade combatê-lo e acompanhar as descobertas científicas do seu tempo, embora ainda haja muita desinformação. Justamente para unir a classe psiquiátrica e a sociedade sobre tão presente realidade enfrentada nos consultórios médicos de todo o Brasil, a ABP criou a campanha “Psicofobia é um crime”. A psicofobia é o nefasto preconceito contra os portadores de deficiências e transtornos mentais. Se não se deve debochar ou subestimar doenças como o câncer ou a diabetes, por exemplo, também não há razão para as doenças mentais não serem encaradas com a seriedade que elas pedem e seus portadores exigem. Em pleno 2015, ideias preconceituosas devem ser combatidas com ainda mais veemência. É chegada a hora de a sociedade olhar com maturidade e respeito para os portadores de transtornos mentais. Depressão é coisa séria. Para se ter uma ideia, a cada três segundos uma pessoa atenta contra a própria vida e, a cada 40 segundos, uma pessoa se suicida. Desta forma, morrem cerca de um milhão de pessoas por ano no mundo, número maior do que todas as guerras e homicídios.
O apresentador provoca dano inestimável ao tratar com desdém a pessoa deprimida e ainda incentivar que os outros a tratem de forma grosseira e desprezível. É grave, é gravíssimo! Não acreditamos que o SBT apoie condutas de discriminação como a psicofobia, homofobia, xenofobia e racismo como um todo. A ABP e os quase 50 milhões de portadores de transtornos mentais aguardam uma resposta à altura pela irresponsabilidade deste seu funcionário. Isto será levado pela ABP aos tribunais, pois preconceito é algo intolerável.
Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
Outro caso, a da repórter Mirella Cunha que fez pilhéria sobre a ignorância do preso sobre a diferença entre exame de próstata com exame de corpo de delito.
"A jornalista Mirella Cunha de fato ironizou de forma vexatória o acusado, agora condenado Paulo Sérgio Silva Souza, debochando de seu desconhecimento da língua portuguesa para aumentar a sua humilhação. A 'entrevista' desbordou de ser um noticioso acerca de um possível caso de estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter". [4]
Talvez, um dos casos mais repercutidos na mídia digital fora o "Adote um Bandido!" de Rachel Sheherazade.[5] A Âncora do SBT opinou a favor da legítima defesa diante de marginaizinhos que perturbavam a paz social. A legítima defesa é um direito de todo cidadão que se encontra em perigo, contudo, não é legítima defesa ultrapassar a razoabilidade. E Rachel se esqueceu disto.
“Num país que sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível”.
O grande erro de Rachel foi usa a palavra "vingadores". Numa Democracia [consolidada] não existe a figura do vingador, tanto do Estado quanto de agentes públicos ou cidadãos comuns. A Democracia comporta, sim, cidadãos. Ou seja, o ato de cidadania deve estar coesa com o Estado Democrático de Direito, e não ao Estado de exceção.
Qualquer cidadão, quando sob ataque, pode se defender, dentro da razoabilidade. No caso, o adolescente poderia ser contido pelos adultos e, depois, encaminhado a autoridade policial. E não acorrentado a um poste e, ainda, sofrer agressões.
Na época, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do município do Rio de Janeiro divulgou nota de repúdio:
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Nota de repúdio do Sindicato e da Comissão de Ética contra declarações da jornalista Rachel Sheherazade. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Ética desta entidade se manifestam radicalmente contra a grave violação de direitos humanos e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros representada pelas declarações da âncora Rachel Sheherazade durante o Jornal do SBT.
O desrespeito aos direitos humanos tem sido prática recorrente da jornalista, mas destacamos a violência simbólica dos recentes comentários por ela proferidos no programa de 04/02/2014 (...) Sheherazade violou os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e fez apologia à violência quando afirmou achar que “num país que sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível” — Ela se referia ao grupo de rapazes que, em 31/01/2014, prendeu um adolescente acusado de furto e, após acorrentá-lo a um poste, espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na internet.
O Sindicato e a Comissão de Ética do Rio de Janeiro solicitam à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que investigue e identifique as responsabilidades neste e em outros casos de violação dos direitos humanos e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que ocorrem de forma rotineira em programas de radiodifusão no nosso país. É preciso lembrar que os canais de rádio e TV não são propriedade privada, mas concessões públicas que não podem funcionar à revelia das leis e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Eis os pontos do Código de Ética referentes aos Direitos Humanos:
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Também atuando no sentido pedagógico que acreditamos que deva ser uma das principais intervenções do sindicato e da Comissão de Ética, realizaremos um debate sobre o tema em nosso auditório com o objetivo de refletir sobre o papel do jornalista como defensor dos direitos humanos e da democratização da comunicação.
Notas:
[1] - Hélio Costa, apresentador da RICTV Record. Disponível em: UOL TV
[2] - Hélio Costa - Facebook.
[3] - ABP emite nota rebatendo declaração de apresentador do SBT.
[4] - Band é condenada a pagar R$ 60 mil por caso de repórter que zombou de preso
[5] - Adote um Bandido - Rachel Sheherazade
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