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Resumo:
Pode o FGTS contribuir com o financiamento da casa própria.
Texto enviado ao JurisWay em 14/11/2018.
Última edição/atualização em 16/11/2018.
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O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que todo o trabalhador com registro na carteira de trabalho possui. Ele só pode ser retirado quando o mesmo é mandado embora ou faz um mútuo acordo com a empresa.
Todavia, é possível usar a quantia no financiamento ou compra da casa própria, é uma vantagem para facilitar a entrada, reduzir as prestações do imóvel ou quitá-lo.
É fundamental citar que o trabalhador pode reduzir o seu saldo devedor com o FGTS desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
O valor do FGTS pode ser utilizado para amortizar 80% do valor das prestações em até 12 meses consecutivos, mas para isso, existem algumas regras.
Condições para uso do FGTS para compra ou financiamento da casa própria:
O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel onde mora ou trabalha, isso incluí imóveis em municípios da região metropolitana;
É necessário que o trabalhador tenha pelo menos, 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS, que podem ser em empresas diferentes e períodos consecutivos ou não;
Não serão aceitos trabalhadores que já possuem outro tipo de financiamento no Sistema Financeiro de Habitação ( SFH) em qualquer lugar do Brasil;
Vale lembrar que para cada situação, existe um período em que o trabalhador poderá usar o FGTS novamente, são elas:
Para entrada da compra - Deve esperar 3 anos para nova utilização, além disso, o imóvel não pode ser vendido dentro desse período.
Para amortização - A restrição de uso do FGTS nesse caso, é a cada 2 anos.
Pagamento de parte das prestações - Amortização de saldo devedor pode ser renovado a cada 12 meses.
Requisitos do imóvel:
O uso do FGTS para amortizar financiamento da casa própria não pode ser aplicado para qualquer tipo de imóvel, o mesmo, deve seguir as seguintes regras:
Precisa ser destinado para moradia de quem está financiando, não pode ser para comércio ou outra atividade laboral;
O valor deve ser de no máximo R$ 1.500,000,00;
O imóvel precisa estar matriculado no RI e não haver nenhum impedimento de comercialização;
Ter condições de ser habitado e não apresentar nenhum problema na construção;
O imóvel não pode ter sido adquirido com o FGTS anteriormente há menos de 3 anos, se esse for o caso, o imóvel só pode ser comercializado depois desse período.
Seja para amortizar a entrada ou parte das parcelas no financiamento, o trabalhador terá que pagar as taxas previstas na contratação, todavia, no uso do FGTS para compra de imóvel à vista, é necessário arcar com taxas de intermediação previstas na tabela da Caixa.
Para conseguir utilizar o FGTS para financiamento da casa própria, o trabalhador precisa comparecer até a Caixa Econômica e apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação
Carteira de trabalho
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ( se tiver)
Se for casado, é preciso apresentar a declaração do cônjuge
Extrato do FGTS, que pode ser retirado na hora
A Caixa Econômica Federal pode solicitar outros documentos para complementar as informações de utilização do FGTS.
Desde que o trabalhador cumpra os requisitos, o uso do fundo de garantia para compra da casa própria é um direito.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Texto adaptado por https://www.ladylove.com.br/
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