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O uso do FGTS para amortizar financiamento da Casa Própria


Autoria:

Adriano Silverio Luz


Marketing e estudante de direito Formado em Ciência da COmputação

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Resumo:

Pode o FGTS contribuir com o financiamento da casa própria.

Texto enviado ao JurisWay em 14/11/2018.

Última edição/atualização em 16/11/2018.



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O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que todo o trabalhador com registro na carteira de trabalho possui. Ele só pode ser retirado quando o mesmo é mandado embora ou faz  um mútuo acordo com a empresa.

Todavia, é possível usar a quantia no financiamento ou compra da casa própria, é uma vantagem para facilitar a entrada, reduzir as prestações do imóvel ou quitá-lo.

 É fundamental citar que o trabalhador pode reduzir o seu saldo devedor com o FGTS desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

O valor do FGTS pode ser utilizado para amortizar 80% do valor das prestações em até 12 meses consecutivos, mas para isso, existem algumas regras.

Condições para uso do FGTS para compra ou financiamento da casa própria:

         O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel onde mora ou trabalha, isso incluí imóveis em municípios da região metropolitana;

         É necessário que o trabalhador tenha pelo menos, 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS, que podem ser em empresas diferentes e períodos consecutivos ou não;

         Não serão aceitos trabalhadores que já possuem outro tipo de financiamento no Sistema Financeiro de Habitação ( SFH) em qualquer lugar do Brasil;

Vale lembrar que para cada situação, existe um período em que o trabalhador poderá usar o FGTS novamente, são elas:

         Para entrada da compra - Deve esperar 3 anos para nova utilização, além disso, o imóvel não pode ser vendido dentro desse período.

         Para amortização - A restrição de uso do FGTS nesse caso, é a cada 2 anos.

         Pagamento de parte das prestações -  Amortização de saldo devedor pode ser renovado a cada 12 meses.

Requisitos do imóvel:

O uso do FGTS para amortizar financiamento da casa própria não pode ser aplicado para qualquer tipo de imóvel, o mesmo, deve seguir as seguintes regras:

         Precisa ser destinado para moradia de quem está financiando, não pode ser para comércio ou outra atividade laboral;

         O valor deve ser de no máximo R$ 1.500,000,00;

         O imóvel precisa estar matriculado no RI e não haver nenhum impedimento de comercialização;

         Ter condições de ser habitado e não apresentar nenhum problema na construção;

         O imóvel não pode  ter sido adquirido com o FGTS anteriormente há menos de 3 anos, se esse for o caso, o imóvel só pode ser comercializado depois desse período.

Seja para amortizar a entrada ou parte das parcelas no financiamento, o trabalhador terá que pagar as taxas previstas na contratação, todavia, no uso do FGTS para compra de imóvel à vista, é necessário arcar com taxas de intermediação previstas na tabela da Caixa.

Para conseguir utilizar o FGTS para financiamento da casa própria, o trabalhador precisa comparecer até a Caixa Econômica e apresentar os seguintes documentos:

         Documento de identificação

         Carteira de trabalho

         Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ( se tiver)

         Se for casado, é  preciso apresentar a declaração do cônjuge

         Extrato do FGTS, que pode ser retirado na hora

A Caixa Econômica Federal pode solicitar outros documentos para complementar as informações de utilização do FGTS.

Desde que o trabalhador cumpra os requisitos, o uso do fundo de garantia para compra da casa própria é um direito.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Texto adaptado por https://www.ladylove.com.br/

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