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Resumo:
REsp 1381683 em repercussão geral: uma fachada para o Governo esconder do povo que já confiscou metade do seu dinheiro no FGTS e na caderneta de poupança
Texto enviado ao JurisWay em 22/03/2014.
Última edição/atualização em 13/06/2017.
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Pessoa física não é aceita como amicus curiae em recurso representativo de controvérsia. Só pode entidade a nível nacional: Federação, Associalão e outros.
O material mais atualizado da tese jurídic a abaixo está disponível no site https://prateleiradocidadao.wixsite.com/contato
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A TESE JURÍDICA ABAIXO (INGRESSO COMO AMICUS CURIAE) APLICA-SE AOS ADVOGADOS DE ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES A NÍVEL NACIONAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DEFENSORES PÚBLICOS, PARTIDOS POLÍTICOS, ETC.
Para pessoas físicas em ações individuais, o articulista disponibiliza para seus advogados o modelo de petição 493.4 e seus anexos, fora a planilha de cálculo.
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Quando um processo está sendo analisado em repercussão geral, significa que é lá que será decidida a ação do seu cliente, com base naquele processo que você deve conhecer e descobrir o que ele tem de bom ou de ruim, em relação ao seu, para tomar as devidas providências, em vez de cruzar os braços.
Um bom exemplo está no REsp 1381683.
A ação iniciou-se em 2011 e não tem a tese da Força Sindical, que nas questões de Direito apresenta o julgado do STF nos precatórios judiciais, que foi expresso em dizer que “a TR não é correção monetária” e que usá-la “ofende o direito de propriedade”.
Evidente que a ofensa ao direito de propriedade acontece onde se usa a TR e não só nos precatórios.
Também não tem a tese nova, de provar que a ilegalidade está na desobediência do art. 1º da Lei nº 8.177/91, que diz que a TR é a TBF menos o imposto de renda de 20%, e não esses ZERO por cento ou próximo disso que tem sido a TR fraudada pelo Governo através da invenção de imposto artificial dentro da fórmula de cálculo para confiscar o patrimônio alheio, pelo que a TR há de ser retificada pelo que diz a Lei para daí recalcular a conta do trabalhador.
Pelo contrário.
É um processo frágil e combalido que não resiste sequer a um saneamento.
A causa de pedir decorreu da simples constatação de que de 1980 a 2010 a correção FGTS deu menos que o IPCA, com coisas tão genéricas que o Juiz fundamentou sua decisão numa causa de pedir impossível: ser substituída por outro índice a TR, no tempo que ela inexistia (1987 a 1990).
Está servindo de fachada para o Governo esconder do povo que já confiscou metade do seu dinheiro no FGTS, no PIS/PASEP e na caderneta de poupança, via mordaça do Judiciário (suspensão do andamento dos processos em todas as instâncias), usando os trabalhos prestativos do Ministro Relator e a boa fé dos demais da Primeira Seção do STJ, que já estão analisando e vão decidir sem saber da verdade dos fatos, das provas, das questões de Direito, das causas de pedir e dos pedidos.
Está o Relator tão em sintonia fina com o Lula e com o advogado Dr. Márcio Thomaz Bastos que até lhes pediu para ser nomeado Ministro do STF na próxima vaga (notícia da Revista VEJA de 05/03/2014, pág. 33).
Por primeiro, cabe entrar como amicus curiae (art. 50 do CPC) e impetrar Embargos de Declaração, para o Relator dizer que “mesmo tema” é esse e cadê a "multiplicidade de recursos" para alguns deles serem decididos junto, para permitir a ampla defesa.
Cabe Mandado de Segurança com pedido de liminar para parar tudo, porque colocando só esse processo para ser decidido mesmo tendo a CEF dito que tem 50 mil ações em curso e o Relator motivado sua decisão pela mordaça em “multiplicidade de recursos a respeito do tema em foco”, sem ver que naquele processo nada tem das 50 mil alegadas e não mostradas pela CEF, eis que a tese da Força Sindical apareceu em maio de 2013 e a tese nova só em fevereiro de 2014.
O pedido de perícia judicial para conferir se a TR foi realmente fraudada e por quanto deveria ser fixada ao teor da Lei é crucial no Mandado de Segurança, segundo trilhou o Juiz Federal de Presidente Prudente numa sentença de 07/11/2013 (recentíssima).
As provas estão no site https://prateleiradocidadao.wixsite.com/contato, de desobediência do art. 1º da Lei nº 8.177/91, que é a chave que descortina todas as ilegalidades.
Goiânia, 12.08.2014
Pedro Ferreira - OAB/GO 20.384
pedroferreira552@hotmail.com
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