Outros artigos do mesmo autor
Uma reflexão / discussão sobre o Novo Código Comercial brasileiroOutros
FGV Online oferece 11 cursos jurídicos gratuitosDesenvolvimento Pessoal
Reforma da Previdência - O futuro da aposentadoria está em pautaFGTS
Dicas para estudantes de universidade mais madurosDesenvolvimento Pessoal
Rescisão por mútuo acordo - A modalidade da reforma trabalhista prevista no artigo 484-A da CLTDireito do Trabalho
Outros artigos da mesma área
As relações homoafetivas e sua repercussão no Direito Brasileiro
Separação, divórcio e inventário por escritura pública
DIREITO DE FAMÍLIA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NAS SEPARAÇÕES E NOS DIVÓRCIOS
Adoção de crianças por casais homossexuais: a inexistência da vergonha de lutar na Justiça
A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família
Resumo:
Qual o procedimento a ser tomado no caso de um casal não chegar em um acordo de divórcio.
Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2018.
Última edição/atualização em 23/11/2018.
Indique este texto a seus amigos
Divórcio litigioso- Quando um casal não chega em um acordo
Na pressa de cada um seguir o seu rumo, alguns casais partem para uma luta bastante árdua para dividir os bens e a guarda dos filhos. Em razão da falta de entendimento entre ambos, o processo litigioso entra em ação.
Nesse caso, pode-se definir que essa ação judicial possui um autor ( quem quer o divórcio) e o réu ( aquele que não aceita). É uma batalha diante do juiz, já que toda a história desse casal será narrada pelos advogados de maneira sistemática e com riqueza de detalhes.
O papel do juiz é fazer a mediação entre as partes conflitantes e definir quais são os direitos de cada um.
Questões discutidas no divórcio litigioso
Basicamente, são 3 os assuntos levados para uma ação de separação litigiosa, são elas: Pensão alimentícia, partilha de bens e guarda dos filhos.
Quando o casal tem filhos, o juiz vai definir o pagamento da pensão, com base no salário do cônjuge. Como geralmente, as crianças sempre ficam com a mãe, o homem ficará encarregado de pagar o valor definido pela lei.
No entanto, nada impede de ser ao contrário. Além disso, o cenário está mudando e muito pais estão requerendo a guarda compartilhada, que inclusive é a mais sugerida pela legislação brasileira.
Portanto, com quem vai ficar as crianças, bem como a regulamentação das visitas é um assunto importante a ser discutido durante o processo.
A partilha de bens é feita de acordo com o " regime de bens" adotado no dia do casamento. No Brasil, existem cinco tipos, são eles: Separação convencional, Comunhão parcial, comunhão universal, separação obrigatória e participação final nos aquestos.
Para auxiliar no andamento do processo, ambos precisam contratar um advogado especializado em direito de família para auxiliar cada um individualmente.
Qual é a diferença entre um divórcio litigioso e um divórcio amigável?
Quando um casal resolve se separar de forma amigável em todos os quesitos no que tange a partilha de bens, guarda dos filhos e pensões, o processo é muito mais rápido e não demanda conflitos.
Ao contrário do que ocorre no divórcio litigioso, onde há um grande desgaste emocional, pois ambos tem sua vida exposta diante dos advogados e juiz.
É um processo que possui provas como fotos comprometedoras, documentos, e outras informações invasivas sobre a vida do casal. Tudo isso, para decidir questões financeiras e também de guarda dos filhos.
Nesse caso, é de suma importância que os envolvidos estejam preparados para uma batalha na justiça.
Mas, existe um fator fundamental que precisa ser citado, nem todo o divórcio litigioso acontece porque uma das partes simplesmente " não quer se separar". Infelizmente, existem muitos casos desse tipo de ação por maus tratos, violência doméstica a um dos cônjuges ou até mesmo filhos que faz com que a convivência com o parceiro se torne absolutamente impossível.
Outras situações que incidem em um divórcio litigioso são: Vícios como álcool e drogas, adultério e outras situações que não agradam a uma das partes.
Esse texto foi uma colaboração do Afiliados na Web
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |