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Expurgos Inflacionários do FGTS


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

Definição e informações básicas sobre os expurgos inflacionários do FGTS

Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2006.



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EXPURGOS DO FGTS

 

 

Expurgos Inflacionários do FGTS - o que é ?

Entende-se por expurgo inflacionário o índice de inflação de um determinado período que não tenha sido considerado, ou que tenha sido considerado a menor do que o que realmente fora apurado, reduzindo o seu poder de compra, enfim, reduzindo o seu valor real.

 

No caso do FGTS o expurgo ocorreu em vários períodos, conforme matéria decidida em todas as instâncias judiciais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

 

É que a Caixa Econômica Federal, como gestora do Fundo, em razão de alterações de índices, ou de adoção de Planos Econômicos, ou ainda de simples troca de indexadores que incidiram sobre os valores das contas vinculadas do FGTS, deixou de atualizar corretamente os saldos das destas contas em janeiro de 1989 e em abril de 1990.

 

Estes índices, acumulados e incidentes um sobre o outro, resultam em perda efetiva de aproximadamente 68,9% sobre os valores depositados naquele período.

 

 

Quem pode receber os expurgos do FGTS ?

Todos os trabalhadores que em janeiro de 1989 e abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito a postular judicialmente o recebimento das diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários destes períodos.

Não importa se o trabalhador estava trabalhando ou não neste período, porque o fator que lhedireito a buscar a recuperação destes direitos decorre do lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não.

 

Eventualmente o trabalhador poderia não estar trabalhando mas, tendo desligado-se de seu emprego por livre e espontânea vontade, não sacou o seu FGTS e, neste caso, possuía saldo na conta vinculada, portanto, fazia jus ao atualização monetária de seus créditos corretamente. Entretanto, outro trabalhador que estivesse trabalhando à época não teria direito a reclamar contra a administradora do FGTS se, por qualquer motivo, o seu empregador não efetivava os depósitos em sua conta vinculada, pois não haveria saldo à época para ser corrigido. Neste caso, haveria direito a reclamar contra o empregador, o que é outra situação e depende de observar os prazos de decadência, na hipótese de ter se desligado do emprego.

 

Assim, os trabalhadores demitidos e aposentados, claro, também podem buscar os seus direitos, mesmo aqueles que tenham desligado dos seus empregosvários anos, pois, o que conta é a existência de saldo na conta vinculada do FGTS nas épocas, (janeiro de 1989 e abril de 1990), e o valor a receber está subordinado ao valor do saldo existente naquela época.

 

Também a mulher, companheira e os herdeiros de trabalhador falecido podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários que este possuía, apenas os demais documentos exigidos serão acrescidos com a certidão do óbito e da certidão de dependência fornecida pelo INSS, ou ainda outro documento legal que comprove situação de herdeiro, cônjuge ou companheiro do falecido.

 

Como fazer para ingressar em juízo ?

O primeiro passo é saber o valor do crédito (escritórios de advocacia especializados, sindicados de trabalhadores e contadores têm condições de calcular).

 

Se o valor for inferior a 60 salários mínimos nem é preciso advogado, basta procurar o Juizado Especial Federal, se for maior é bom procurar o advogado de sua confiança e apresentar-lhe os seguintes documentos:

 

         Cópia do CPF;

         Cópia da Carteira de Identidade;

         Cópia da página com foto e verso desta página da Carteira Profissional;

         Cópia da página do contrato de trabalho, na Carteira Profissional;

         Cópia da página que consta a opção do FGTS e Banco depositário;

         Extrato do FGTS - período de Janeiro de 1989 até Maio de 1990;

         Cópia da Rescisão ou Carta de Aposentadoria, se for o caso;

         PROCURAÇÃO com firma reconhecida.

 

Quando o valor creditado em razão dos expurgos não puder ser sacado pelo trabalhador, porque ainda trabalha na mesma empresa ou porque não reúne as condições que a lei exige para seu levantamento, os advogados, geralmente, ainda parcelam em 12 (doze) meses o valor correspondente aos honorários advocatícios.

 

O ideal é que as ações sejam ajuizadas individualmente, ou com no máximo com 05 (cinco) autores em cada processo. Este cuidado exige mais trabalho do advogado, mas, por outro lado, assegura mais objetividade, segurança e agilidade na decisão e liquidação dos créditos.

 

Não será necessária a apresentação dos extratos completos para o ajuizamento da ação, mas serão fundamentais para o recebimento do valor devido, portanto, o trabalhador não poderá descuidar-se de providenciá-los.  Atualmente a  Caixa Econômica Federal dispõe dos extratos de todos os trabalhadores referentes aos períodos dos expurgos.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) João Caramuru (30/09/2009 às 11:14:14) IP: 200.252.231.60
Fui celetista até 12/12/1990. Minha conta vinculada do fgts era no banco do brasil s/a. Tenho direito a receber os espurgos? O que devo fazer?
2) Kellen (25/12/2009 às 17:04:44) IP: 201.29.128.158
meu faleciod companheiro deu entrada no ano de 2007 mais o processo foi arquivado .so entrarao como dependente os filhos .gostaria de saber se tambem tenho direito .pos moravamos juntos ja a 7 anos mais temos uma filha que é menoir de idade .as filhas que derao entrada ñ me colocou como dependente so a minha filha menor .se alguem poder m,e exclarecer sobre isso agradeço meu email é cristinakellen28@yahoo.com
3) Paulo Cesar De P. Berg (17/02/2010 às 11:27:37) IP: 189.25.43.41
Gostei da matéria simples e objetiva, já vou procurar a ceF para pegar os extratos edepois o contador p/ calculos dos creditos edepoia açaõ no JEF obrigado
4) Pedro (12/05/2010 às 15:45:03) IP: 201.86.187.119
João Caramuru,
Está bem claro acima: se tinha saldo FGTS em janeiro/89 e abril/90, faz jus à complementação decorrente dos expurgos inflacionários. Mas a CEF só paga se recorrer à Justiça, onde ela usa toda artimanha para não pagar nada ou pagar o menor valor possível. Está acontecendo isso na minha ação individual.
5) Pedro (12/05/2010 às 15:53:10) IP: 201.86.187.119
Kellen:
Tem de ver o que já foi julgado, se a CEF já pagou ou não a alguém os expurgos inflacionários. Se o processo foi arquivado, pode ser porque liquidada a sentença ou mesmo se nem houve sentença (estive numa ação que o Juiz se recusou julgar ação de quem não morasse na Comarca). Lá deverá estar também os extratos.
Se houver algo a receber, ponderar o valor envolvido e ver se compensa consultar um advogado para saber de seus direitos, perante a CEF ou perante os que dela recebera.


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