Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
Outros artigos do mesmo autor
Auxílio ReclusãoDireito Previdenciário
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Endosso e AvalDireito Empresarial
Lei nº. 12.683/12 - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRINCIPAIS MUDANÇASDireito Penal
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direito Penal
Outros artigos da mesma área
PRESCRIÇÃO PENAL: ANÁLISE DO INSTITUTO À LUZ DO CPB
Criminalização das condutas lesivas à Ordem Tributária e as alternativas sancionatórias.
A ilusão da impunidade penal da adolescência: considerações sobre o direito penal juvenil
SELETIVIDADE NO COMBATE AS DROGAS: LEI 11.343/2006
O SURSIS COMO ALTERNATIVA EFICAZ À PENA DE PRISÃO
A Importância do Advogado Criminalista
O DIREITO DE VISITA AO PRESO NO HORÁRIO DE TRABALHO PREJUDICA A RESSOCIALIZAÇÃO
Resumo:
Uma análise breve e simples referente ao artigo 90-A da Lei 9.099/95
Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2013.
Última edição/atualização em 16/07/2013.
Indique este texto a seus amigos
Considerações ao artigo 90-A da lei 9.099/95.
Conforme dispõe o artigo 90-A da lei 9099/95, a Justiça Militar não é abrangida pelo rito sumaríssimo, bem como a Justiça Eleitoral. Enumerei alguns pontos que demonstram o porquê deste não cabimento:
A lei 9.099/95 é ordinária e abrange a justiça comum, já a Justiça Militar e Eleitoral são justiças especiais, e por serem assim não são aplicáveis ao procedimento sumaríssimo;
O juizado especial criminal tem caráter despenalizador , isto é, medidas que evitam a prisão, como a composição do dano cível, que extingue a punibilidade; a transação penal; suspensão condicional do processo e a representação nos casos de lesões leves dolosas ou culposas. Já na Justiça Militar e Eleitoral não se admite a composição dos danos cíveis e nem a transação penal (que é o “acordo” feito entre promotor e réu) ;
A Turma julgadora do rito sumaríssimo é composta por juízes de 1º grau da justiça comum, já na militar os juízes são militares, abrangidos pela União.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |