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Resumo:
Segue comentários à prova de PROCURADOR MUNICIPAL DE BOA VISTA-RR, aplicada pelo CESPE, em 4 de julho de 2010.
Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2010.
Última edição/atualização em 27/08/2010.
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PROCESSO PENAL
A respeito da competência no direito processual penal, julgue os seguintes itens.
Questão 101 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio da vítima.
Comentário:
A questão está incorreta, porque nesse caso a competência será regulada pelo domicílio do réu, conforme preceitua o artigo 72, do Código de Processo Penal.
O professor Guilherme de Sousa Nucci define a presente modalidade de competência como “Foro supletivo” e preceitua que a competência em regra se define pelo foro do lugar da infração, no entanto, em determinados casos, em que não é possível definir o local da ocorrência do delito, utiliza-se o “foro supletivo ou subsidiário” para estabelecer a competência em matéria processual penal.
Ainda nesta mesma linha e para melhor esclarecer o tema vale transcrever trecho de julgado do Superior Tribunal de Justiça com o seguinte teor “... Somente no caso de inexistir certeza quanto ao local onde se consumou o crime, regular-se-á a competência pelo disposto no art. 72, caput do CPP (domicílio ou residência do réu)...” (CC 200800343307, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, 05/02/2009)
Gabarito
Errada
Questão 102 - Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens, interesses ou serviços da União, ele somente poderá ser processado criminalmente mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do estado.
Comentário:
A competência na presente situação é da justiça federal, pois, no caso, envolve interesse da União, que atrai a competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal.
Neste sentido, vale colacionar precedente do Supremo Tribunal Federal que reproduz com fidelidade o entendimento exposto na questão aqui posta:
“COMPETÊNCIA - PREFEITO - CRIME CONTRA SERVIÇO OU BEM DA UNIÃO. Tratando-se de crime perpetrado contra serviço ou bem da União, a competência é da Justiça Federal. O envolvimento de prefeito desloca o processo, ante a prerrogativa de foro prevista no artigo 29, inciso X, da Carta da República, para o Tribunal Regional Federal. Precedente: Habeas Corpus nº 68.967-1, Pleno, Relator Ilmar Galvão, Diário da Justiça de 16 de abril de 1993. (HC 78222, MARCO AURÉLIO, STF)”.
Gabarito:
Errada
Questão 103 - A competência territorial é relativa; não alegada no momento oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável.
Comentários:
Podemos extrair do art. 108, do Código de Processo Penal, que a competência territorial é classificada como relativa, por esse motivo, não sendo alegada no momento oportuno, terá como conseqüência lógica a preclusão.
Gabarito:
Certa
Referência Bibliográfica:
1. GUILHERME DE SOUZA NUCCI, “Código de Processo Penal Comentado”, 2009, RT.
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