Outros artigos do mesmo autor
O direito da CriançaDesenvolvimento Acadêmico
Outros artigos da mesma área
A MÍDIA E SUA ESCALADA EM TRANSFORMAR MENORES EM CRIMINOSOS
Direito Penal do Inimigo no Brasil e o Regime Disciplinar Diferenciado
A Responsabilidade de Sócios, Diretores e Administradores nos Crimes Contra as Relações de Consumo
O Jogo da Imitação; Castração química e a criminalização dos usuários de drogas.
Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2017.
Última edição/atualização em 15/09/2017.
Indique este texto a seus amigos
É comum escutamos de pessoas leigas que aqueles que respondem processo penal são bandidos, é mais corriqueiro ainda quando essas pessoas perguntam à você advogado, por qual razão e motivo os defende?
Não defende-se um bandido e sim uma vida todo aquele que responde um processo penal goza do princípio da inocência conforme o art 5 LVII da constituição Federal, no qual ninguém será considerado culpado até o trânsito julgado de sentença penal condenatória.
Muitas dessas pessoas são inocentes foram vítimas das circunstâncias, como muitas outras realmente são culpadas. Não é o nosso dever julga as atitudes dos outros cada um escolhe o caminho que percorre, todos temos direito e deveres garantidos em nossa constituição basta escolhermos como iremos segui-los. Condenar o outro sem analisar as provas e sem ter certeza, é e a maior injustiça que cometemos, reflita um dia pode ser você no banco dos réus.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |