Outros artigos do mesmo autor
O direito da CriançaDesenvolvimento Acadêmico
Outros artigos da mesma área
Teoria do Domínio do Fato - quem é quem no crime?
A Influência do Estado Puerperal na Parturiente
SAÍDA TEMPORÁRIA NO BRASIL. Modificações e finalidades
DA BARGANHA NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL
A REALIDADE EM OPOSIÇÃO À TEORIA PENAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
A CASTRAÇÃO QUÍMICA E SEUS REFLEXOS (IN) CONSTITUCIONAIS.
Comentários à Lei nº 12.737/12
A EDUCAÇÃO PRISIONAL QUE RECUPERA
DOS ILICITOS COMETIDOS PELO ESTADO
DOCUMENTÁRIO JUSTIÇA - Da Jurisdição Alienada à Justiça de Papel
Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2017.
Última edição/atualização em 15/09/2017.
Indique este texto a seus amigos
É comum escutamos de pessoas leigas que aqueles que respondem processo penal são bandidos, é mais corriqueiro ainda quando essas pessoas perguntam à você advogado, por qual razão e motivo os defende?
Não defende-se um bandido e sim uma vida todo aquele que responde um processo penal goza do princípio da inocência conforme o art 5 LVII da constituição Federal, no qual ninguém será considerado culpado até o trânsito julgado de sentença penal condenatória.
Muitas dessas pessoas são inocentes foram vítimas das circunstâncias, como muitas outras realmente são culpadas. Não é o nosso dever julga as atitudes dos outros cada um escolhe o caminho que percorre, todos temos direito e deveres garantidos em nossa constituição basta escolhermos como iremos segui-los. Condenar o outro sem analisar as provas e sem ter certeza, é e a maior injustiça que cometemos, reflita um dia pode ser você no banco dos réus.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |