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Fatores que tornam a multa por radar irregular e passível de ser cancelada


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Grande parte das irregularidades e cancelamentos de multas por radar ocorrem por infrações técnicas do medidor de velocidade.

Texto enviado ao JurisWay em 28/07/2018.



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Os radares são equipamentos capazes de medir a velocidade de tráfego de um veículo. Eles são encontrados estrategicamente posicionados em diversas avenidas e rodovias do Brasil. Apesar de não ser o "queridinho" dos motoristas, o radar exerce um importante papel na segurança do trânsito. Entretanto, algumas infrações detectadas pelo radar estão em condição irregular e podem ser canceladas mediante recurso.

Assim como os condutores devem possuir habilitação para dirigir e os carros em circulação necessitam estar devidamente regularizados, os radares também são alvos de uma série de exigências técnicas. Por ser um equipamento digital para medições precisas de velocidade, o radar deve passar por uma manutenção constante. Além disso, a existência de radares fixos nas vias requer a devida sinalização prévia.

Esses são alguns exemplos de irregularidades que tornam a multa por radar passível de ser cancelada. Para auxiliar você, preparei este post com informações e dicas relacionadas aos fatores incorretos que podem estar presentes na autuação de trânsito, assim como na notificação da multa. Confira os tópicos e recorra da multa se julgar necessário!

Os equipamentos de radar devem estar dentro da regulamentação!

Grande parte das irregularidades e cancelamentos de multas por radar ocorrem por infrações técnicas do medidor de velocidade. Para regulamentar a instalação e o funcionamento dos radares na fiscalização dos veículos, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos por meio da Resolução Nº 396/11.

Essa Resolução discorre sobre as exigências necessárias as quais o equipamento de radar deve respeitar, bem como sobre as características do seu ambiente de instalação. Primeiramente, todos os radares devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Além disso, o equipamento deve ser submetido à análise com periodicidade máxima de 12 meses para que apresente precisão e confiabilidade.

É interessante salientar que é possível verificar se a multa por radar recebida foi autuada por um instrumento qualificado e dentro da legalidade. As autuações de trânsito devem obrigatoriamente conter o número do equipamento. Caso fique evidenciado que o equipamento não está em conformidade com a manutenção pelo INMETRO, cabe recurso da multa, devendo esta ser cancelada.

Outro ponto que pode tornar uma multa por radar irregular é a falta de estudos técnicos relacionados à instalação de radares fixos. O art. 4º da Resolução 396/11 do CONTRAN prevê que estes estudos abordem a necessidade de ter um medidor de velocidade naquele ponto. Ainda, a visibilidade e a eficácia do radar também devem ser regularmente levantadas nestas pesquisas.

Assim como acontece perante ao INMETRO, os estudos técnicos necessitam ser realizados a cada 12 meses, no mínimo. Com isso, se ficar constatado que a multa por radar foi flagrada por um equipamento sem os devidos estudos apresentados dentro do prazo, deverá ser cancelada.

Sinalização irregular gera o cancelamento de multas por radar

Outro ponto importante a se levar em consideração nas irregularidades das multas por radar é a sinalização correta. O art. 6º do CONTRAN descreve que somente vias com placas de sinalização de velocidade (R-19) podem conter radares fixos. Essas placas possuem papel significativo na segurança e na informação dada aos condutores, devendo ser localizadas a uma distância específica do radar.

Se a velocidade permitida em via urbana for menor que 80 km/h, a placa deverá estar posicionada de 100 a 300 metros antes do radar. Caso esteja posicionada em vias urbanas que permitem velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em trechos rurais, a placa deverá estar instalada de 300 a 1000 metros de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, de 1000 a 2000 metros.

É importante salientar que essas placas devem estar fixas, de acordo com o estabelecido. Placas de sinalização móveis não são consideradas. Além disso, medidores móveis deverão ser utilizados em vias onde não haja variação da velocidade em trechos menores do que 5 km.

Portanto, todas essas características técnicas e aspectos de sinalização devem ser acatados para regulamentar o uso do equipamento de radar. Caso haja comprovação da irregularidade de algum desses aspectos, o condutor poderá entrar com recurso e exigir o cancelamento da multa.

Cabe destacar que, em estradas que não possuem placas de sinalização R-19, a fiscalização por radares móveis e portáteis poderá ser realizada. Por fim, um ponto bem relevante relacionado a irregularidades de multas por radar é a visualização clara dos equipamentos.

A Resolução 396/11 do CONTRAN prevê que os radares devem estar visíveis aos condutores. Logo, os radares não podem estar localizados atrás de árvores e muros ou, ainda, escondidos em qualquer outro local. Se isso acontecer, procure os seus direitos e recorra contra essa ilegalidade praticada.

Você viu que podem haver irregularidades nos equipamentos de medição de velocidade. Com isso, é possível recorrer das multas por radar e evitar o pagamento indevido, bem como não adicionar pontos na sua carteira de habilitação. Fique atento e não deixe de buscar recursos!

Gostou do texto? Possui alguma dúvida ou tem sugestões a enviar? Entre em contato com o Doutor Multas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou do telefone 0800-6021-543. Compartilhe estas informações e deixe o seu comentário!

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