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Resumo:
De acordo com a Resolução do CONTRAN 404/12, o prazo para interpor a defesa não pode ser inferior a 15 dias:
Art. 3º
§ 3º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação...
Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2019.
Última edição/atualização em 02/05/2019.
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De acordo com a Resolução do CONTRAN 404/12, o prazo para interpor a defesa não pode ser inferior a 15 dias:
Art. 3º
§ 3º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.
O CTB ensina que o Recurso em 1ª instância endereçado à JARI não será inferior a 30 dias:
Art. 282
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade
Já o Recurso em 2ª instância endereçado ao CETRAN ou CONTRAN, será de 30 dias no máximo:
Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
Agora, não quer dizer que o seu processo administrativo de trânsito será tão rápido assim..
Sabemos que, o Recurso não sendo julgado em 30 dias PODERÁ ser proferido o efeito suspensivo, conforme o art. 285, §3º do CTB.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Ocorre que dificilmente o Recurso é julgado em 30 dias, estima-se que em média os recursos levam de 3 a 6 meses para serem julgados, em diferentes órgãos no país. Sem conta os recursos ao CETRAN e CONTRAN, estes chegam a ficar parados durantes anos..
Isso acaba acarretando muitas vezes a prescrição da própria infração e acaba sendo usada como tática processual. Tanto para prescrever a própria multa, como para evitar uma possível Suspensão do Direito de Dirigir.
Uma vez que ao esgotar as vias de recursos de uma infração, caso o condutor possua outras multas em seu prontuário, essas multas deixam de ser contabilizadas após 12 meses para uma possível instauração de um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir.
Por Diego Machado
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