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Qual é o prazo para interpor a defesa e os recursos das multas de trânsito?


Autoria:

Diego Jardim Machado


-Advogado OAB/RS. -Curso de aperfeiçoamento em Assistência Administrativa(2013). -Curso de Manutenção em Computadores(2013). -Participação na X Jornada Acadêmica de Direito do Diretório Acadêmico Tarcísio Taborda da Urcamp(2014). -Congrega Urcamp(2017).

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Resumo:

De acordo com a Resolução do CONTRAN 404/12, o prazo para interpor a defesa não pode ser inferior a 15 dias: Art. 3º § 3º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação...

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2019.

Última edição/atualização em 02/05/2019.



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De acordo com a Resolução do CONTRAN 404/12, o prazo para interpor a defesa não pode ser inferior a 15 dias:

Art. 3º

§ 3º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.

CTB ensina que o Recurso em 1ª instância endereçado à JARI não será inferior a 30 dias:

Art. 282

§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade

Já o Recurso em 2ª instância endereçado ao CETRAN ou CONTRAN, será de 30 dias no máximo:

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

Agora, não quer dizer que o seu processo administrativo de trânsito será tão rápido assim.. 

Sabemos que, o Recurso não sendo julgado em 30 dias PODERÁ ser proferido o efeito suspensivo, conforme o art. 285, §3º do CTB.

 

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Ocorre que dificilmente o Recurso é julgado em 30 dias, estima-se que em média os recursos levam de 3 a 6 meses para serem julgados, em diferentes órgãos no país. Sem conta os recursos ao CETRAN e CONTRAN, estes chegam a ficar parados durantes anos.. 

Isso acaba acarretando muitas vezes a prescrição da própria infração e acaba sendo usada como tática processual. Tanto para prescrever a própria multa, como para evitar uma possível Suspensão do Direito de Dirigir.

Uma vez que ao esgotar as vias de recursos de uma infração, caso o condutor possua outras multas em seu prontuário, essas multas deixam de ser contabilizadas após 12 meses para uma possível instauração de um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir.

Acaba-se usando a falha do sistema(lentidão), contra ele mesmo.

 

Por Diego Machado

Contato: diegowjardim@gmail.com

Instagram: @diegomachado.adv

LinkedIn: in/diegojardimmachado/

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