envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Os Créditos extra concursais na falênciaDireito Empresarial
A exclusão do sócio remisso pela não integralização do valor total de suas quotas (TJPR/Apelação Cível nº 1.468.233-8) Direito Empresarial
O controle de validade dos atos empresariais pelas Juntas ComerciaisDireito Empresarial
A Responsabilidade dos Sócios em uma sociedade limitada Direito Empresarial
A Sociedade em Comandita por Ações Direito Empresarial
Outros artigos da mesma área
O Empresário Individual nos Juizados Especiais Cíveis
A letra de câmbio e seus institutos conexos
A exigência de certidão negativa de débito na recuperação judicial
O CÓDIGO CIVIL E O CONCEITO DE EMPRESÁRIO
Princípio da Subsidiariedade da Responsabilidade dos Sócios pelas Obrigações Sociais
Novo Regime Jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA
Breve análise do direito de retirada do sócio.
As novas regras sobre o Cadastro Positivo com a LC nº 166/2019
A responsabilidade do sócio retirante nos imbróglios envolvendo a pessoa jurídica




Resumo:
Fixa o artigo 1.021, Código Civil, que o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2018.
Última edição/atualização em 09/07/2018.
Indique este texto a seus amigos 
A possibilidade dos sócios examinarem a qualquer tempo os documentos e livros contábeis da empresa sempre foi fonte de discussões e polêmicas. Consideremos que certo sócio, sem qualquer aviso prévio, dirigiu-se à sede da administração e requereu, ao administrador, o acesso a todas as informações sobre o caixa da empresa.
Poderíamos achar que tal solicitação, nestas condições, não poderia ser permitida. Mas, ao contrário do que muitos pensam, o sócio pode sim, a qualquer tempo, examinar livros e documentos contábeis, em face do disposto no artigo 1.021 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Como verificamos na redação do referido artigo, o poder de exame dos sócios é muito amplo, pois abrange os livros, os documentos, o estado da caixa e a carteira da sociedade limitada.
O legislador atribuiu aos sócios a competência para decidirem sobre a possibilidade de exame a qualquer hora. Se desejarem impor alguma limitação, esta deverá vir expressa no contrato social ou em ata de assembleia. Mas, se não houver qualquer estipulação, os sócios possuem liberdade para procederem, a qualquer tempo, a ampla fiscalização dos livros, documentos, estado do caixa e carteira da empresa.
Há a possibilidade de serem impostas limitações, mas estas não poderão, direta ou indiretamente, retirar o poder de fiscalização dos sócios. Não é possível, por exemplo, que haja cláusula contratual proibindo os sócios de examinarem documentos contábeis.
No entanto, é possível termos cláusulas que limitam o exame a determinado período do ano. Por exemplo, pode ser fixado que o exame ocorrerá nos três meses que antecedem a assembleia de tomada de contas do administrador.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |