envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
As novas regras para o financiamento de Startups Direito Empresarial
Prescrição por danos advindos de erro na avaliação de bem integralizado ao capital social de sociedade anônimaDireito Empresarial
A Responsabilidade do Ex-Sócio em Sociedades Empresariais Direito Empresarial
Documentos exigidos para o registro empresarial de estrangeiroDireito Empresarial
O não enquadramento da EIRELI como sociedade unipessoalDireito Empresarial
Outros artigos da mesma área
O administrador em Sociedades Anônimas
O Estabelecimento Empresarial em Escritório Virtual
A solidariedade passiva dos sócios pela estimação dos bens, na sociedade limitada
Como Constituir uma Franquia de Sucesso
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES DAS JOINT VENTURES
A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ENTRE SI, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, NA ÓTICA DO DIREITO EMPRESARIAL
Do comitê de credores no processo de Falência
A obrigação de registro da cessão de quotas na junta comercial




Resumo:
Fixa o artigo 1.021, Código Civil, que o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2018.
Última edição/atualização em 09/07/2018.
Indique este texto a seus amigos 
A possibilidade dos sócios examinarem a qualquer tempo os documentos e livros contábeis da empresa sempre foi fonte de discussões e polêmicas. Consideremos que certo sócio, sem qualquer aviso prévio, dirigiu-se à sede da administração e requereu, ao administrador, o acesso a todas as informações sobre o caixa da empresa.
Poderíamos achar que tal solicitação, nestas condições, não poderia ser permitida. Mas, ao contrário do que muitos pensam, o sócio pode sim, a qualquer tempo, examinar livros e documentos contábeis, em face do disposto no artigo 1.021 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Como verificamos na redação do referido artigo, o poder de exame dos sócios é muito amplo, pois abrange os livros, os documentos, o estado da caixa e a carteira da sociedade limitada.
O legislador atribuiu aos sócios a competência para decidirem sobre a possibilidade de exame a qualquer hora. Se desejarem impor alguma limitação, esta deverá vir expressa no contrato social ou em ata de assembleia. Mas, se não houver qualquer estipulação, os sócios possuem liberdade para procederem, a qualquer tempo, a ampla fiscalização dos livros, documentos, estado do caixa e carteira da empresa.
Há a possibilidade de serem impostas limitações, mas estas não poderão, direta ou indiretamente, retirar o poder de fiscalização dos sócios. Não é possível, por exemplo, que haja cláusula contratual proibindo os sócios de examinarem documentos contábeis.
No entanto, é possível termos cláusulas que limitam o exame a determinado período do ano. Por exemplo, pode ser fixado que o exame ocorrerá nos três meses que antecedem a assembleia de tomada de contas do administrador.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |