envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
A consolidação do Quadro Geral de Credores na recuperação judicial Direito Empresarial
A Sociedade em Comandita por Ações Direito Empresarial
A recuperação judicial como solução para situações de crise econômica da empresa Direito Empresarial
A divisão do capital social em quotas, nas sociedades limitadas.Direito Empresarial
Possibilidade de penhora dos lucros devidos a determinado sócio para o pagamento de suas dívidas particularesDireito Empresarial
Outros artigos da mesma área
Empresário não pode ser multado por fumante no estabelecimento
Noções básicas acerca do Direito Empresarial
A Habilitação de Créditos na Falência
A Relação da Sociedade Simples com Terceiros, segundo o Princípio da Autonomia Patrimonial
A possibilidade de pessoa jurídica ser a titular do capital social da EIRELI
As sociedades de propósito específico e seus contratos de joint ventures e cláusulas essenciais
É possível receber pequenos valores por meio do judiciário?
O CHEQUE E A INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO DE BOA FÉ
De que forma ocorre a convolação da recuperação em falência?




Resumo:
O artigo 48, Lei nº 11.101/2005, fixa os requisitos a serem atendidos para que a empresa possa ingressar em recuperação judicial.
Texto enviado ao JurisWay em 27/06/2018.
Última edição/atualização em 03/07/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Nem toda sociedade empresária poderá obter a sua recuperação judicial. Por exemplo, o legislador considerou que uma sociedade limitada em atividade há menos de dez meses não poderá ingressar em recuperação, por ter desenvolvido a sua atividade econômica por um período muito curto. Evita-se, assim, que milhares de empresas recém abertas ingressem em recuperação.
Os requisitos a serem observados para o deferimento da recuperação judicial encontram-se elencados no artigo 48, Lei nº 11.101/2005. A referida norma fixa que o empresário ou sociedade empresária devem estar regularmente inscritos na junta comercial e, no momento do pedido, o devedor deve ter exercido suas atividades há mais de dois anos.
O devedor não pode ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes. Exclui-se, assim, a possibilidade de uma empresa em processo de falência também ingressar em recuperação judicial.
O devedor não pode ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial. O legislador intentou evitar que uma empresa entre novamente em recuperação, se acabou de sair da mesma. Evita-se, assim, a situação na qual a sociedade permanece em constante recuperação.
No caso de micro e pequenas empresas, o devedor não pode ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial referente à micro e pequena empresa.
Por fim, o devedor não pode ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005.
Comentários e Opiniões
| 1) Edjane (04/06/2020 às 15:13:01) bom | |
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |