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Resumo:
Breves considerações sobre os veículos modernos e silenciosos e o seu impacto no trânsito e na natureza.
Texto enviado ao JurisWay em 24/10/2009.
Última edição/atualização em 26/10/2009.
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Os carros de hoje são muito mais silenciosos do que os de três décadas atrás. Elétricos ou híbridos, os veículos ’verdes’ e silenciosos substituíram os carros ensurdecedores e poluentes.
Nos últimos 35 anos, os fabricantes têm feito maravilhas para reduzir os níveis de ruídos nos carros: um automóvel produzido hoje faz dez vezes menos barulho do que um fabricado em 1970. Os padrões europeus evoluíram, em quatro fases, de 82 dBA (decibéis no padrão de medida A) para 74 dBA (75 dBA para motores a diesel). É um grande avanço, pois a redução de 3 dBA diminui a potência acústica de sons gerados no exterior pela metade. Esta evolução já seria excelente se a quantidade de veículos nas ruas e o tráfego resultante (e ruído) não tivessem aumentado muito, enquanto a intolerância geral das pessoas ao barulho indesejado nunca parou de crescer.
"O conceito de veículo está mudando. Até agora, o carro eram um símbolo do status social. Quanto mais dinheiro se tinha, maior era o veículo. Agora, as pessoas compram carro basicamente para se deslocar e já não predomina o design ou a velocidade", explicou o analista Tatsuya Mizuno.
À medida que cresce a utilização dos modelos híbridos e elétricos, aumenta também a preocupação com o baixo nível de ruído próprio destes veículos.
Há um projeto em tramitação no Congresso dos EUA que prevê a obrigatoriedade de um nível mínimo de ruído nos carros que não são movidos a motor de combustão interna, de modo que as pessoas cegas e outros pedestres possam ouvi-los. Os defensores da lei querem que haja um alerta sonoro que irá ajudar as pessoas a perceberem a proximidade dos carros. A mesma idéia está sendo analisada pela Comissão Européia.
Já existem projetos neste sentido sendo desenvolvidos por empresas fabricantes de sistemas de som. No futuro, os donos de carros elétricos poderão até escolher entre diferentes sons de motor e talvez baixá-los como se faz com os toques de celulares.
No Brasil aos poucos o assunto começa a ser tratado, pois é para nós um fato atípico e totalmente divergente das correntes mundiais, o brasileiro ainda não esta preocupado com o silencio produzido pelos automóveis, muito pelo contrario. Aos poucos começamos a nos preocupar com a natureza,daí surgiram pesquisas sobre o uso do álcool e do biodisel.
Sendo o fato atípico ainda não tem previsão legal. pois a lei brasileira a luz do CTB preocupa-se em apenas punir os excessos de ruídos emitidos pelos veículos bem como o uso indevido de equipamentos sonoros nos veículos. A resolução 35 do Contran regulamentou a intensidade de decibéis e o método de medição de buzinas (ou equipamentos similares), registrando como índice máximo de pressão sonora, em decibéis, de 104 (para veículos produzidos antes de 01/01/2002) e de 93 decibéis para os de fabricação posterior, mas indicando método para a aferição, o que poderá tornar de complicada eficácia a autuação.
Frise-se que, em relação à buzina ou similares, não podem ser produzidos sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos utilizados, privativamente, por veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância.
Mas como já indicado, estas determinações específicas estabelecem normas para a emissão de ruídos advindos de buzina ou equipamentos similares, não normatizando a emissão de sons e ruídos por aparelhos de som (rádios, aparelhos de CD e ssemelhados).
Para estes casos, que se denotam os mais comuns verificados no ambiente viário, em especial nas áreas de concentração urbana, o legislador caracterizou a infração no artigo 228 do CTB:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Para o sistema viário brasileiro será mais um problema que aguardara por uma solução, junto com tantos outros. devemos fazer algumas considerações em relação a este problema que estamos focando:
Na grande maioria dos casos de acidentes tanto envolvendo carros com carros como carros com pedestres o grande problema não é a cor do veiculo ou se ele produz algum ruído é sim a grande falta de atenção do pedestre e deambula livremente pelas faixas de domínio de uso exclusivo de veículos e que só deve o pedestre adentrar para fazer a travessia e em condições seguras. Este descumprimento de normas elementares que nem precisariam estar elencadas no Código de Transito Brasileiro tem custado a vida de milhares de pessoas bem como a invalidez permanente ou temporária,trazendo também enormes gastos aos cofres públicos,pois o tratamento medico destes pacientes na maioria das vezes se da por intermédio do SUS.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, de 20 de dezembro de
Diante dos fatos surge a necessidade do legislador criar normas para regular esta situação, como também é necessário mais rigor na fiscalização das normas ora existentes, bem como a educação para o transito de crianças e adolescentes, pois eles irão fazer parte da nova geração de pedestres e condutores e enfrentarão entre tantos mais este problema a ser solucionado, talvez o ideal fosse manter o carro na via e o pedestre na calçada, porém a cada dia pedestre e veículos misturam-se ora nas vias de rolamento ora nas calçadas estacionados, como solucionar estas questões?Educação.
Por Moisés Pacheco,estudante de direito.
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