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Resumo:
O presente artigo objetiva esclarecer o que são normas de caráter " jus cogens", apontando seu conceito e aplicação diante do Direito Internacional Público e Privado.
Texto enviado ao JurisWay em 14/04/2017.
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Definido como um complexo de normas vinculado às relações exteriores, o Direito Internacional se divide em Direito Internacional Público, e Direito Internacional Privado.
O Direito Internacional Público, norteia o alicerce jurídico associado para orientação das nações e as organizações sociais no âmbito internacional, objetivando o firmamento das normas em geral para que possa organizar e orientar tudo aquilo que ultrapasse a competência da soberania do Estado.
Já o Direito Internacional Privado, também é um complexo de normas vinculado às relações exteriores, porém, tem sua origem em autoridades políticas autônomas que necessitam orientar as divergências das normas no espaço, como por exemplo um Estado Nacional.
Após conceitos, o âmbito do Direito Internacional, possui como norma imperativa, a chamada norma "jus cogens".
- Afinal, o que é "Jus Cogens"?
Tipicada como norma Jus Cogens, é aquela que é aceita por todo o complexo internacional, e não é possível sua alteração, exceto por outra da mesma espécie, orientando assim de forma definitiva.
Ademais, de caráter peremptório e indisponível, os arts. 53º e 64º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados referem de que forma o jus cogens vigore na competência internacional.
"Art. 53. É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza."
"Art. 64. Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se."
A imagem do jus cogens ordena que toda norma que possuir tal característica terá preferência diante de outros que forem conflituosas. Sendo assim, se houver divergência entre uma norma, e outra, porém definida como jus cogens, a última será dominante.
Diante do exposto, pode-se exemplificar a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (ONU), nada obstante não ter sido reconhecida formalmente como norma cogente, justificado por não ser um tratado, contém obrigatoriedade material, uma vez que foi votada na Assembleia Geral da ONU.
Fontes
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
BARRAL, Welber. Direito internacional: normas e práticas.Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: RT.
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