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Solução de Controvérsias Internacionais


Autoria:

Brenda Constanccio


Graduada; Direito na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete -FDCL.

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Resumo:

Breve análise sobre a solução pacífica de controvérsias internacionais realizados pela Organização das Nações Unidas

Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2017.

Última edição/atualização em 12/11/2017.



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Inicialmente, em se tratando do âmbito social, se traz a impossibilidade da perfeição, harmonia, isto é, não há como não haver divergências dentro da própria sociedade.

E destarte, houve a necessidade de criação de intermédios para solução de conflitos entre os Estados, trazendo a enorme chance impacto social, e mínima resolução dos conflitos.

Existindo conflitos, haverão litígios que necessitam ser resolvidos. E sendo assim, entra o Direito Internacional Público, que ampara esses conflitos. Pode-se exemplificar, as pioneiras soluções pacíficas criadas, sendo algumas convenções realizadas como a Convenção de Haia para a Solução Pacífica de Conflitos Internacionais de 1899, a segunda Convenção de Haia para a Solução Pacífica de Conflitos Internacionais de 1907 e o Ato Geral para Solução Pacífica de Controvérsias Internacionais em 1928, que é mais conhecido como Ato Geral de Arbitragem de GenébraNas Convenções de Haia (1899 e 1907), conhecidas como conferências da paz, ficaram envolvidas, as Convenções de Genébra, entre os primeiros tratados internacionais sobre leis e crimes de guerra para a solução de controvérsias internacionais.

No âmbito do Direito, existem os meios pacíficos e facultativos, obrigatórios, que se caracterizam por meios políticos, diplomáticos e jurídicos.

Nos meios políticos, temos as soluções dadas pelas Organizações Internacionais, como por exemplo a própria ONU. Já os diplomáticos, estão as negociações diretas, sistemas consultivos, mediações, bons ofícios, congressos e conferências. E por fim, nos meios jurídicos, as comissões de inquérito, conciliação, soluções arbitrais e judiciárias, e a Corte Internacional de Justiça.

Concluindo, diante os modos de solução pacíficos à disposição dos Estados em nível mundial, o caráter bélico deveria ser o último recurso adotado, destacando-se assim, o diálogo, como uma das melhores formas de embate, estando presente nas próprias soluções, que podem ser pacíficas e não-pacíficas.

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