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COMO O AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA ATINGE OS PROFISSIONAIS LIBERAIS


Autoria:

Marcos Honorato


Marcos Honorato, Diretor Tributário e sócio do escritório de contabilidade Marcato Contabilidade em Juiz de Fora - MG, é especializado em consultoria tributária e presta serviço para várias empresas na Zona da Mata mineira e Rio de Janeiro

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Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2017.

Última edição/atualização em 23/03/2017.



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COMO O AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA ATINGE OS PROFISSIONAIS LIBERAIS



Neste artigo, abordaremos analiticamente o não reajuste do limite da
dedução do IR na declaração simplificada, para a faixa de 27,5% apenas, pois
a grande maioria da sofrida classe média está inclusa nessa faixa
¹.
A não correção desse limite significa um enorme aumento da carga
tributária sobre os valores
JÁ RECEBIDOS no ano de 2.016, aumentando a
base de cálculo, como veremos a seguir.
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de Declaração de IR: a
Completa e a Simplificada. Na Completa, o contribuinte declara os rendimentos
e todos os gastos dedutíveis como saúde e educação, por exemplo, até o
máximo previsto pela própria Receita.
Na Simplificada, ao contrário, a Receita Federal permite um desconto
simplificado de 20% (vinte por cento) sobre o total dos rendimentos declarados.
Este tipo de declaração é bastante favorável ao contribuinte que não tem
muitos gastos dedutíveis, permitindo uma redução na base de cálculo,
tornando menos oneroso o imposto cobrado pelo governo.
Porém, seguindo uma tendência desde sempre desfavorável ao
contribuinte, constatamos a seguinte situação: No decorrer dos anos, a não
correção desse limite faz com que o percentual efetivo de imposto que incide
sobre a renda seja muito maior do que o “anunciado” pelo governo.
Vamos usar uma determinada renda, R$100.000,00, por exemplo,
tomando como referencia o ano de 2.012. Ao aplicar os percentuais do Imposto
de Renda, a alíquota efetiva do imposto cobrado passa de 14,77% em 2.012
para uma alíquota de 18,19% em 2.017
². Em cinco anos apenas, o imposto
efetivamente cobrado foi “reajustado” em 23,15%, tendo como base essa
famigerada tabela.
Não bastasse isso, ao não corrigir este limite agora, o imposto salta de
R$24.851,32 (15,39% em 2.016) para R$29.363,91 (17,08% em 2.017) –
quase R$5.000,00 de aumento! – totalizando um reajuste de 18,15% no
mposto de renda efetivamente cobrado, considerando-se apenas um aumento
na renda igual ao reajuste do salário mínimo. Se o aumento da renda for maior,
maior será o imposto devido, proporcionalmente.
Assim, ao reajustar minimamente a tabela o governo “cria” uma nova
faixa de imposto, onde quem subsidia o rombo estatal é o cidadão da classe
média, e diminuindo a sua renda. E esse dinheiro que o governo retira para
cobrir os seus gastos, é aquele que impede o contribuinte de ter uma secretaria
do lar, um plano de saúde ou uma qualidade de vida um pouco melhor. Tudo
sso sem que os políticos abram mão de
UMA mordomia sequer. VAMOS
REAGIR E EXIGIR DO GOVERNO O COMPROMISSO DE NÃO AUMENTAR
OS IMPOSTOS ABUSIVA E ILEGALMENTE!


Marcos Honorato

Diretor da Marcato Contabilidade Juiz de Fora

 

 

¹ Faixa cujo limite de desconto simplificado manteve-se em R$16.754,34.
² Valor de referencia corrigido pelo índice de correção do salário-mínimo.  

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