Outros artigos do mesmo autor
O QUE É UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Sistema Tributário Nacional - Definição e espécies de tributos do CTN
Por que as Entidades pedem que o STF julgue ICMS no PIS e Cofins imediatamente.
Receita inicia mega operação para cobrar dívidas fiscais Como enfrentar essa situação?
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO
LEI DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSEGUIU REDUZIR AS EXECUÇÕES FISCAIS
Resumo:
Este artigo apresenta de forma simples, clara e objetiva, como as pessoas físicas e jurídicas podem, de forma legal, diminuir os valores pagos a título tributos, através do planejamento tributário.
Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2016.
Última edição/atualização em 04/03/2016.
Indique este texto a seus amigos
TRIBUTOS - VOCÊ SABE O QUE FAZER COM ELES?
Primeiramente, ao sermos indagados sobre tal pergunta, logo surgirá a seguinte resposta: devo calculá-los e pagá-los. No entanto, poucos sabem que esta, trata-se apenas, de uma pequena parte resolvida de toda a questão de ordem tributária.
É cediço que, tanto as empresas quanto as pessoas físicas gastam em torno de 40% do que faturam ou recebem com tributos, sendo assim, uma coisa é certa, precisam agir, dentro da lei, para não serem sufocados e arruinados pela cobrança dos inúmeros tributos existente em nosso país.
Ademais, buscar de forma legal a economia com impostos pode ser a diferença entre o lucro ou o prejuízo entre muitos negócios, ou a chance de ter uma melhor restituição do imposto, no caso de pessoa física.
Por conseguinte, podemos citar como exemplo: um pequeno negócio, enquadrado no Simples Nacional, começa com alíquotas mais baixas. Mas, à medida do progresso do faturamento, esta alíquota vai subindo. Observe-se, em especial, que a opção pelo regime do Simples não dá direito a qualquer crédito do IPI e reduz o crédito de ICMS. Tal escalada de tributação compromete a rentabilidade e até a sobrevivência empresarial. Portanto, deve-se sempre analisar as opções de saída do Simples, Lucro Real ou Presumido para redução da carga fiscal.
Em contrapartida, no que concerne as pessoas físicas, podemos dizer que o processo é semelhante: a declaração simplificada, que permite um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto de renda nem sempre é a melhor opção. Para os contribuintes que tenham dependentes, paguem planos médicos e tenham planos de previdência privada, pode ser mais interessante a declaração em formulário completo.
Logo, vislumbramos que, no caso de empresas com pequena lucratividade, o ideal pode ser optar pelo Lucro Real. Já o Lucro Presumido é indicado para atividades com margem elevada de lucro.
Outrossim, para pequenos negócios, o Simples Nacional é o indicado, desde que estejam em estado inicial, sendo necessário acompanhamento periódico, à medida que a empresa e o faturamento cresce.
Portanto, todas as opções deverão ser reavaliadas, pelo menos anualmente. Há ainda de se prestar atenção aos detalhes, como determinadas isenções e regimes especiais, a existência de incentivos regionais ou específicos e características tributárias de várias operações (como substituição tributária e a desoneração das exportações).
Tenha consciência que apenas você, como contribuinte, quer seja pessoa física, que seja pessoa jurídica, é o maior interessado para uma melhor solução, no que se refere, ao pagamento de tributos, encare o governo como um sócio não-capitalista, que não declina de receber altos dividendos, por isso, tenha o senso crítico e intelectual para examinar todas as exigências, verificando, se estas não podem ser adequadas, de forma legal, a um menor pagamento.
Vanicy Lima, advogada tributarista no Escritório Borges Advogados – Rio de Janeiro- RJ.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |