JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

IRPF TEVE AUMENTO DE MAIS DE 400%


Autoria:

Marcos Honorato


Marcos Honorato, Diretor Tributário e sócio do escritório de contabilidade Marcato Contabilidade em Juiz de Fora - MG, é especializado em consultoria tributária e presta serviço para várias empresas na Zona da Mata mineira e Rio de Janeiro

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Nesse artigo, publicamos um estudo comprovando que houve um aumento de mais de 400% no Imposto de Renda Pessoa Física, que JÁ OCORREU! E que muitos cidadãos nem se deram conta. Precisamos alertar as autoridades e exigir um novo marco legal.

Texto enviado ao JurisWay em 26/04/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

IRPF TEVE AUMENTO DE MAIS DE 400%

 

 

Em nosso artigo anterior alertamos sobre o reajuste do IRPF de 23,15% para o contribuinte de classe média. Como explicamos, esse reajuste ocorreu pelo aumento da base de cálculo. Porém, caro leitor, prepare-se, se você achava que ganhando menos não estaria sujeito a esta “mordida”...

Fizemos um levantamento no Centro de Estudos Tributários da Marcato Contabilidade, desta vez baseada no ganho do trabalhador assalariado, a fim de averiguar se o aumento agressivo ocorre igualmente para a classe trabalhadora. A resposta é que, proporcionalmente, os assalariados são muito mais penalizados, como veremos na série de artigos que vamos publicar. Comecemos pela base, ou seja, pelos que pagam o IRPF pelo mínimo:

Conforme estudo publicado pela própria RFB (¹), o contribuinte no ano de 1.996 só tinha incidência do imposto a partir de 8,5 salários mínimos de renda. Passados 10 anos apenas, ou seja, em 2.006, esse número caiu para 3,6 salários mínimos. Porém, a situação piorou nos últimos anos. Em 2.009 o valor mínimo para a cobrança do IR era para quem ganhava, em média, 3,08 salários mínimos. E diminuiu drasticamente desde então.

Em 2.010, esse número baixou para 2,93 salários mínimos. Em outros números: O trabalhador que ganhou 3 salários mínimos em 2.010 já pagava R$27,76 de IR, ou seja, 0,15% de sua renda para o governo.

Em 2.017, no curto espaço de sete anos, o valor de IRPF para quem ganha 3 salários já saltou para R$662,42! Ou, percentualmente, passou de 0,15% para 2,09% de sua renda.

Mas o principal dado que chamamos a atenção é que esse percentual de imposto que era zero em 2.009 passou a 0,15% em 2.010 e de lá para 2.017 teve um reajuste de 139% nesse período. Comprova-se com estes números que o imposto cobrado mais que dobrou nesse curto espaço, para aqueles que ganham o mínimo tributável.

Em outra constatação, tomamos como exemplo um trabalhador que ganha 4 salários mínimos, abrangendo o período de 2.012 a 2.017. Foram feitas duas simulações, uma pela declaração completa e outra pela simplificada. Em ambas houve um aumento estratosférico de imposto.

Na simplificada, o percentual efetivo do IR pago em 2.012 foi de 0,61% (R$159,65). Em 2.017, calculando-se o imposto devido sobre os mesmos quatro salários mínimos o percentual salta para 1,94% (R$820,82). Inacreditáveis 414% de aumento nominal. Calculando-se sobre o salário mínimo, como é o caso, ocorreu um aumento REAL de 218,41% no imposto efetivamente cobrado!

Na declaração completa os resultados não são diferentes: Para quem ganhou quatro salários mínimos em 2.012 e optou por este tipo de declaração, o percentual efetivo do IR pago naquele ano foi de 2,11% (R$552,05). Em 2.017, o percentual devido salta para 4,92% (R$2.078,43), com um aumento nominal na ordem de 276,49%. Infelizmente, ainda neste caso houve um aumento REAL de 133,17%!

Comprovamos com isso que o trabalhador assalariado vem sofrendo um pesado aumento da carga tributária sobre a renda.

E as projeções feitas apontam para um futuro mais sombrio, onde o cidadão de baixa renda é o mais penalizado, ao ser impiedosamente sobrecarregado com um aumento de imposto totalmente desproporcional aos benefícios que recebe de volta.

E tudo isso, como desde o início da nossa campanha vimos alertando, sem sequer uma linha de satisfação ou de esclarecimento para os cidadãos deste país. Passamos a indagar: Se os impostos não tivessem aumentado tanto, será que a crise não teria sido mais branda e, consequentemente, afetado menos a classe média deste país, a maior consumidora de bens e serviços?

Nos próximos artigos, publicaremos ainda outros números mais esclarecedores, onde mostraremos o absurdo da tributação do IRPF no nosso país, e que exige atenção por parte das autoridades e dos cidadãos. Veja como nos ajudar nesta campanha em nosso site!

 

Marcos Honorato

Diretor da Marcato Contabilidade Juiz de Fora

marcatocontabilidadejf.com.br

 

 

 

¹ Dissertação: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: COMPARAÇÕES INTERNACIONAIS, MEDIDAS DE PROGRESSIVIDADE E REDISTRIBUIÇÃO de FÁBIO AVILA DE CASTRO. Publicação: https://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/trabalhos-academicos/07-2014-fabio-irpf-comparacoes-internacionais-completo

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Marcos Honorato) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados