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O AUMENTO DE IMPOSTO NO IRPF 2.017 E A FOME DO LEÃO


Autoria:

Marcos Honorato


Marcos Honorato, Diretor Tributário e sócio do escritório de contabilidade Marcato Contabilidade em Juiz de Fora - MG, é especializado em consultoria tributária e presta serviço para várias empresas na Zona da Mata mineira e Rio de Janeiro

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Resumo:

O aumento de imposto embutido no IRPF 2017 e as suas consequencias para o contribuinte

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2017.

Última edição/atualização em 23/03/2017.



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O NOVO AUMENTO DE IMPOSTO NO IRPF 2.017 E A FOME DO LEÃO

 

 

 

 

O principal destaque deste ano é a limitação da dedução na declaração simplificada ao valor total de R$16.754,34, não reajustada desde o ano passado. Essa "novidade" implementada a partir de 2.017 exigirá a partir de agora um acurado estudo profissional sobre a melhor forma de declarar a sua renda, pois a tendência é de um grande aumento no valor do imposto, pois a base de cálculo será muito maior. O fato do governo reajustar minimamente este valor acaba por aumentar brutalmente o imposto devido, como vamos mostrar mais adiante.Tem-se, inclusive, a possibilidade de criação de uma pessoa jurídica - para quem pode - e, conforme o caso, tendo em vista a mitigação da “mordida” do Leão.

Esse “presente” de grego, coisa corriqueira de todos os governos, aponta para um grande aumento no valor do imposto de renda, pela ampliação da base de calculo, com o não reajuste da limitação da dedução.

Assim, ao decorrer dos anos, a não correção desse limite de dedução “criou” uma nova faixa de tributação, onde o percentual efetivo de imposto que incide sobre a renda é muito maior do que o “anunciado” pelo governo.

         Vamos usar uma determinada renda, R$100.000,00 anuais, por exemplo, tomando como referencia o ano de 2.012. Ao ser feita a correção pela tabela do IR, a alíquota  do imposto cobrado passa de 13,13% em 2.012 para uma alíquota de 17,08% em 2.017. Para piorar, ao reajustar minimamente a tabela do IRPF de 2016 para este ano, o imposto cobrado salta de R$24.851,32 (15,39%) em 2.016 para R$29.363,91 (17,08%) neste ano, ou seja, um reajuste de 18,15% sobre o imposto efetivamente cobrado. 

Essa regra exigirá uma nova analise do tipo de declaração – completa ou simplificada – verificando o melhor enquadramento e a alíquota mais favorável.

Para a maioria dos contribuintes que não tem muitas deduções legais, a limitação do valor da dedução simplificada autorizada pelo governo representará um aumento brutal do imposto. Nesse caso, dependendo do caso e do valor do imposto, deve-se, antes de mais nada, verificar a possibilidade de recorrer ao judiciário, pois este aumento fere dos princípios basilares do direito tributário, que é o principio da anterioridade e legalidade, que neste caso está sendo flagrantemente violado. Esta violação decorre da sua aplicação ser imposta única e simplesmente mediante a divulgação de uma “novidade” no site da Receita Federal ou no manual do Imposto de Renda.

Espera-se também que os órgãos de classe estejam atentos a isso e proponham uma ação para deter esta fome desmedida do Leão.

 

 

 

 

 

Marcos Honorato

 

Diretor Tributário da Marcato Contabilidade Juiz de Fora

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