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A Ordem Internacional e o Meio Ambiente


Autoria:

Geronilson Da Silva Santos


Bacharel em Direito (bolsista da Universidade Católica de Brasília - UCB), Atua em projetos sociais em Brasília, sendo co-fundador do projeto intitulado "Operários em Construção" , com finalidade de levar o estudo da Constituição Brasileira e cursos de formação humana, iniciação à prática filosófica, retórica para escolas públicas. Participa de seminários ou congressos, como ouvinte ou comunicador oral.

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Resumo:

A relação internacional e o meio ambiente, uma proposta de estudo da Ética da Responsabilidade de Hans Jonas.

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2016.

Última edição/atualização em 15/06/2016.



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A Ordem Internacional e o Meio Ambiente

 

A questão é controvertida, e merece estudos apropriados, a relação entre a ordem internacional e o meio ambiente, estabelece um paradigma, embora o sistema internacional carece de autoridades centrais, modelos de repreensão são cada vez mais difíceis posto que os recursos naturais disponíveis em cada nação ou a degradação ambiental estão proporcionalmente ligados a proposta desenvolvimentista liberal onde o desenvolvimento econômico e sua hegemonia frente aos outros estados são máximas políticas dentro do plano estatal. Atualmente não há uma coercitividade por parte dos atores internacionais em cumprir os participar das rodas de diálogo sobre meio ambiente, se vê que a própria comunidade mundial implicitamente ou de maneira clara está modificando o comportamento dos estados frente ao desmantelamento do equilíbrio ambiental visto em todo o mundo.

No mundo global há perspectivas teóricas que afirmam a necessidade de uma governança efetiva, e não somente um ideal. Robert Keohane salienta que o mundo necessita de um sistema de regulação mundial, posto a influencia exercida nos impactos ambientais que todo os povos do mundo sofrem, quando se altera o equilíbrio de uma parte do globo a outra parte sofrerá as mesmas consequências, por isso se afirmava em plena guerra fria e o medo da guerra nuclear a inexistência de vencedores ou vencidos, pois todos sairiam perdendo, trocando em miúdos, não há afetação isolada tratando-se da economia, política, ideias e sobretudo efeitos ambientais. O efeito da globalização econômica-financeira como conhecemos hoje pode ser atual, entretanto os efeitos da interdependência para manutenção do equilíbrio ambiental sempre existiu, assim, como alinhar a ordem mundial, dita parcialmente globalizada com o meio ambiente integralmente estruturada por todos os povos?

A governança poderia pressupor talvez uma alto regulação, um grau de comprometimento acima do que estamos acostumados, o papel das organizações internacionais deixariam de estar focada no epicentro rico do mundo, detentor da força bélica, mas uma democratização aberta, e diga-se de passagem possível, em um mundo que está cada vez mais informatizado, deveria avançar na sua maneira comunicativa, porém o maior embate situado no campo da capacitação democrática a nível global é a cultura frente a esse novo patamar, pelo que sabemos o mundo moderno engatinha em uma “paz” entre os Estados, a maioria dos territórios nacionais já estão definidos, as nações umas com as outras estão cada vez mais soberanas, surge uma pergunta, seria um retrocesso, retirar a soberania dos Estados? A pergunta imediata a essa questão é que a soberania, passaria de um nível local, a um nível global, soberania dos povos, os povos são soberanos, porém a decante ideia nacionalista apregoada, e a fortificação de barreiras frente ao homem estrangeiro, provoca um processo inverso, os recursos são de uma cultura e não da humanidade. Diante disso toda tentativa de reeducar o homem a respeitar o meio ambiente esbarra no culturalismo dominante, que pode ser de valorização da natureza em algumas culturas ou o totalmente inverso como a predominância do desrespeito ao ambiente, há uma grande parcela de responsabilidade dos governos locais frente a devastação da nossa casa, a política adotada está cada vez mais interessada no pleno desenvolvimento sem respeito ao ambiente natural. Ou seja a prática do desenvolvimento sustentável é remota ainda, vale aqui mencionar o comentário de Le Preste:

 

 

Por mais de uma razão, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD)-chamada também de ‘Cúpula da Terra’, por ter os dois últimos dias consagrados às intervenções dos chefes de Estado e de governo foi a Conferência de todas as esperanças e de todas as decepções da ecopolítica. Ocorrendo num contexto duplamente favorável à irrupção dos problemas em escala mundial e a degradação dos indicadores ambientais, de um lado, e o fim da Guerra Fria, de outro-a CNUMAD prometia incentivar e institucionalizar a vontade internacional de proteger a biosfera e a qualidade de vida das populações por meio  de uma grande barganha entre os países do Norte e os doSul.[1]

 

A responsabilidade mundial deve ser solidária, e não pactuada entre aqueles que já não possui recursos naturais para se alcançar a reserva nos países “terceiromundistas”, o ideal seria pensar, ter responsabilidade globalmente e agir localmente, o que nos leva a crer que a busca pelo modelo de desenvolvimento sustentável não pode ser uma utopia, deve ser empreendido, e esta geração precisa ser educada para tanto.

         Enfim o embate no decurso da ordem mundial é que está prostrada em uma camuflada estabilidade ambiental, até quando saturarem de fatos os recursos não renováveis ou quando o avanço dos efeitos devastadores que o homem exerceu durante muito tempo sobre a terra, forem sentidos de maneira mais intensificada, já se percebe a mudança climática e algumas consequências do aceleramento do aquecimento terrestre, porém o homem ainda não sentiu a rigidez ambiental que tornaria sua vida insustentável. Não só problemas de ordem ambiental mas tudo que decorrem dela, por exemplo as doenças, os terremotos, o derretimento das calotas polares...

         Aqui destacarei um dos filósofos que contribuem para o pensamento ético de responsabilidade, Hans Jonas foi sobretudo um homem a frente do seu tempo, e soube diagnosticar uma doença que  todos nós estamos sofrendo, e já demonstramos os sintomas, ou seja para o filósofo a destruição física não é fim catastrófico do homem e sim  a crise do ser com o meio[2]. “Não se trata só da sorte da sobrevivência do homem, mas do conceito que dele possuímos, não só de sua sobrevivência, mas da integridade de sua essência”. (JONAS, 1995, p. 16)


A natureza como uma responsabilidade humana é seguramente um novum sobre o qual uma nova teoria ética deve ser pensada. Que tipo de deveres ela exigirá? Haverá algo mais do que o interesse utilitário? É simplesmente a prudência que recomenda que não se mate a galinha dos ovos de ouro, ou que não se serre o galho sobre o qual se está sentado? Mas este que aqui se senta e que talvez caia no precipício quem é? E qual é no meu interesse no seu sentar ou cair?

 

E isso  reflete de maneira exponencial a ordem internacional com o meio ambiente, um princípio ético de responsabilidade, devendo estar embutido em todos nós.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências bibliográficas

 

JONAS, Hans. Memórias. Madrid: Losada, 2005.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Coleção Os Pensadores).

 PELIZZOLI, Marcelo L. Correntes da ética ambiental. Petrópolis: Vozes, 2003.

 RAMPAZZO, Lino. Ética e Direito, Bioética e Biodireito. Taubaté: Cabral Editora e Livraria Universitária, 2003.

BARROS-PLATIAU, Ana Flávia; VARELLA, Marcelo Dias  and  SCHLEICHER, Rafael T..Meio ambiente e relações internacionais: perspectivas teóricas, respostas institucionais e novas dimensões de debate. Rev. bras. polít. int. [online]. 2004, vol.47, n.2, pp.100-130. ISSN 1983-3121.  http://dx.doi.org/10.1590/S0034-73292004000200004. Acessado em 30/05/2016

CARVALHO, José Maurício. Problemas e teorias da ética contemporânea. Porto Alegre: Edipucrs, 2004.

BATTESTIN, C.; Ghiggi, G.. O Princípio Responsabilidade de Hans Jonas: um princípio ético para os novos tempos. Thaumazein, Ano III, número 06, Santa Maria (Outubro de 2010), pp. 69-85.

de Bessa Antunes, Paulo. Direito ambiental. Editora Lumen Juris, 2008.

Gonçalves, Alcindo. "O conceito de governança." XIV Encontro do Conpedi(2005).

Margulis, Sergio. "A regulamentação ambiental: instrumentos e implementação." (1996).

 



[1] Le prestre, Philipe. Ecopolítica internacional. Editora SENAC São Paulo, 2000.

 

[2] BATTESTIN, C.; Ghiggi, G.. O Princípio Responsabilidade de Hans Jonas: um princípio ético para os novos tempos. Thaumazein, Ano III, número 06, Santa Maria (Outubro de 2010), pp. 69-85.

 

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