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Direito Administrativo Norte Americano e o Poder Regulador


Autoria:

Geronilson Da Silva Santos


Bacharel em Direito (bolsista da Universidade Católica de Brasília - UCB), Atua em projetos sociais em Brasília, sendo co-fundador do projeto intitulado "Operários em Construção" , com finalidade de levar o estudo da Constituição Brasileira e cursos de formação humana, iniciação à prática filosófica, retórica para escolas públicas. Participa de seminários ou congressos, como ouvinte ou comunicador oral.

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Resumo:

Abordagem expositiva do Direito Administrativo Norte Americano e o poder que exerce as agências reguladoras.

Texto enviado ao JurisWay em 01/07/2016.

Última edição/atualização em 06/07/2016.



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Public Administration and Public Policy – Vol. II – Administrative Law – David H. Rosenbloom


Para David Rosenbloom

O autor  trata o direito administrativo no seu conceito que necessariamente implica falar de poder regulamentar.  

Direito administrativo é o corpo da lei que regula os poderes, procedimentos, estatuto jurídico, e de avaliação externa das agências da administração pública. É constituída por disposições constitucionais, estatutos, ordens executivas, decisões judiciais e outras medidas que se aplicam à generalidade dos órgãos administrativos de um governo em particular. O termo "direito administrativo" normalmente não é usado para denotar disposições legais que são especificamente adaptadas às missões de agências individuais. Pelo contrário, é genérico na sua aplicação “across-the-board”[1] para uma ampla gama de agências que lidam com uma variedade de funções governamentais e políticas públicas, tais como finanças, transporte, saúde e habitação. As preocupações com que se trata necessariamente variar amplamente entre os regimes. Frequentemente, direito administrativo aborda regulamentação administrativa, adjudicação, execução, transparência e administradores e responsabilidades legais das agências, bem como revisão judicial e / ou legislativa. No entanto, as suas fronteiras não estão bem definidos Alguns aspectos da administração de pessoal público, incluindo os direitos de privacidade e apelos dos funcionários públicos, podem ser consideradas no âmbito do direito administrativo, ao passo que outros, como a remuneração e classificação de cargos, não são. Nos EUA, os “substantive regulations” que as agências impõem às partes externas não são considerados parte do direito administrativo [2](para uma visão geral de US direito administrativo, ver Rosenbloom 2003) Por exemplo, embora os processos de regulamentação da Agência Federal de Proteção Ambiental são cuidadosamente reguladas por lei administrativa, o corpo de suas regras substantivas [3]para ar limpo, água, e assim por diante são definidos como direito ambiental. Em outros países, o termo pode abranger tanto a lei que regula a atividade da administração pública como os “substantive regulations[4] promulgados por agências administrativas.

O direito administrativo é muitas vezes tratado como uma especialização técnica. No entanto, ele está intimamente ligado à governança, pois define muito dos valores que irão informar as operações administrativas públicas. Nas democracias, direito administrativo irá enfatizar a importância da representatividade, participação, responsabilidade, transparência e equidade na administração.

 

Ainda por David Rosenbloom

 

Regulamentação é um claro exercício do poder administrativo, mas não é o único contexto em que as agências administrativas são atores-chave em sistemas políticos. As agências também exercem um poder discricionário considerável na implementação de mandatos políticos das legislaturas ou outras autoridades políticas. A antiga idéia de que as agências são apenas "transmission belts"[5]que simplesmente traduzem políticas em ação sem exercer qualquer julgamento independente não é mais aceito como preciso. Em primeiro lugar, para muitas agências de aplicação universal se opõe o âmbito das suas missões e os limites de seu capital  humano, tecnológicos e financeiros.

 

A pergunta que o autor propõe em sua tese é: How Much Independence Should Administrative Agencies Have In Developing And IssuingRules?

O que seria “O quanto de independência as agências administrativas reguladoras têm no desenvolvimento e na publicação de regras?”

O autor dialoga com um novo papel do Estado democrático de Direito em delagar parte da obrigação legislativa para as agências reguladores (administrativas).

Em sistemas políticos democráticos, é axiomático que legislar recai sobre os cidadãos ou seus representantes. No entanto, na prática, democracias modernas são capazes de delegar uma parte desta função para agências administrativas[6]. Direito Administrativo está preocupado com o nível de orientação que é fornecido às agências no seu exercício do poder legislativo delegado. Padrões como "regular este ou aquele no interesse público" são demasiado gerais para fornecer muita orientação ou direção externa. Padrões mais amplos também enfraquecem a legitimidade administrativa em regimes democráticos, porque as agências não podem alegar que as suas regras politicamente controversas são baseadas em mandatos legislativos ou populares claras. Também não podem confiar na experiência administrativa como base para as regras que envolvem claramente julgamentos políticos normativos.

 

Direito Administrativo estabelece o padrão mínimo de orientação que deve acompanhar delegações de autoridade legislativa. Talvez o mais baixo padrão potencialmente significativo é que as delegações de autoridade legislativa deve ser acompanhadas por um "princípio inteligível"[7] para orientar agência de tomada de decisão. Este é o padrão federal dos EUA e, embora ele permita flexibilidade, ele também tem sido fortemente criticado em uma série de motivos. Diz-se para minar democrático-constitucionalismo por carência demasiada escolha política em agências administrativas. Faz revisão judicial mais difícil porque os tribunais não podem estar certos de que as regras das agências refletem intenção legislativa. Contribui para a "crise de legitimidade" que permeia a administração pública americana[8], aumentando o poder administrativo (Freedman, 1978). 

 

A independência do Poder Regulador de Fabrizio Gilardi e  Martino Maggetti.

Original: The independence of regulatory authorities

Para esse autores eles apontam a importância da independência do poder regulador exercido pelas agências reguladoras dos Estados Unidos.

A tese da "ascensão do Estado regulador," apresenta com mais força por Majone (1994, 1997) bem mais de uma década atrás, provou ser mais preciso do que muitos céticos pensavam. Regulamento realmente se tornou uma das principais formas de governaça, e a largura de sua propagação, tanto entre os domínios políticos em outros países, levou alguns autores a concluir que estamos testemunhando o surgimento de um novo tipo de economia política, ou seja, o "capitalismo de regulamentação" (Lévi-Faur, de 2005, 2006). Esta tendência poderosa é sintetizada pelo estabelecimento em todo o mundo e fortalecimento da independência das agências reguladoras, isto é, os reguladores que não estão sob o controle direto do eleitor. Mais precisamente, elas são órgãos altamente especializados que detêm autoridade pública considerável enquanto desfruta da maior discricionariedade no setor público (Majone, 1996), porque elas estão institucional e organizacionalmente desagregados da burocracia ordinária (Verschuere et al., 2006) e constitucionalmente separadas de políticos eleitos (Thatcher, 2002). Este tipo de autoridade reguladora, uma vez limitou-se a setores específicos (como os mercados financeiros) ou países (Estados Unidos), mas agora tornou-se comum em muitos domínios políticos em muitos países  Os exemplos mais proeminentes incluem Financial Services Authority na Grã-Bretanha, a Food and Drug Administration nos Estados Unidos e pelo Bundeskartellamt, na Alemanha. Este fenômeno não é uma curiosidade acadêmica; suas consequências são concretas e de grande alcance. A propagação de reguladores independentes significa que mais e mais aspectos de nossas vidas são moldadas por decisões tomadas pelas instituições que são não eleitos e que não estão sob o controle direto de funcionários eleitos, que tem importante implicações para a responsabilidade democrática das decisões políticas.

 



[1] Em pesquisa linguistica, verifiquei a definição mais precisa da expressão across-the-board e vem a ser indistintamente, geral, para todos, a expressão curiosamente remonta a um tipo de aposta no turfe em que todas as possibilidades de acertos são cobertas, mas a melhor tradução seria, se aplica indistintamente a todos os membros de um determinado grupo.

[2] A fonte original é “In the USA the substantive regulations that agencies impose on outside parties are not considered part of administrative law.” Não encontrei tradução correspondente, poderia ser regras gerais, regras substantivas?.

[3] Tradução mais adequada para “the body of its substantive rules”

 

[5]  A melhor tradução encontrada para "transmission belts" é correias de transmissão, ou seja as agências reguladoras não teriam a autonomia suficiente para

[6] Agências reguladoras

[7]  A fonte original é "intelligible principle"

[8] O autor trabalha com uma crítica que notadamente é um ponto crucial para embasar estudos do poder regulamentar nos EUA,  devido ao que ele denomina de crise de legitimidade "crisis of legitimacy".

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