Outros artigos do mesmo autor
Processo administrativo de retrição à propiedade privadaDireito Administrativo
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Hipótese de incidênciaDireito Tributário
Imunidade tributaria Direito Tributário
PRECATÓRIODireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
A extensão da ética kantiana ao Direito dos Animais
Abate e Maus Tratos aos Animais
Considerações Gerais acerca do Direito Ambiental
A Ordem Internacional e o Meio Ambiente
INSTRUMENTO ECONÔMICO DE SUCESSO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS
MEIO AMBIENTE E A VICISSITUDE DA MOBILIDADE URBANA DE SOBRAL
A POTENCIALIDADE DO DANO NO CRIME PREVISTO NO ART. 54 DA LEI 9.605/1998
A ÉTICA AMBIENTA X OS AGROTÓXICOS NA VIDA DOS SERES VIVOS.
Resumo:
A responsabilidade civil no direito ambiental é objetiva
Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2015.
Indique este texto a seus amigos
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil do direito ambiental tem caráter objetivo e está disciplinada no paragrafo 3 do artigo 225 da CF.
REQUISITOS
Tem como requisitos a conduta que é o verbo do tipo que é aquilo que a pessoa faz em maleficio ao meio ambiente.
Tem o dano que é o mal causado ao meio ambiente, ou seja, a degradação da natureza.
E por ultimo e mas não menos importante tem o nexo de causalidade que é o que liga a conduta ao dano .
Teoria do risco VX Teoria do risco integral.
Dever de responder por danos ao meio ambiente independentemente de dolo ou culpa.
Pois, aquele que causar danos ao meio ambiente responderá tanto civil, penalmente e administrativamente.
Aplica-se dano integral no seguro DPVAT e Dano Nuclear.
O Brasil adota dano integral no seguro DPVAT que é o seguro obrigatório para aqueles que se envolvem em acidentes com veículos automotores e que tem como proposito custear as despesas medicas e sem falar que o Brasil também adota dano integral para o Dano Nuclear tendo em vista a sua gravidade. No dano nuclear a obrigação é proptem rem o poluidor pede ser tanto pessoa física como também pessoa jurídica.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |