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O PROTOCOLO DE KYOTO


Autoria:

Raquel Schubert Rosa


Formada no Instituto Vianna Júnior, possui publicação na SBPC, participou de um programa internacional ligado ao Mercosul, cursando pós graduação em direito ambiental.

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Resumo:

PALAVRAS- CHAVES: EFEITO ESTUFA - SUPERAQUECIMENTO GLOBAL - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PROTOCOLO DE KYOTO.

Texto enviado ao JurisWay em 20/01/2010.



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O PROTOCOLO DE KYOTO por RAQUEL SCHUBERT ROSA SUMÁRIO : 1. INTRODUÇÃO; 2. CONVENÇÃO DE VIENA; 3. O CLUBE DE ROMA; 4. A AGENDA 21; 5. ECO 92; 6. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; 7. O EFEITO ESTUFA; 8. O IPCC; 9. PROTOCOLO DE KYOTO; 9.1. A PRIMEIRA TENTATIVA; 9.2. A SEGUNDA TENTATIVA; 10. A RESISTÊNCIA DEVIDO AO IMPACTO ECONÔMICO; 11. O MEIO AMBIENTE REAGE; 12. O BRASIL DO PROTOCOLO DE KYOTO; 13. PROTOCOLO DE KYOTO NO MEIO INTERNACIONAL; 14. CONCLUSÃO; 15. BIBLIOGRAFIA 1. INTRODUÇÃO A partir de 1750, desenvolveu-se na Europa um processo de grandes transformações socioeconômicas conhecido como Revolução Industrial. Esse conjunto de transformações influenciou profundamente a vida de milhões de pessoas em quase todas as regiões do mundo, trazendo diversas degradações provenientes da ação humana, principalmente a emissão de CO2 (dióxido de carbono) em nossa camada de ozônio, provocando um fenômeno de superaquecimento de temperatura global, mais conhecido como Efeito Estufa. Grandes estudiosos de vários ramos da ciência procuram soluções para reverter tal processo autodestrutivo iniciado por nossos antepassados. De certo, tais atitudes degradantes foram iniciadas no século XVIII, e continuadas por varias gerações até chegar a nossa atualidade. Com intuito de amenizar os impactos sofridos no meio ambiente, criaram-se varias convenções, projetos, discussões, leis destacando dentre tais atos, o Protocolo de Kyoto, criado em 1997, estabelecendo compromissos por parte dos países industrializados desenvolvidos e dos paises propensos a tal desenvolvimento industrial, a fim de reduzir a emissão de gases-estufa (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hexafluereto de enxofre, perfluocarbonetos e hidroclorocarbonetos) responsáveis pelo superaquecimento global. O que pode ocorrer em virtude do superaquecimento global? Quais os benefícios e os malefícios quando se adere ao Protocolo de Kyoto? Qual será o futuro da humanidade? Estas e outras questões serão desenvolvidas neste trabalho cientifico, oportunidade na qual iremos também tecer considerações, de forma que seja possível, ao final do trabalho, obter-se esclarecimentos e respostas para a maior parte das indagações existentes. 2. A CONVENÇÃO DE VIENA “A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal estabelecem medidas para proteger-se a camada de ozônio de” efeitos adversos “, assim considerado-se” alterações no meio ambiente físico, ou biota, inclusive modificações no clima, que tenham efeitos deletérios significativos sobre a saúde humana, sobre a composição, capacidade de recuperação e produtividade de ecossistemas naturais ou administrativos, ou sobre materiais úteis à humanidade “. 1 3. O CLUBE DE ROMA Em 1968, cientistas, economistas e altos funcionários do governo se reuniram com a finalidade de interpretar o que foi denominado, sob uma perspectiva ecológica, o sistema global. Os estudos e propostas dessa associação informal inauguraram o Ecomalthusianismo, que tinha como meta, alcançar um equilíbrio dinâmico, tomar severas medidas de controle da natalidade e modelos produtivos “economia de serviços”. Idéias estas, que foram defendidas em Estocolmo (Suécia) em 1972 na Conferencia das Nações Unidas. 4. A ECO 92 Duas décadas após o Clube de Roma, realizou-se em 1992 na cidade do Rio de Janeiro a ECO 92, que serviu como “palco” para criticar as teorias defendidas pelo Clube de Roma, já que este não enfatizava o crescimento demográfico, e sim a produção, consumo e bases tecnológicas do desenvolvimento econômico, aplicando tais regras somente aos países desenvolvidos, levando a crer na sua insustentabilidade haja vista que tamanho assunto atinge a economia capitalista como um todo e não apenas os Estados desenvolvidos. Alem disso, tal evento, repassou tudo o que ocorreu desde 1972, inclusive protocolos assinados neste período. A ECO 92, trouxe a idéia de vincular o meio ambiente e o desenvolvimento, surgindo assim o desenvolvimento sustentável, que promove riqueza e a melhoria das condições de vida através de modelos para evitar a degradação ambiental e a exaustão dos recursos naturais. “A Declaração Rio-92 deu um passo significativo ao assegurar que o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessado, em vários níveis.”2 5. A AGENDA 21 Como já foi falado anteriormente, a ECO 92 trouxe modelos com o objetivo de preservar o meio ambiente, entre eles destaca-se o projeto da Agenda 21 que trazia um programa de ações a curto, médio e longo prazo, foi aprovado e assinado por mais de 170 países, já este modelo tentava traduzir com total efetividade o conceito de “desenvolvimento sustentável”, preocupando-se com o futuro do século XXI. Constitui-se na mais abrangente tentativa já realizada de orientar para um novo padrão de desenvolvimento para o século XXI, cujo alicerce é a sinergia da sustentabilidade ambiental, social e econômica, perpassando em todas as suas ações propostas. Contendo 40 capítulos, a Agenda 21 Global foi construída de forma consensual, com a contribuição de governos e instituições da sociedade civil de 179 países, em um processo que durou dois anos e culminou com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), no Rio de Janeiro, em 1992, também conhecida por Rio 92. O programa de implementação da Agenda 21 e os compromissos para com a carta de princípios do Rio foram fortemente reafirmados durante a Cúpula de Joanesburgo, ou Rio + 10, em 2002. A Agenda 21 traduz em ações o conceito de desenvolvimento sustentável O termo "Agenda" foi concebido no sentido de intenções, desígnio, desejo de mudanças para um modelo de civilização em que predominasse o equilíbrio ambiental e a justiça social entre as nações. Além do documento em si, a Agenda 21 é um processo de planejamento participativo que resulta na análise da situação atual de um país, estado, município, região, setor e planeja o futuro de forma sustentável. E esse processo deve envolver toda a sociedade na discussão dos principais problemas e na formação de parcerias e compromissos para a sua solução a curto, médio e longo prazo. A análise do cenário atual e o encaminhamento das propostas para o futuro devem ser realizados dentro de uma abordagem integrada e sistêmica das dimensões econômica, social, ambiental e político-institucional. Em síntese, o esforço de planejar o futuro, com base nos princípios da Agenda 21, gera inserção social e oportunidades para que as sociedades e os governos possam definir prioridades nas políticas públicas. “É importante destacar que a Rio 92 foi orientada para o desenvolvimento, e que a Agenda 21 é uma Agenda de Desenvolvimento Sustentável, onde, evidentemente, o meio ambiente é uma consideração de primeira ordem. O enfoque desse processo de planejamento apresentado com o nome de Agenda 21 não é restrito às questões ligadas à preservação e conservação da natureza, mas sim a uma proposta que rompe com o desenvolvimento dominante, onde predomina o econômico, dando lugar à sustentabilidade ampliada, que une a Agenda ambiental e a Agenda social, ao enunciar a indissociabilidade entre os fatores sociais e ambientais e a necessidade de que a degradação do meio ambiente seja enfrentada junto com o problema mundial da pobreza. Enfim, a Agenda 21 considera, dentre outras, questões estratégicas ligadas à geração de emprego e renda; à diminuição das disparidades regionais e inter-pessoais de renda; às mudanças nos padrões de produção e consumo; à construção de cidades sustentáveis e à adoção de novos modelos e instrumentos de gestão. Em termos das iniciativas, a Agenda 21 não deixa dúvida. Os Governos têm o compromisso e a responsabilidade de deslanchar e facilitar o processo de implementação em todas as escalas. Além dos Governos, a convocação da Agenda 21 visa mobilizar todos os segmentos da sociedade, chamando-os de "atores relevantes" e "parceiros do desenvolvimento sustentável".”3 Essa concepção implica em assumir princípios e premissas que devem orientar a implementação da Agenda 21 afim de torna-la real, através de um processo social no qual todos os envolvidos pactuarão paulatinamente novos consensos com o fim de montar uma Agenda sustentável e com “viabilidade” de ser aplicada em nosso futuro. 6. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O desenvolvimento sustentável ou ecodesenvolvimento, nada mais é do que o desenvolvimento propriamente dito em consonância com o meio ambiente. Em suma, é a harmonização do desenvolvimento e do meio ambiente. Tal parceria deve ser empreendida para proporcionar uma melhor qualidade de vida não só para o ser humano como também para os demais seres dotados de vida. Deve-se ressaltar que tal desenvolvimento refere-se a aquele possível de ser realizado e não o “desenvolvimento utópico” como, por exemplo, a sessão da emissão de resíduos, gases poluentes no meio ambiente por completo, como se bem sabe em nossa sociedade tal “proeza” seria imaginável e porque não dizer ate mesmo dizer, impossível de se concretizar devido à tão avançado nível de desenvolvimento social. No entanto, podemos mostrar como soluções plausíveis e possíveis são capazes de preservar o meio ambiente mesmo que haja poluição no globo terrestre. A idéia de desenvolvimento sustentável deve ter efeito erga omnes, ou seja, deve atingir todas as classes sociais. Afinal, para termos êxito na implementação de medidas preventivas ou corretivas, todos devem participar. “Compatibilizar meio ambiente e desenvolvimento significa considerar os problemas ambientais dentro de um processo contínuo de planejamento, atendendo-se adequadamente às exigências de ambos e observando-se as suas inter-relações particulares a cada contexto sociocultural, político, econômico e ecológico, dentro de uma dimensão tempo/espaço. Em outras palavras, isto implica dizer que a política ambiental não deve erigir-se em obstáculo ao desenvolvimento, mas sim em um de seus instrumentos, ao propiciar gestão racional dos recursos naturais, os quais constituem a sua base material.”4 “Na Europa, foi preciso a ocorrência da espondilopatia espongiforme bovina, conhecida como doença-da-vaca-louca e a conseqüente contaminação humana para que o princípio da precaução, esposa na Declaração Rio-92, pudesse, realmente, ser posto em marcha.”5 Devemos ressaltar que a idéia de desenvolvimento sustentável possui efeitos a curto, médio e longo prazo, ou seja, deverá atingir as futuras gerações, garantindo a estas o direito de ter um meio ambiente. Direito este, salvaguardado pela nossa Constituição Federal através do artigo 225 caput “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo para as presentes e futuras gerações.” 7. O EFEITO ESTUFA Entende-se que o efeito estufa é um fenômeno de origem antrópica (produzida pelo homem) provocado pela emissão de CO2 (dióxido de carbono), CH4 (metano), N2O (oxido nitroso) em grande quantidade na atmosfera, provocando um superaquecimento global. Segundo o IPCC (Painel Intragovernamental Sobre Mudança Climáticas), o Efeito Estufa pode gerar um derramamento parcial das calotas polares que provoca devastadoras inundações em cidades costeiras (Nova York, Tóquio, Londres, Rio de Janeiro, Buenos Aires), pode ocorrer secas prolongadas e chuvas torrenciais, alem disso, também pode ocorrer uma proliferação de insetos e pragas, podendo prejudicar a saúde humana devido ao aumento de ratos, artrópodes e moluscos, agentes causadores de diversas doenças. ATIVIDADES GERADORAS DE GASES ESTUFA Gráfico 1 EMISSÕES ANUAIS DE CO2 - TOTAL MUNDIAL Gráfico 2 EMISSÕES ANUAIS PER CAPITA DE CO2 Gráfico 3 8. O IPCC O IPCC (Painel Intragovernamental Sobre Mudanças Climáticas) tem como objetivo, fazer uma avaliação detalhada, de forma simples e clara acerca do risco da mudança climática através de ações antropológicas, com base em informações técnicas e sócio-econômicas. Lembrando que o IPCC não monitora e não faz pesquisas referentes às mudanças climáticas e assuntos relacionados. “A conclusão do IPPC depende da exatidão dos modelos usados e da estimativa correta dos fatores externos. Os modelos atualmente usados previam o dobro do aquecimento que tem sido efetivamente observado. A maioria dos cientistas concorda que importantes características climáticas estejam sendo incorretamente incorporadas nos modelos climáticos, embora pensem que modelos melhores não mudariam a conclusão. (Source: IPCC) Assim, a parte do aquecimento global causado pela ação humana poderia ser menor do que se pensa atualmente.”6 9. PROTOCOLO DE KYOTO “Protocolo é um termo que tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto para acordos bilaterais quanto para multilaterais. Aparece designando acordos menos formais que os tratados, ou acordos complementares ou interpretativos de tratados ou convenções anteriores. É utilizado, ainda para designar a ata final de uma conferência internacional. Tem sido usado, na pratica diplomática brasileira, muitas vezes sob forma de “protocolo de intenções”, para sinalizar um inicio de compromisso”.7 Então, pode-se assim dizer que o Protocolo de Kyoto é um acordo de ordem internacional que vincula países de todas as partes do mundo com intuito de reduzir as emissões de gases estufa que danificam a camada de ozônio e provocam um superaquecimentoglobal. Por ele se propõe um calendário pelo qual os países desenvolvidos têm a obrigação de reduzir a quantidade de gases poluentes em, pelo menos, 5,2% até 2012, em relação aos níveis de 1990. Os países signatários terão que colocar em prática planos para reduzir a emissão desses gases entre 2008 e 2012. A redução das emissões deverá acontecer em várias atividades econômicas. O protocolo estimula os países signatários a cooperarem entre si, através de algumas ações básicas: • Reformar os setores de energia e transportes; • Promover o uso de fontes energéticas renováveis; • Eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção; • Limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos; • Proteger florestas e outros sumidouros de carbono. “Se o Protocolo de Kyoto for implementado com sucesso, estima-se que deva reduzir a temperatura global entre 0,02ºC e 0,28ºC até 2050, entretanto, isto dependerá muito das negociações pós-período 2008/2012, pois há comunidades cientificas que afirmam categoricamente que a meta de redução de 5,2% em relação aos níveis de 1990 é insuficiente para a mitigação do aquecimento global”.8 9.1. A PRIMEIRA TENTATIVA A priori, somente os países desenvolvidos teriam que reduzir a quantidade de emissão de gases estufa na atmosfera, os demais países subdesenvolvidos poderiam continuar com a emissão dos mesmos. Países desenvolvidos teriam até o ano de 2000 para “congelarem” a emissão de dióxido de carbono nos níveis computados no ano de 1990, inconformados com o acordo, países desenvolvidos não aceitaram tal acordo, criando assim um sistema de transferência de recursos financeiros para cobrir custos de substituição de tecnologia energética. No entanto, depois de estabelecido a adesão à Convenção, os países desenvolvidos deixam de cumprir o “trato” e países subdesenvolvidos aumentam o consumo de energia elevando assim a quantidade de emissão de CO2 na atmosfera. Tal mecanismo talvez como já previsto não foi bem sucedido e por conseqüência foi extinto dando lugar à “Segunda Tentativa”. 9.2. A SEGUNDA TENTATIVA A Segunda Tentativa consiste na redução dos gases poluentes de forma homogênea, ou seja, todos os países desenvolvidos e subdesenvolvidos terão que reduzir as quantidades de “gases estufa” lançados na camada de ozônio a fim, de conter o superaquecimento global. 10. A RESISTÊNCIA DEVIDO AO IMPACTO ECONÔMICO Porque que quando falamos em Protocolo de Kyoto, alguns países se sentem desconfortáveis, receosos e porque não dizer, com medo? Pois bem, este capítulo é dedicado a elucidar o “porque” de tanta aversão a “Kyoto”. De fato, muita gente sabe sobre o que se trata o Protocolo de Kyoto no que tange a “esfera” meio ambiente, no entanto, muitos não sabem o que uma adesão ao protocolo pode significar no aspecto econômico - financeiro. Em suma, aderir a um programa desta proporção significa reduzir a produção em larga escala, principalmente a produção industrial, ou seja, os países desenvolvidos deixariam de ganhar dinheiro, o que poderia afetar diretamente a economia de cada país que deixasse de ganhar devido a tal fenômeno. Dizer sim ao protocolo significa desacelerar a economia podendo gerar uma crise econômica, que por sua vez pode gerar crises sociais, etc. Um dos principais, e por que não dizer, principal, país resistente à adesão do Protocolo, chama-se: EUA. A razão é simples, os americanos são responsáveis pela emissão de 25% do total de gases-estufa. Se o mundo se igualasse aos EUA no consumo de petróleo, seriam necessários 360 milhões de barris/dia, contra os atuais 67milhões. “En los Estados Unidos, la mayor fuente de contaminación atmosférica y auditiva la constituyen los automóviles en las áreas metropolitanas; la principal fuente de contaminación del agua (excepción hecha de la agricultura) es el alcantarillado municipal en las grandes zonas industriales, en las que ocurre una elevada concentración de actividades manufactureras y otras, asociadas a la manufactura, así como de población (en este país, cerca del 40% de estos desechos consiste en descargas industriales). La elevada concentración espacial de la industria electrónica (como por ejemplo en Silicon Valley) transforma muchos productos de desecho en contaminación tóxica, simplemente porque están geográficamente concentrados. Cabe encontrar otro ejemplo de los efectos del desarrollo desigual sobre la contaminación en la experiencia de las industrias química y petroquímica. Según la Agencia de Protección Ambiental, en los Estados Unidos existen unas seis mil fabricas que manufacturan compuestos químicos peligrosos.”9 Os Estados Unidos da América negaram-se a ratificar o Protocolo de Kyoto, de acordo com a alegação do presidente George W. Bush de que os compromissos acarretados pelo mesmo interfeririam negativamente na economia norte-americana. A Casa Branca também questiona o consenso científico de que os poluentes emitidos pelo Homem causem a elevação da temperatura da Terra. Analisando pronunciamentos do vice-presidente norte-americano, Richard Cleney, como o de que o conservacionismo é “atitude filosófica, mero sinal de virtude pessoal” percebe-se uma intenção de manter inalterada a atual matriz energética daquele país, e como se isso não bastasse, tal Estado, ainda pretende retomar a construção de usinas nucleares, que esta “adormecida” desde o incidente em Three Mile Island, em 1979. Mas vale lembrar, que mesmo que o governo dos Estados Unidos não tenha assinando o Protocolo de Kyoto, alguns municípios, Estados principalmente o da Califórnia, e donos de indústrias do nordeste dos Estados Unidos já começaram a pesquisar maneiras para reduzir a emissão de gases tóxicos de modo que tais reduções não afetem a margem de lucro do ramo industrial. Depois de elucidar tantos pensamentos “Ante - Estados Unidos”, devemos fazer uma ressalva, e dizer que embora a “terra do tio Sam” seja uma das grandes responsáveis pela poluição mundial deve-se saber que países da América Central também são responsáveis pela poluição, embora para esses Estados a desaceleração econômica não cause tanto impacto quanto para os EUA, uma vez que “países pobres” não perderiam tanto, se comparados com as grandes potencias mundiais. “Los niveles de contaminación del aire en ciudades del Sur (como Ankara, Bangkok, Bombay, Buenos Aires, Cairo, Calcuta, Caracas, Manila, México, Río de Janeiro, San Pablo, Seúl y Teherán) son mucho mayores que los de las grandes ciudades del mundo desarrollado. La responsabilidad principal recae sobre los gases de escape. El uso de manera, estiércol y carbón para cocinar y para calefacción agrava el problema. Algunas ciudades sufren inversiones térmicas y problemas de circulación del aire. En Corea, Seúl, con ocho millones de habitantes, se sufren debido al elevado contenido de azufre en los gases de escape; al gas producido por el consumo de carbón en las chimeneas domésticas, y por el uso de aceite bunker-C como combustible para calefacción en muchos edificios de condominio y en fabricas.”10 Partindo dessas premissas, conclui-se que tantos países desenvolvidos como subdesenvolvidos, tem o dever de enfrentar os problemas ambientais e buscando a melhor forma possível de solucionar tais “problemas” mesmo que isso signifique uma desaceleração econômica. 11. O MEIO AMBIENTE REAGE Devido aos efeitos potenciais sobre a saúde humana, economia e meio ambiente o aquecimento global tem sido fonte de grande preocupação. Importantes mudanças ambientais têm sido observadas e foram ligadas ao aquecimento global. Os exemplos de evidências secundárias citadas abaixo (diminuição da cobertura de gelo, aumento do nível do mar, mudanças dos padrões climáticos) são exemplos das conseqüências do aquecimento global que podem influenciar não somente as atividades humanas, mas também os ecossistemas. Aumento da temperatura global permite que um ecossistema mude, algumas espécies podem ser forçadas a sair do seu habitat (possibilidade de extinção) devido a mudanças nas condições enquanto outras podem espalhar-se, invadindo outros ecossistemas. “Entretanto, o aquecimento global também pode ter efeitos positivos, uma vez que aumentos de temperaturas e aumento de concentrações de CO2 podem aprimorar a produtividade do ecossistema. Observações de satélites mostram que a produtividade do hemisfério Norte aumentou desde 1982. Por outro lado é fato de que o total da quantidade de biomassa produzida não é necessariamente muito boa, uma vez que a biodiversidade pode no silêncio diminuir ainda mais um pequeno número de espécies que esteja florescendo. Uma outra causa de grande preocupação é o aumento do nível do mar. O nível dos mares está aumentando em 0.01 a 0.02 metros por década e em alguns países insulares no Oceano Pacífico são expressivamente preocupantes, porque cedo eles estarão debaixo de água. O aquecimento global provoca subida dos mares principalmente por causa da expansão térmica da água dos oceanos, mas alguns cientistas estão preocupados que no futuro, a camada de gelo polar e os glaciais derretam. Em conseqüência haverá aumento do nível, em muitos metros. No momento, os cientistas não esperam um maior derretimento nos próximos 100 anos. (Fontes: IPCC para os dados e as publicações da grande imprensa para as percepções gerais de que as mudanças climáticas). Foi preciso ter em conta muitos fatores para se chegar ao resultado de 20 centímetros por década. Mas diferentes investigadores, usando métodos diferentes, acabaram por confirmar esse resultado. O cálculo que levou à conclusão não foi simples de fazer. Na Escandinávia, por exemplo, as medidas realizadas parecem indicar que o nível das águas do mar está a descer cerca de 4 milímetros por ano. Mas pensa-se que isso se deve ao fato da Escandinávia estar ainda a subir, depois de ter sido pressionada por glaciárias de grande massa durante a última era glacial. Em Bangkok, por causa do grande incremento na extração de água para uso doméstico, o solo está a afundar-se e os dados parecem indicar que o nível das águas do mar subiu cerca de 1 metro nos últimos 30 anos. O aquecimento da superfície favorecerá um aumento da evaporação nos oceanos o que fará com que haja na atmosfera mais vapor de água (o gás de estufa mais importante, sobretudo porque existe em grande quantidade na nossa atmosfera). Isso poderá fazer com que aumente cada vez mais o efeito de estufa e com que o aquecimento da superfície seja reforçado. Podemos, nesse caso, esperar um aquecimento médio de 4 a 6ºC na superfície. Mas mais umidade (vapor de água) no ar pode também significar uma presença de mais nuvens na atmosfera o que se pensa que, em média, poderá causar um efeito de arrefecimento. As nuvens têm de fato um papel importante no equilíbrio energético porque controlam a energia que entra e que sai do sistema. Podem arrefecer a Terra, ao refletirem a luz solar para o espaço, e podem aquecê-la por absorção da radiação infravermelha radiada pela superfície, de um modo análogo ao dos gases associados ao «efeito de estufa». O efeito dominante depende de muitos fatores, nomeadamente da altitude e do tamanho das nuvens e das suas gotículas. Por outro lado, o aumento da evaporação poderá provocar pesados aguaceiros e mais erosão. Muitas pessoas pensam que isto poderá causar resultados mais extremos no clima, com um progressivo aquecimento global. O aquecimento global também pode apresentar efeitos menos óbvios. A Corrente do Atlântico Norte, por exemplo, é provocada por diferenças de temperatura entre os mares. E aparentemente ela está diminuindo à medida que a temperatura média global aumenta. Isso significa que áreas como a Escandinávia e a Inglaterra que são aquecidas pela corrente poderão apresentar climas mais frios a despeito do aumento do aquecimento global.”11 12.O BRASIL NO PROTOCOLO DE KYOTO Antes de qualquer esclarecimento no que diz respeito a tratados (protocolo de kyoto), devemos primeiro explicar duas correntes doutrinárias, a monista, e a dualista. Na primeira cujo seu maior precursor foi Kelsen, diz que direito internacional e direito interno, são um só, ou seja, formam uma única ordem jurídica já que integram o mesmo sistema, “uma vez celebrado o tratado, ele já obriga no plano interno, bastando apenas a sua ratificação para irradiar efeitos sendo auto-executável.”12 No caso da segunda corrente (dualista), o direito internacional não se confunde com o direito interno, ou seja, há uma independência. “Suas ordens jurídicas são estanques e uma norma internacional apenas é posta dentro do direito nacional através de uma lei específica. Assim, a ratificação apenas erradia efeitos na ordem internacional, necessitando de ato jurídico para ingressar no plano interno.”13 No Brasil, utiliza a corrente dualista, já que em nosso país, é necessário “um ato que recepcione e introduza as regras de um tratado no plano de direito interno, não possuindo ele incorporações automáticas. Mesmo não sendo uma lei formal, é necessário o decreto executivo, que é um ato normativo que promulga o tratado e sem o qual ele não possui a mínima eficácia dentro do ordenamento interno. É realizado então a sua “transformação” para que vigore internamente. Dessa forma, no Brasil, os tratados internacionais ambientais apenas gerarão direitos subjetivos aos particulares quando houver a mencionada intermediação subjetiva. Entretanto, no plano internacional, após ratificados já passam a surtir efeitos entre os Estados.”14 Ao iniciarmos uma busca de jurisprudências a respeito dos tratados internacionais vinculados ao direito internacional, certamente pouca coisa será encontratada. Para as doutrinadoras, Carolina Schimidt e Mariana Passos, tal fato, está atrelado a duas origens: a falta de conhecimento e o próprio sistema dualista existente em nosso país. O primeiro fato gerador - falta de conhecimento, deve-se á falta de interesse em buscar normas internacionais, sem contar, que muitas pessoas não sabem o efeito dos tratados dentro de nosso país. Já no segundo fato - sistema dualista existente em nosso ordenamento jurídico, que cria uma idéia inequívoca, nos remetendo a “falsa impressão” de que a ordem internacional está dissociada da ordem interna. Realmente posse dizer que temos um sistema autônomo, no entanto, devido à ratificação e expedição de um decreto, um tratado passa a integrar nosso ordenamento jurídico tornando-o passível de utilização desde que respeite as leis federais. Ressalta-se que: “Esta não aplicabilidade é uma lástima, já que o Brasil ratificou tratados ambientais importantíssimos e que poderiam estar sendo constantemente utilizados nos processos e decisões judiciais. Assim, os tratados internacionais de direito ambiental, a partir do momento em que se incorporam ao direito brasileiro, possuem força de lei e devem ser aplicados pelos Tribunais, da mesma maneira, mesma extensão e com a mesma obrigatoriedade própria à aplicação do direito interno.”15 Desta forma podemos concluir que devemos mudar “nossa postura” com relação à utilização dos tratados pelos juristas brasileiros. Colocando os tratados internacionais no mesmo “nível” das leis federais, e obrigando a efetividade dos mesmos e difundindo-os em nosso ordenamento jurídico atual. Podendo assim, fazer uma “parceria” de forma harmônica afim de um único objetivo, protegendo e preservando o patrimônio da humanidade intitulado, meio ambiente. 13. PROTOCOLO DE KYOTO NO MEIO INTERNACIONAL Como bem disse Alexandre Kiss, “Nenhum país, nenhum continente no mundo é capaz de resolver sozinho o problema da camada de ozônio, da alteração do clima global ou do empobrecimento dos nossos recursos genéticos. É doravante indispensável a cooperação da Terra inteira.”16 Seguindo essa linha de raciocínio, deve-se visualizar que a forma mais rápida e viável de alcançar certos objetivos de interesse comum (mundial), será através de tratados internacionais que são tidos como “a fonte por excelência do direito ambiental internacional”17. Já que possuem um destaque muito maior do que as outras fontes do direito (dos princípios gerais do direito, costumes internacionais, jurisprudências e doutrinas), pois esclarecem da melhor forma possível, os direitos e obrigações de cada membro signatário do tratado. O Protocolo de Kyoto nada mais é do que um tratado internacional, ou seja, um pacto internacional entre vários países, que tratam de forma geral, questões de interesse comum, que é o de preservar o meio ambiente em que vivemos. Este tipo de tratado (objetivo), criado a partir de uma constatação de um problema ambiental, tem uma maior utilidade do que os tratados “genéricos”, pois é mais claro, com um só objetivo, um só fim e uma aplicabilidade direta. 14. CONCLUSÃO Pode-se assim dizer, que o direito ambiental é um dos ramos do direito que mais evoluiu nos últimos tempos. De fato, as pessoas têm-se melhor conscientizado da importância do meio ambiente para a sobrevivência do homem. Seguindo este princípio, também percebemos que um Estado sozinho não possui força suficiente para lutar por um ambiente saudável, fazendo com que ele (Estado), interaja com outros países, nascendo assim uma nova ordem internacional que luta pelo direito de ter um meio ambiente “saudável” não só em nossa atualidade, mas, também para as futuras gerações. Pensando nisso, nasceu então o Protocolo de Kyoto, que como já foi estudado, não traz uma resposta concisa, mas sim, possíveis possibilidades para solucionar os problemas ambientais de todo globo terrestre, tentando assim, preservar o futuro da humanidade. Acredita-se na real eficácia do dito Protocolo, já que no ponto vista prático, tem-se em primeiro lugar a conscientização e educação do cidadão de forma incisiva, com intuito de abranger todas as nações existentes. Se todas as normas do Protocolo de Kyoto forem cumpridas em sua totalidade devendo ser fiscalizados de forma “disciplinar”, para que aqueles que não cumprirem com o que foi acordo, serem apenados não só como forma de punição, mas também como um aprendizado com cunho de conscientização e preservação do globo terrestre. Feito isso, só nos resta aguardar e “colher os frutos deste trabalho” tão valoroso e essencial para a sobrevivência da humanidade. 15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS KISS, Alexandre. Direito internacional do ambiente, In: Textos: ambiente e consumo, I v. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 1996. SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex, 2002. SCHMIDT, Caroline A. e PASSOS, Mariana A de Freitas. Tratados internacionais de direito ambiental - textos essenciais ratificados pelo Brasil. Curitiba: Juruá, 2005. MALARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência e glossário.São Paulo: RT, 2004. LEME, Paulo Affonso Machado. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo, Malheiros, 2005. III Seminário internacional de direito ambiental - realizado pelo Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários. Brasília: CJF, 2002. REZEK, José Francisco. Direito internacional público - curso elementar. 9a ed. São Paulo: Saraiva, 2002. MELLO, Celso Albuquerque de. Curso de direito internacional público. II v. 15a ed. Renovar: Rio de Janeiro, 2004. Revista Ambiente & Sociedade. Vol. VI No 2 de jul./dez de 2003. São Paulo ______________________________. Climate Change: Syntheses Report Summary for Policymakers. Cambri University Press. London: 2001. JR. Eloy F. Casagrande. Mecanismos de desenvolvimento Limpo Inteligente -- MDLI. O Uso de Energias renováveis na redução do Efeito Estufa. Disponível: www.cefetpr.br. Acesso: 25 mar. 2006. _______________IPCC, Intergovernmental Panel on Climate Change. Disponível www.ipcc.ch Acesso: 25MAR. 2004.
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