Outros artigos do mesmo autor
Peça inicial de processo administrativoDireito Administrativo
Responsabilidade civil no direito ambientalDireito Ambiental
Obrigações no direito tributárioDireito Tributário
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Imunidade tributaria Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Princípios de direito Tributário, Aplicados ao Processo Administrativo Tributário
Extinção do Crédito Tributário
A Aplicação da Imunidade dos Livros sobre os Ebooks
A QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO COM A DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E AS MEDIDAS PROVISÓRIAS
IR tem aumento anual sem lei, com tributação ilegal




Resumo:
É um acontecer antes do fato gerador que poderá vir a acontecer.
Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.
Indique este texto a seus amigos 
Hipótese de incidência coisa que poderá vir a correr no mundo dos fatos, não é certa a sua ocorrência por ser uma coisa que poderá vir a acontecer ela só se concretiza se se realiza
. “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.
Por isso é um momento prévio antes de ocorrer o fato gerador.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |