Outros artigos do mesmo autor
Fases da LicitaçãoDireito Administrativo
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Procedimentos internos da administração públicaDireito Administrativo
Principio do direito ambientalDireito Ambiental
Responsabilidade civil no direito ambientalDireito Ambiental
Outros artigos da mesma área
Qual a diferença entre Prescrição e Decadência no Direito Tributário?
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TECEIROS À LUZ DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
A revisão da política tributária para um Rio Grande do SIM
UM DESAFIO: A REFORMA POLITICA
ICMS - MERCADORIA DESTINADA A USO E CONSUMO - TRIBUTAÇÃO
Resumo:
É um acontecer antes do fato gerador que poderá vir a acontecer.
Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.
Indique este texto a seus amigos
Hipótese de incidência coisa que poderá vir a correr no mundo dos fatos, não é certa a sua ocorrência por ser uma coisa que poderá vir a acontecer ela só se concretiza se se realiza
. “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.
Por isso é um momento prévio antes de ocorrer o fato gerador.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |