Outros artigos do mesmo autor
Formas de intervenção estatalDireito Administrativo
Recursos administrativosDireito Administrativo
Controle de ConstitucionalidadeDireito Constitucional
Obrigações no direito tributárioDireito Tributário
Imunidade tributaria Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS VIGENTES NO BRASIL 8 - O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO
Vantagens e Desvantagens do Imposto Sobre Grandes Fortunas
Majoração e Redução de Impostos Mediante Ato Infralegal
A não assunção de débitos fiscais pelo arrematante de imóvel adquirido em leilão.
ARRANJOS NA DIRPF TEM CONSEQUÊNCIAS DANOSAS AOS CONTRIBUINTES DO IRPF E DO ITCD
Título: Sistema Tributário Nacional - Definição e espécies de tributos do CTN
Contabilidade e Setor de Inteligência Tributária sempre trabalham em prol da empresa




Resumo:
É um acontecer antes do fato gerador que poderá vir a acontecer.
Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.
Indique este texto a seus amigos 
Hipótese de incidência coisa que poderá vir a correr no mundo dos fatos, não é certa a sua ocorrência por ser uma coisa que poderá vir a acontecer ela só se concretiza se se realiza
. “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.
Por isso é um momento prévio antes de ocorrer o fato gerador.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |