Outros artigos do mesmo autor
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Obrigações no direito tributárioDireito Tributário
Formas de intervenção estatalDireito Administrativo
Controle de ConstitucionalidadeDireito Constitucional
Imunidade tributaria Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
As fontes do Direito Tributário
O ÚNICO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO QUER ACORDAR
Orientações para Impugnações de Autos de Infração da RFB
IRPF E IRPJ COM VALORES DEFASADOS DE FORMA ILEGAL E INCONSTITUCIONAL
A Aplicação da Arbitragem como forma de Resolução de Conflitos no Sistema Internacional Tributário
IPTU, IMPOSTO MUNICIPAL E SUAS PARTICULARIDADES
TFEP - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Consequências Legais da Sonegação de Tributos, a luz dos mais recentes posicionamentos do STF e STJ



Resumo:
É um acontecer antes do fato gerador que poderá vir a acontecer.
Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.
Indique este texto a seus amigos 
Hipótese de incidência coisa que poderá vir a correr no mundo dos fatos, não é certa a sua ocorrência por ser uma coisa que poderá vir a acontecer ela só se concretiza se se realiza
. “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.
Por isso é um momento prévio antes de ocorrer o fato gerador.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |