Outros artigos do mesmo autor
Fases da LicitaçãoDireito Administrativo
Processo administrativo de retrição à propiedade privadaDireito Administrativo
Formas de intervenção estatalDireito Administrativo
Peça inicial de processo administrativoDireito Administrativo
Recursos administrativosDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
Microempreendedor individual: Vantagens e desafios
IRPJ E AS PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
COMO RECUPERAR CRÉDITOS DA COFINS E DO PIS NOS SUPERMERCADOS
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TECEIROS À LUZ DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Direito Tributário e seus impostos
PORQUE A TABELA DO IRPF E IRRF ESTÁ SUPER DESATUALIZADA?
A Aplicação da Arbitragem como forma de Resolução de Conflitos no Sistema Internacional Tributário
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO NOVO CPC E AS EXECUÇÕES FISCAIS
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS TRIBUTOS INDIRETOS.




Resumo:
É um acontecer antes do fato gerador que poderá vir a acontecer.
Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.
Indique este texto a seus amigos 
Hipótese de incidência coisa que poderá vir a correr no mundo dos fatos, não é certa a sua ocorrência por ser uma coisa que poderá vir a acontecer ela só se concretiza se se realiza
. “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.
Por isso é um momento prévio antes de ocorrer o fato gerador.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |