Outros artigos do mesmo autor
Nota sobre segunda internação de menor infratorDireitos Humanos
Le jour de gloire est arrivé!Direitos Humanos
VEM AÍ UMA NOVA POPULAÇÃO DE RUADireitos Humanos
Da Inconstitucionalidade do Decreto nº 9.685/2019 (Armas de Fogo)Direito Constitucional
Da intervenção obrigatória da Defensoria Pública nas ações possessórias (Art. 554, §1º, do NCPC)Direito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
A Necessidade de que o Juiz Fundamente a Prisão Por Sentença Penal Condenatória Recorrível
Entenda o Crime de Peculato Doloso
LEI Nº 11.340/2006: ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO ANALÓGICA EM BENEFÍCIO DO HOMEM
O estado de necessidade e sua abrangência na conduta culposa
A Polícia, a ordem ferida e o crime organizado.
A Pertinência da Inquisitoriedade na Fase Pré-Processual da Persecutio Criminis
PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
OLHAR CRIMINOLÓGICO SOBRE O CÁRCERE EM JARDIM DO SERIDÓ/RN
Resumo:
DROGAS, CRIAÇÃO E CRIMINALIDADE
Texto enviado ao JurisWay em 19/03/2014.
Indique este texto a seus amigos
DROGAS, CRIAÇÃO E CRIMINALIDADE
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Quase todos os dias assistimos em nossos telejornais a prática de crimes brutais cometidos por jovens, na maioria das vezes contra as suas namoradas, companheiras ou familiares. Uma vez apresentado pela polícia à imprensa o jovem criminoso mais parece um artista de cinema concedendo entrevista a um making-of. Causando perplexidade a todos os telespectadores pela sua frieza e indiferença à morte de sua vítima.
A culpa desse comportamento anormal, insensível e arrogante, é sem sombra de dúvidas das drogas e de uma criação sem limites imposta pelos pais ou responsáveis aos filhos. O filho é um produto das próprias experiências vivenciadas no seu dia-a-dia e principalmente das regras e exemplos ministrados pela família dentro de casa.
A droga talvez seja o maior mal do nosso século. Através dela todo o potencial intelectual e físico de nossos jovens caminha para o abismo. Arritmia, demência, depressão, distúrbios generalizados de ansiedade, doença hepática, doença pulmonar, cirrose, estresse, ansiedade, insuficiência renal, hipertensão, pancreatite, psicose, reações alérgicas, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, transtorno bipolar, transtorno-obsessivo-compulsivo, transtorno de personalidade, transtornos do sono, entre outros efeitos vêm afligindo a vida de nossos jovens por conta da maldita droga.
Roubando a alma de seu usuário, a droga retira do jovem toda e qualquer capacidade de se comover ou de se sensibilizar com a dor e o sofrimento alheio. E pior, a partir da droga nasce o desejo de ser o próprio instrumento provocador das sensações físicas e emocionais dolorosas das pessoas de seu convívio. Tornando-se, em pouco tempo, um ritmo de vida alucinante e em sequência, ditado pela droga. Quando o jovem olha para trás, percebe sem nenhum arrependimento ou remorso que destruiu a vida de muita gente, inclusive de quem o amava.
Com efeito tão devastador como as drogas, é aquele filho mimado, criado sem limites e regras pelos pais. Aquele jovem a quem se ensina que o mundo é dele e de mais ninguém, e que por isso todo e qualquer dano causado por ele ao universo pode ser simplesmente colocado debaixo do tapete, é outro grande tormento que destrói nossa sociedade. Engomadinho ou sem-camisa trajando sua bermuda de cueca de fora, o filho mimado tem levado muita gente para o cemitério.
Jamais aceitando ser contrariado, o jovem mimado quando descobre que o mundo não é seu, que seus pais o iludiram completamente, sente-se enganado por todos, uma “vítima” da sociedade, que deverá eternamente compreender que seus excessos e tirania nada mais são do que uma compensação por ter sido ludibriado. Afinal, quando pequeno, o mundo realmente parecia ser seu.
No mundo de hoje, é preciso muito cuidado em verificar com quem nos relacionamos. O drogado e o mimado podem a qualquer momento bater à porta de sua casa ou já estar dentro dela. Seja um bom observador, para não acontecer o pior com você e sua família.
_______________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |