Telefone: 41 92778882
Outros artigos do mesmo autor
A SOCIEDADE DO MEDODireito Penal
A aberração jurídica do artigo 156 do CPP e o inquérito policial como fonte inicial de formação e decisão da sentençaDireito Penal
Outros artigos da mesma área
PRISÃO PROVISÓRIA, GRAVIDADE E REPERCUSSÃO DO CRIME
EXCLUDENTES DE ILICITUDE LEGAIS: O AFASTAMENTO DE UM DOS ELEMENTOS DO CRIME
QUANDO IMPETRAR O HABEAS CORPUS
O Delegado de Polícia além de ser um técnico do direito é o arquiteto da Justiça criminal
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO PRISIONAL
As Mudanças Legais no Cultivo de Maconha Para Uso Próprio
A condição do usuário frente a nova Lei de Entorpecentes
SISTEMA PRISIONAL NÃO ESTÁ PREPARADO PARA CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Resumo:
As prisões fachadas em que se vive na contemporaneidade. Ao aceitar o outro e o estranho como o difusor do medo e como o inimigo, não há Estado, força policial, ou seja, nenhuma instituição que possa conter essa crescente violência.
Texto enviado ao JurisWay em 18/08/2015.
Indique este texto a seus amigos
A proposta que faço é a seguinte: deixemos de lado a falsa sensação de segurança que vivemos nos dias atuais e imaginemos uma sociedade heterogênea buscando todos os mesmos ideais. Atualmente, isso é chamado de Utopia, mesmo em comunidades autóctones ou em vilas que mantem seu instinto de comunidade tradicional, essa forma de vida também possui a nomenclatura Utopia. Ainda assim, os indivíduos envolvidos na malha desse tipo de comuna diferenciada das cidades dos grandes e médios centros, seguem a risca o mesmo sentido que jaz nas cidades do mundo afora e que estão sensibilizando cada vez mais adeptos para sua maneira de viver: a busca das ilhas de semelhança.
A frase do titulo foi citada por Bauman em seu estudo sobre a sociedade liquida e traz em seu cerne o significado de Mixofobia:
...reação previsível e generalizada perante a inconcebível, arrepiante e aflitiva variedade de tipos humanos e de costumes que coexistem nas ruas das cidades”... assim, “há uma tendência que impele a procurar ilhas de semelhança e de igualdade no meio do mar da diversidade e da diferença.
Essa forma de circundar o mundo e não vive-lo é sobremaneira o método vigente num sentido totalmente invertido daquilo que se pretende em uma Pós Modernidade, onde se vive e comtempla a soma das qualidades das inúmeras possibilidades trazidas pela globalização, e, a tecnologia por intermédio da internet que aproxima o mundo tornando-o menor e assim, menos desconhecido. Todavia, essa padronização dos dias atuais de todos os sentidos em volta do medo e do receio somatiza um preceito básico: a segurança ou a falta dela.
Entender a sociedade e sua organização central baseada em uma economia solida que somente pode ser realizada pela união da força de trabalho de seus cidadãos, e que, impreterivelmente estes estão a mercê das peculiaridades do seu tempo vivido, é sem sombra de dúvidas, a maneira a qual se percebe os ramos de serviço e trabalho que mais crescem e mais são procurados. O crescimento das empresas de segurança que visam assegurar o patrimônio por meio de rondas, alarmes instalados, muros e grades, enfim, uma nova imagem do lar seguro é um exemplo da sociedade que temos hoje. O recrudescimento crescente das normas penais é a realidade do mundo que vivemos e a maneira de enxergar, antever e precaver os acontecimentos da contemporaneidade. Com tanta insegurança se pensa em endurecer normas e penas como se fosse esse o passo acertado para coibir tanta violência. O direito penal que deveria servir como a ultima ratio hoje muitas vezes ainda é a primeira instância contra qualquer acontecimento desviante. Dessa forma, se pensa o direito penal como o quinhão que se paga pela paz social, ou pela maneira de conduzir a ferro e fogo os acontecimentos que, imagina o legislador, serão evitados pelo agente ao ler o código criminal e perceber que seu crime teve um aumento de pena. Oras, sabemos que a vida não funciona assim. Nunca foi e nunca será dessa forma.
Devido ao fato citado acima, de que endurecer normas penais na fundante errônea ideia de que isso ajuda a diminuir as ações criminosas, e, da resposta histórica que se encontra de que essa não é a saída nem tampouco a solução, a sociedade deu seu jeito tomando seu rumo próprio: a reação generalizada de busca pelas ilhas de igualdade em um mar de diferença.
Em um País fundado em incríveis historias de colonizadores e colonizados, de culturas totalmente diferentes e laços heterogêneos criados, onde a valorização da cultura diversa deveria ser um epiteto, existe o medo. As formações que hoje existem são a de guetos vindo a tona no cerne das sociedades, e cada uma dessas associações possuem sua própria maneira de garantir o fluir de sua aparente normalidade. Assim, os condomínios surgem como mais um capítulo a parte nessas organizações. Eles formam vilas que sobrevivem e dentro delas iguais se encontram, temendo o outro. O desconhecido formou esse medo, seja ele quem ele for. Essas ilhas de semelhança se amontoam deixando do lado de fora as ruas, onde o convívio real deveria ocorrer.
Em sua obra magnifica, O Cortiço, o grande mestre da literatura Aloisio Azevedo traz a convivência em um casarão que se transformou no lar de inúmeras famílias portuguesas e brasileiras, com seus trejeitos e manias, sendo que muitos vícios eram suportados por outros moradores, que não os tinham. De uma forma genérica, a narração que se passa num inicio da formação histórica da sociedade fluminense, traz a alteridade e a aceitação como forma para o convívio social, porem por uma visão única: a da convivência pacifica. Com o passar dos anos, outras comunidades foram se formando e se transformando trazendo novas versões para a cultura do local. Numa realidade que se vive hoje, essa nova cultura é o inimigo, emblematicamente, transformado no novo. Tudo o que é novo é estranho e se teme o desconhecido. Destarte, a regra é criar uma nova zona de conforto, nem que esta nova maneira de viver a vida aprisione e sequestre a liberdade. Não é somente o medo de bala perdida que move o cidadão para dentro de seu casulo, mas também, o pavor do rosto diferente.
Assim, o aprender a conviver desaparece e se vive em uma sociedade que ao encontrar o outro, no local de convivência forçada, como o trabalho, se nota esse conviver mais duro e difícil, mais recrudescido, assim como o direito penal, e essa, não é a solução. Ao sopesar a situação o homem se enxerga como uma ilha, cercado de outras ilhas por todos os lados, num local aonde não há agua alguma. Sem precisar nadar, o conceito então é erguer muros para evitar o encontro com o terreno da ilha ao lado, que também esta cercada de proteção. As pessoas inseridas nesse contexto estão desaprendendo por inteiro a formar ou especular maneiras de conciliação com estranhos e estrangeiros, o que aumenta consideravelmente o medo por estes. Essa segregação do outro pode vir a ser o estopim para uma serie de complexos sentimentos supervalorizados por aqueles estranhos que se sentem estigmatizados na sociedade, causando um conflito sui generis entre dois tipos de grupos: os estabelecidos, que compõe as classes privilegiadas (Elias e Scotsson) e, aqueles que ficam a margem do agrupamento principal, os Outsiders (Becker, Lemert, Schur).
Pelo que se enxerga de uma forma generalizada é que a modernidade transformou a tecnologia em uma fonte de escape para seus medos, tornando a internet, as redes sociais e os grupos virtuais como o seu ambiente seguro, onde não há a necessidade de interagir de uma forma direta com o outro, onde se minimiza os medos e receios. Assim, ao encontrar pessoas adeptas de um conhecido ou de seus gostos, mesmo que não a conheça, o individuo começa uma atividade virtual, conhecida por amizade equânime, uma vez que seus gostos combinam e o mais importante, seus planos não se confrontam nem se chocam.
A internet e as redes sociais conseguem de certa forma, transformar a prisão que se vive em uma prisão de fachada, onde se imagina estar livre, seguro e cheio de amizades irrepreensíveis. Todavia, o que se enxerga no mundo real é coisa bem diferente. A falta de convivência ou o medo por ela transforma o ser em uma criatura repulsiva, que busca se defender e se distanciar do outro a qualquer custa. Essa criação da modernidade não condiz com os dizeres de uma sociedade sadia, pois não há interação real, não há empatia, não existe compaixão nem solidariedade, que apenas são encontrados no âmbito virtual.
De fato, a internet conseguiu aproximar aqueles que estavam longe, e distanciar aqueles que estão próximos.
A criação das ilhas começa pela busca de um lugar seguro, pela busca de seus iguais. Iguais na concepção real literal da palavra, iguais. Favela é igual a favela, condomínio é igual a condomínio, iguais. Todavia, todos esses formam guetos, alguns mais polarizados e ventilados, outros mais afastados e esquecidos. O medo do outro se dá ao encontro desses dois, em locais de convivência forçada. Quando não se materializa esse medo o que vem em seguida é a negação, a discórdia, a separação, não mais existe a troca de cultura e de conversas jogadas fora, aprendendo coisas da vida com a cultura alheia.
Por infelicidade da Pós Modernidade, a cultura alheia é a inimiga. Desse jeito não há força policial, não existem delegados, investigadores, militares, Estado ou qualquer tipo de organização que possa conter a onde de violência crescente que se vive hoje. Somos, em parte, culpados também por ela.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |