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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02

Recapitulado..... 

Em observância ao princípio da anualidade, o decurso de um ano é o período exigido para a aquisição do direito às férias pelo empregado.

Ou seja, somente após 12 meses de prestação de serviços é que o empregado adquire o direito às férias.

Este período é denominado de período aquisitivo.


 
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Férias na CLT - Parte 02

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